- «(...) [Analisadas] 20 edições do Jornal da Madeira” do mês de Agosto que continham 57 artigos de opinião. “Destes, em 38 artigos de opinião identificaram-se elementos susceptíveis de constituir violação” da lei, “por neles se promover directa ou indirectamente a candidatura que suporta o Governo Regional e seus candidatos, em particular do seu cabeça de lista, ou se atacarem directamente outras candidaturas ou candidatos destas (...) em nenhuma das edições analisadas “foi possível descortinar um artigo de opinião que promovesse directa ou indirectamente qualquer outra candidatura” (...)» (Conclusão da Comissão Nacional de Eleições sobre o Jornal da Madeira).
quinta-feira, 22 de setembro de 2011
O que é um órgão de propaganda?
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