- «(...) o Tribunal Constitucional deu sinais de vida vetando a criação do crime de enriquecimento ilícito por entender violar os princípios constitucionais da presunção da inocência e da determinabilidade do tipo legal, mantendo um sistema que dificulta a fiscalização de quem enriquece. Malha fina que o referido Tribunal esquece sempre que quebrado o sigilo bancário para obtenção do RSI ou do abono de família ou quando qualquer cidadão é chamado às finanças (e bem!) para justificar dados da sua declaração de rendimentos. Mas não é de agora que este Tribunal atropela a Constituição. Recordemos que, nos anos 90, bastou PS e PSD integrarem um ardiloso “tendencialmente” na gratuitidade da Educação e da Saúde para que este solícito tribunal político deixasse passar as propinas e taxas moderadoras. Com os progressivos atropelos à “dignidade da pessoa humana” (Art. 1º) à “democracia económica, social e cultura” (Art. 2º) e à “Soberania e legalidade”(Art. 3º) este é cada vez mais um Tribunal Alegadamente Constitucional de uma República Tendencialmente Constitucional.» (Tiago Mota Saraiva)
domingo, 8 de abril de 2012
Revista de imprensa (8/4/2012)
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7 comentários :
Nem sempre concordo com as decisões do Tribunal Constitucional.
Mas desta vez não consigo entender uma crítica a uma decisão do Tribunal Constitucional quando a justificação para tal decisão consiste na violação «do princípios constitucionais da presunção da inocência e da determinabilidade do tipo legal».
Nem consigo entender a opinião de quem despreza tais princípios a partir do momento em que a sua defesa «mantém um sistema que dificulta a fiscalização de quem enriquece...»
É simplesmente uma questão de ponderação de valores:
- A partir do momento em que se passar a desprezar os mais básicos princípios fundamentais de um Estado de Direito e os direitos fundamentais dos cidadãos constitucionalmente consagrados, a bem da "caça" a pessoas com bens materiais com origem injustificada (e - atenção! - não ilícita) estaremos a defender o fim da própria Democracia.
Finalmente, também não entendo quem critica o Tribunal Constitucional por esquecer por vezes uma tal «malha fina» e ao mesmo tempo parece exigir que neste caso a esqueça também.
Quando estamos a falar de direitos fundamentais da Constituição, do Estado de Direito ou da Democracia, a «malha» tem obviamente de ser SEMPRE fina!
- Não entendo quem pensa o contrário.
Luis Grave Rodrigues,
A crítica é à inconsistência - à duplicidade de critérios - do Tribunal Constitucional.
Quando é do interesse dos poderosos o Tribunal usa a malha fina (se faz bem ou mal, o texto não diz), quando é do interesse dos menos poderosos, a malha é menos fina.
Ou seja: a consistência não é relativa a nenhum princípio ou valor, ou interpretação jurídica, mas sim na defesa dos interesses dos poderosos. Sem dúvida que justifica uma crítica.
Claro que justifica uma crítica!
Mas justifica uma crítica a uma actuação do Tribunal Constitucional que não tenha malha fina, não uma crítica em que precisamente a tenha, como foi este o caso.
Ou então cai-se no paradoxo de uma... duplicidade de críticas...
«não uma crítica em que precisamente a tenha, como foi este o caso.»
Quando a teve denunciou a falta de consistência, por isso o momento foi pertinente.
O momento foi pertinente, de facto.
A crítica é que não...
:)
Um abraço!
Luis Grave RodriguesApr 8, 2012 05:22 AM
sendo parte do estado corporativo putogoês, nem sempre concordo com as decisões do Tribunal Constitucional.
Mas desta vez (,)não consigo entender uma crítica a uma decisão que protegendo os meus direitos e os dos meus pares e ímpares, per via do Tribunal Constitucional quando os direitos de uma geração inteira (desde os 40 e tantos aos 20 e tantos, ou seja 25 anos a 120.000 por ano= 2 milhões de pessoas)
estarem a manter o estylo de vida de gerações cheias de direitos mas sem deveres, a justificação para tal decisão consiste na violação «do princípios constitucionais da presunção da inocência e da determinabilidade do tipo legal das tais gerações e apaniguados de outras...que roubaram o país a esmo e o farão até quando voltarmos ao escudo...como já o faziam em 77 81 83 85 88 92 ou 98...transferiam as miseráveis poupanças de gentes que não sabiam gastar
para escândalos públicos (via Tal e Qual) ou privados (via anúncio de tribunal que julga queixa de quebra de promessa de 2 milhões numa negociata camarária seja em VRSA em Fornos de Algodores ou num fluviário com bilhetes de 4 euros e meio que se vai pagar logo logo...tanto fax
os rodrigues graves abafam sempre os rodrigues agudos...é uma questão de ...pois
nem um melro se place à beira da reformex...
e isto o jão baskismo vai ó cinema ver merdas a 9? eurros o par (à segunda feira ...dizem queu nã vou ó cinema desde 92..ou 91..sei lá desde a bolha imobiliária britãnica)
como dizia um jão baskista de 12 anos
eu tenho direitos o meu pai diz que voçêi tem deveres
e o seu dever é deixar-me ir ó fluviário com os outros
seu fui ao cu da rita foi porque ela quiz
era o dever dela dar-lhe o que era de seu direito...
assis uma prima jus medieva...
ou como o abuelito dele disse...no meu tempo de lyceu em 1946 eramos todos amigos...nós temos direito a
se nÃO TEMOS dinheiro para pagar porque o gastámos o estado deve subsidiar via Sase o meu neto...
o facto de ele infringir os de haveres ou os direitos desse rebotalho humano
que não é como nós isso é com ...deus ou com o demo ou secalhar com sokras...mas connosco népia
gerar receita nã é connosco..
gerir como se nã houvesse amanhã
funciona bem há 900 anos...
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