sábado, 8 de janeiro de 2011

Pré-crime: ser culpado do crime antes de o crime ser cometido

O já famoso «Acordo entre os Estados Unidos da América e a República Portuguesa para reforçar a cooperação no domínio da prevenção e do combate ao crime» merece mais umas palavras. Porque o seu artigo 11º é muito interessante. Especifica de que cidadãos serão partilhados os dados. São aqueles que «irão cometer ou cometeram infracções terroristas, infracções relacionadas com terrorismo ou infracções relacionadas com um grupo ou uma associação terrorista», «estão a ser ou foram treinados para cometer as infracções referidas» ou ainda «irão cometer ou cometeram uma infracção penal, ou participam num grupo criminoso organizado ou numa associação criminosa».

Note-se a subtileza: «irão cometer». Estamos a falar de tratar como suspeitos de crime, a nível internacional, cidadãos que assumidamente não cometeram crimes, mas que alguém acha que os vão cometer. O Philip K. Dick deu um nome a isto: pré-crime (até há um filme). Ora, o Direito baseia-se, penso eu, na noção de que se é inocente de um crime até prova em contrário. O «combate ao terrorismo», pelo contrário, não contente com deter e torturar pessoas das quais não há provas de terem cometido crimes (ou que até nunca os cometeram efectivamente, como Khalid El-Masri), elabora listas de «suspeitos» de virem a cometer crimes no futuro. Segundo a ACLU, a listinha elaborada pelos paranóicos da CIA e quejandos inclui já um milhão de nomes. E a lista daqueles que podem ser impedidos de viajar já andará próxima dos dez mil, incluindo muito cidadão com menos de cinco anos. Não se viu nada semelhante no tempo da «guerra fria».

Voltemos ao «Acordo...». A ideia é má: partilhar dados individuais sem autorização dos visados. Mas a implementação pode ser melhor ou pior conforme os critérios de decisão e os responsáveis. As palavrinhas do acordo são sinistramente ambíguas sobre os critérios para a partilha: «circunstâncias particulares que justificam ter razões para crer» são razão suficiente para partilhar os dados, desde que a crença seja de que «irão cometer» crimes. E quem serão os «crentes» com poder para decidir partilhar os nossos dados? O texto do acordo fala repetidamente em «pontos de contacto nacionais», o que imagino que não sejam pontos, mas sim volumes, na forma de pessoas. Não é exigido que seja um juiz, ou sequer um polícia. O que leva à conclusão de que poderão ser os facínoras do forte da Ameixoeira ou do forte do Duque a decidirem, por sua suprema recreação, entregar a nossa identidade a um Estado estrangeiro.

O poder que os «serviços de informações» têm vindo a ganhar na última década é cada vez mais assustador para o (avisado) cidadão comum. E não é tranquilizador que tantos cidadãos continuem a assobiar para o lado, como se não fosse nada com eles. O governo Sócrates ficará na história do securitarismo português como aquele que reuniu todos os «serviços de informações» directamente sob a tutela da Presidência do Conselho de Ministros, e não dos Ministérios respectivos (Defesa e Administração Interna) como acontecia anteriormente. Um monstro liberticida está a ser criado à vista de todos. Mas há os que não querem ver.

1 comentário :

good churrasco ó auto de café.... disse...

em Philip K. Dick temos a precognição também e esta joga um papel num mundo irreal e que se baseia em dados lançados ao acaso

logo o conceito de prevenção

e de dividir o mundo em duas cores
ao estilo de walt Disney

sempre foi muito apelativa