sexta-feira, 25 de março de 2016

Terrorismo, ontem e hoje

O tema do terrorismo está na "ordem do dia". Importa pois ter uma perspectiva histórica das últimas décadas na Europa.

Esta excelente infografia pode ser bastante surpreendente para muitos leitores:



Post também publicado no Espaço Àgora.

segunda-feira, 21 de março de 2016

Na morte de Nicolau Breyner

Em democracia, sempre se assumiu como um homem de direita. Na ditadura, embora não procurasse a disputa política, ela veio ter com ele. No momento decisivo, fez o que tinha que ser feito. Tal como o jornalista do livro "Afirma Pereira" de Antonio Tabucchi. (A adaptação cinematográfica do livro, aliás, contou com a sua participação. E que belo "Pereira" Nicolau teria dado, embora obviamente a personagem tenha sido muito bem entregue.) Só por isto, que diferença para Cavacos e Marcelos!

domingo, 20 de março de 2016

Como os ricos ficam ricos

Enquanto vagueava na Internet encontrei o seguinte cartoon:


É engraçado, ri-me um pouco. Mas parece-me que a versão apresentada como "verdadeira" revela tanta falta de lucidez como a versão "dos ricos".

Peguei no cartoon e fiz algumas alterações:



Já agora, mantendo o tom "leve" e sem fazer uma análise muito profunda das causas do enriquecimento individual, diria que quem enriquece sem ser por herança precisa de cumprir duas das quatro condições apresentadas:

-Falta de escrúpulos (incluindo disposição para explorar os outros)
-Talento fora de série
-Trabalho duro, iniciativa, disposição para arriscar
-Muita sorte

Com a excepção dos vencedores do Euromilhões e afins, nenhum destes quatro factores é, isoladamente, suficiente para enriquecer. 

quarta-feira, 16 de março de 2016

Saudades do Sampaio

No nosso inquérito «que tipo de Presidente será Marcelo Rebelo de Sousa?», a resposta mais votada foi «Saudades do Sampaio» (39%). A segunda mais votada foi que Marcelo será um Presidente «conservador» (36%), e depois «de direita», «interventivo» e com «missas oficiais» (opções com 26%). Houve também quem achasse que será «do centro» (21%). Ninguém achou que será «de esquerda» ou «do extremo», e também ninguém escolheu a opção «a Maria de Belém é que era».

terça-feira, 15 de março de 2016

Juízo político e juízo criminal

Recentemente li dois excelentes textos de Daniel Oliveira («A política como um estágio para outras carreiras» e «O Speedy González do descaramento»). Ambos são sobre as recente escolha de carreira por parte de Maria Luís Albuquerque, mas aquilo que quero salientar nestes texto não é o que é dito sobre este caso, mas a forma certeira como Daniel Oliveira encara este tipo de situações em geral.

Daniel Oliveira afirma, e muito bem, que «a ética republicana não se resume à lei». Pensar nas implicações desta frase parece-me um excelente ponto de partida para qualquer análise a respeito deste assunto.
No outro texto, Daniel Oliveira complementa e elabora esta ideia: «A lei não esgota a ética republicana e nunca a poderá substituir no exercício da política. É por isso mesmo que votamos e não entregamos aos tribunais a sanção política dos detentores de cargos políticos. Os juízes julgam do cumprimento da lei, nós julgamos do cumprimento dos deveres políticos e éticos.»

Vou tentar aproveitar as palavras certeiras do Daniel como ponto de partida para falar sobre as diferenças entre o juízo político e o juízo criminal, e os impactos que essas diferenças têm.

O juízo criminal não regula a esmagadora maioria dos comportamentos, sejam eles moralmente reprováveis ou não. Por exemplo, se um indivíduo mentir aos seus amigos para benefício próprio, provavelmente não existe nada de ilegal (e menos ainda de criminoso) na sua acção. Por outro lado, o juízo criminal abstém-se de se pronunciar quando a informação não é suficientemente completa - se a informação é tal que podemos estimar uma probabilidade de 90% de um indivíduo ser culpado de um determinado acto criminoso, o tribunal terá de considerá-lo inocente: não pode correr o risco de 10% de condenar injustamente um inocente, considerando mais aceitável o risco de abdicar de condenar um culpado. O juízo criminal não pode fugir à subjectividade - não pode ser feito automaticamente por algum algoritmo, exigindo confiança na razoabilidade dos juízes - mas vê-a como algo a evitar na medida do possível: procura-se que exista uma consistência geral entre juízes, e que perante as mesmas leis diferentes juízes cheguem a conclusões semelhantes, evitando a dependência das idiossincrasias pessoais de cada um.

