A ICAR e outros cultos não podem, legalmente (ver artigo 141), apelar ao voto num candidato ou apelar contra um candidato. Considera-se que podem apelar ao voto, ou seja, contra a abstenção.
Singular é ver um candidato a apelar a um padre que apele ao voto. Fica mal. Porque, no máximo, pode dar a impressão de que está a piscar ao olho ao padre e a dizer «olhe, sabe em quem os manda votar depois, não é?». E, no mínimo, reforça o poder político de quem não deveria ter qualquer autoridade na matéria.
5 comentários :
Confesso que não fui ver a lei, mas confio no Ricardo Alves.
Isto põe uma questão interessante: qualquer associação não religiosa pode apelar ao voto num candidato? Se sim, então as associações religiosas têm um estatuto diferente das associações civis. E se isto é verdade caiem por terra muitas discussões acerca da intervenção das igrejas na sociedade, quando se alega que são associações civis como as outras!
como homem pode fazê-lo
um partido é uma associação de homens
há partidos com vertente religiosa
de resto um partido esquerdista foi extinto porque o seu último secretário José Gomes temia que fosse tomado pela Igreja Universal do Reino de DEus como aconteceu naquele que é o Partido Humanista
se padres de outras confissões pregaram o voto em partidos
porque não o podem fazer os católicos
os sindicatos apelam ao voto...
qual a diferença
está eivada essa lei de um certo preconceito...
JDC,
a lei eleitoral para o PR diz isto:
«O cidadão investido de poder público, o funcionário ou agente do Estado ou de outra pessoa
colectiva pública e o Ministro de qualquer culto que, abusando das suas funções ou no exercício das
mesmas, se servir delas para constranger ou induzir os eleitores a votar em determinada candidatura
ou abster-se de votar nela será punido com prisão maior de dois a oito anos.»
(As outras leis eleitorais dizem o mesmo, note-se.)
As comunidades religiosas deveriam ser associações como as outras. De acordo. É isso que eu quero. Mas a verdade é que não são: gozam de um estatuto especial, incluindo diversas isenções fiscais. E enquanto tiverem esse estatuto, devem abster-se de tomar partido.
Caro senhor dos múltiplos pseudónimos:
«há partidos com vertente religiosa»
Estão proibidos os partidos religiosos. Portugal não é Israel. Ou o Líbano.
«um partido esquerdista foi extinto porque o seu último secretário José Gomes temia que fosse tomado pela Igreja Universal do Reino de DEus»
O «Partido da Gente», que me recorde, não era de esquerda nem de direita. E foi «suspeito» de ser uma fachada da IURD desde o início. E teve que escondê-lo para ser legalizado.
«como aconteceu naquele que é o Partido Humanista»
A IURD tomou conta do PH?!
«se padres de outras confissões pregaram o voto em partidos»
Quando? Onde?
«porque não o podem fazer os católicos»
A lei aplica-se aos «Ministros de qualquer culto». Não é especial para os católicos.
«os sindicatos apelam ao voto...
qual a diferença»
Os sindicatos não têm o mesmo poder sobre as pessoas...
Ricardo Alves,
Folgo em saber que estamos de acordo. Além disso, se a lei diz isso, é isso que se deve cumprir. Quem não concordar que a tente mudar. Mas seria bom que ficasse esclarecido (não por si, que já o fez) qual o papel que as associações religiosas devem ter na sociedade: sociedade civis ou com estatuto à parte.
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