Um juiz do tribunal de Portalegre decidiu que seria «enriquecimento injustificado» um banco pedir a diferença entre o valor de avaliação (ou da dívida?) e o valor de compra de uma casa comprada com um empréstimo do banco. No caso concreto, o valor da dívida ao banco era de 129 521 euros, o imóvel fora avaliado em 117 500 euros e o banco comprou-o por 82 250 euros. O banco reclamou o pagamento dos restantes 46 356 euros. E o juiz decidiu que não, que o banco não tinha direito a esse dinheiro.
Admito que os contornos do caso não são totalmente claros pela notícia, mas um juiz decidir contra um banco num caso destes é uma excelente novidade.
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