As diferenças em relação ao juízo político são muito significativas. O juízo político abraça a diversidade e a subjectividade: ninguém fica perturbado ao saber que a mesma acção política que para uns é louvável, para outros é condenável (isto não obstante a existência de muitos casos em que quase todos farão um juízo político semelhante, o que deve ser encarado com igual naturalidade).
O juízo político não pode ficar paralisado pela incompletude da informação: mal seria, já que ela é sempre incompleta para todos os efeitos práticos. Um cidadão tem de julgar muitas acções políticas relativas a questões económicas, jurídicas, e científicas e não pode ser um especialista em todas estas áreas do saber.
A forma de avaliar os riscos também é diferente. Se existe 50% de probabilidade de um candidato ser incompetente e impreparado (dada a informação de que o eleitor dispõe), é preferível julgar negativamente um "inocente" (não votar num candidato para o qual existem indícios de incompetência, mas que apesar disso é competente) do que abdicar de julgar negativamente um culpado (votar num candidato para o qual existem indícios de incompetência, e que é de facto incompetente).
Por fim, o juízo político pode recair sobre toda a acção política, com diferenças radicalmente diferentes de relevância entre elas (que, naturalmente, devem ser tidas em conta). Tanto se critica um candidato por uma reforma fiscal radical que proponha, como pela gafe cometida numa resposta dada a uma questão menor na Assembleia da República (e mesmo que frequentemente se exagere na relevância dada a estes "fait divers", a sua importância real não é absolutamente nula).

Assim, os indícios de que Dick Cheney mentiu ao povo americano a respeito das evidências da existência de armas de destruição em massa no Iraque (p~70%) são insuficientes para que um Tribunal o condene  (p>>95%), mas são suficientes para que seja aceitável fazer a acusação. E a respeito de possíveis motivações para esta mentira, é perfeitamente aceitável (e relevante) falar na sua ligação próxima com uma das empresas que mais lucrou com a invasão do Iraque.
Os indícios de que Silvio Berlusconi cometeu fraude fiscal eram, muito antes dele ser condenado, suficientemente claros para constituírem um argumento político relevante contra o voto neste candidato. Como o são hoje os indícios (exemplos) de que Alberto João Jardim manietou significativamente a liberdade de imprensa na Madeira.
E quando, por exemplo, Luís Marques Mendes tomou a decisão de não aceitar que Isaltino Morais fosse o candidato do PSD à câmara municipal de Oeiras, antecipando-se ao que seria a decisão dos Tribunais, a sua opção foi inequivocamente louvável.

Mas estas são circunstâncias em que se considera se o político em causa cometeu algum crime - o julgamento criminal não aceita correr o risco de condenar injustamente um inocente, enquanto o julgamento político deve considerar mais grave não penalizar politicamente um culpado. É por isso que os critérios e as consequências são diferentes, e ambos os juízos podem não coincidir. Note-se que não era a isto que Daniel Oliveira se referia no seu texto.

Daniel Oliveira fala de uma diferença ainda mais importante: o julgamento dos actos que a lei se abstém de condenar, precisamente porque presume que a matéria deve ser deixada ao critério dos eleitores.
E no que diz respeito a esta zona cinzenta dos conflitos de interesses entre a actividade profissional e actividade política de um indivíduo, ou defendemos uma lei muito mais restrita que ilegalize grande parte do comportamento pouco ético* e pernicioso que hoje é permitido, ou acreditamos que esse julgamento deve caber aos eleitores - caso em que a denúncia deste tipo de actos legais é parte necessária do funcionamento do sistema. Caso em que a reiterada afirmação da legalidade destes comportamentos não deve obstar de todo à sua condenação política.
Se o ónus dessa avaliação não cabe aos juízes, muito menos devem os eleitores demitir-se de a fazer.

Pelo contrário, sob pena de penalizar a res pública, têm o dever cívico de não se demitir.


Post também publicado no Espaço Àgora.

terça-feira, 8 de março de 2016

Do Parlamento à Mesquita

Marcelo Rebelo de Sousa encaixou nas festividades da sua tomada de posse uma ida à mesquita. O acto é apresentado, por um lado, como um «[apelo] à busca de uma solução para o drama dos refugiados do Médio Oriente». Estranho então que não se realize num centro de acolhimento de refugiados. Por outro lado, fala-se também numa «manifestação contra os ataques terroristas que têm surgido na Europa e por todo o mundo». Aí, a escolha é ainda mais estranha: não se entende que faça mais sentido lembrar as vítimas do Bataclan numa mesquita do que numa discoteca, para nada dizer dos redactores do Charlie Hebdo. Entende-se melhor o que quer Marcelo quando se lê que convidou representantes das comunidades religiosas mais antigas (não das mais expressivas, como a IURD ou as testemunhas de Jeová). Trata-se mesmo de uma «celebração inter-religiosa» (sic).

Temos portanto um Presidente que na sua tomada de posse, saído da Assembleia da República onde se sentam os representantes dos cidadãos eleitos democraticamente, com mandatos devidamente limitados e politicamente diversos, se dirige para um templo religioso, onde estarão os representantes das comunidades religiosas, anti-democráticas, lideradas exclusivamente por homens, e unânimes no seu repúdio pelo casamento entre pessoas do mesmo sexo ou pela morte assistida.

O que busca Marcelo numa tal cerimónia? Houve tempo em que a tomada de posse dos reis era seguida de um Te Deum na catedral, a validação clerical da legitimidade do poder político. Esta cerimónia parece-se perigosamente com esses tempos, que se esperavam findos. É de recear que com o presidente Marcelo assistamos a uma sucessão de actos que aproximem a figura do Presidente de um mediador das relações com as igrejas ou, pior, com uma mistura cada vez maior de funções presidenciais e de actos sectário-religiosos.

segunda-feira, 7 de março de 2016

Que tipo de Presidente será Marcelo Rebelo de Sousa?

É esta a pergunta do nosso novo inquérito, visível na barra lateral durante uma semana. As respostas são múltiplas e variadas. Reportaremos a opinião dos visitantes deste blogue a seu devido tempo.