sábado, 28 de abril de 2012

Duas pessoas são uma manifestação

O caso dos panfletos (uma activista constituída arguida por distribuir panfletos) é descrito no Expresso e surgem algumas informações novas, e até uma correcção. Afinal, o grupo que distribuía panfletos não era composto por 4 pessoas, conforme relatado, mas por 8.

Se o leitor acredita que 4 ou 8 faz pouca diferença, a PSP acompanha-o: ambos os números são superiores a dois, número a partir do qual já se justifica tratar o grupo como uma «manifestação». A PSP defende estas considerações citando a lei:

«A porta-voz da PSP, Carla Duarte, argumenta que perante a lei "duas pessoas já fazem uma manifestação" e que "a PSP não tem de justificar a sua atuação". Acrescenta ainda que no caso em questão se tratou de "um grupo de oito pessoas e não de quatro" e que a notificação da pessoa em causa se deveu a "não ter comunicado à câmara de Lisboa" a organização do protesto.

A PSP invoca o Decreto-Lei n.º 406/74 e um parecer da Procuradoria Geral da República de 1989 que indica que "manifestação será o ajuntamento em lugar público de duas ou mais pessoas com consciência de explicitar uma mensagem dirigida a terceiros".»

Pena não se ter lembrado de citar também a lei fundamental, a nossa Constituição:

«Direito de reunião e de manifestação

1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.

2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.»

Estas declarações e omissões da PSP revelam arrogância e desprezo pelos direitos políticos dos cidadãos, além de um vergonhoso desperdício dos recursos públicos. Parecem ter como objectivo a intimidação, o desencorajamento da participação política activa. Espero que tenham o efeito oposto. Para não trair o 25 de Abril.

7 comentários :

Se Moncho disse...

Isto sim que é um ataque brutal a família. Vai ser necessária autorização da PSP para um casal se passear em Portugal, e que dizer se o casal pretende levar consigo os seus filhos?.

João Vasco disse...

Desde que o casal não tenha «consciência de explicitar uma mensagem dirigida a terceiros» está tudo bem.

Mas quiserem pedir um café num estabelecimento qualquer (tendo consciência de explicitar a mensagem de que desejam adquirir um café ao empregado de mesa) têm de ter cuidado, que as interpretações da lei em causa por parte da PSP já estiveram mais distantes desse absurdo.

Ricardo Alves disse...

A lei que regula o direito de manifestação é pré-constitucional (está na data: 1974). É absurdo continuarmos a ter o direito de manifestação regulado por uma lei anterior à Constituição em vigor. Alguma associação cívica deveria contratar uma boa equipa de advogados e levar a dita lei ao Tribunal Constitucional.

João Vasco disse...

Pode ser que agora a PSP dê essa oportunidade aos acusados :)

Se não, a Amnistia Internacional Portugal seria uma boa opção. Quem sabe, mesmo a própria ARL, se mais ninguém pegar no assunto.

Ricardo Alves disse...

Pensando melhor, a questão é ainda mais simples: se a lei não serve, façam uma nova. E fazer leis compete ao Parlamento. Não entendo como é que o BE ou o PCP ou o PS não se lembraram ainda de fazer uma nova lei que regule o direito de manifestação, quando a que existe está «manifestamente» ultrapassada.

Podes lê-la aqui:

http://www.laicidade.org/wp-content/uploads/2007/04/dl-406-1974.pdf

Note-se que a exigência de pré-aviso é considerada inconstitucional pelo próprio Jorge Miranda (ver pag. 6):

http://www.laicidade.org/wp-content/uploads/2007/04/reuniao-manifestacao-2006.pdf

E podes ler no decreto-lei de 1974 outras restrições que hoje ou não fazem sentido ou não são praticadas (comícios só até às 00:30m? desfiles nos dias úteis só depois das 19h 30m? interditas as reuniões que «ofendam a honra e a consideração dos órgãos de soberania»? interditas as manifestações para «fins contrários à lei e à moral»?).

Enfim, em Agosto de 1974 este decreto-lei foi um avanço. Mas a partir de Abril de 1976 ficou ultrapassado, IMHO.

Os que estão a fazere tijolo dizem que bossa senhoria benceu.... disse...

Por exemplo dois fascistas que se reunem numa rua e começam a atirar pedras a uma sede do MRPP ou do PCP
(e depois começam a ajuntar-se mais (como fazem nos apedrejamentos aos comboios da CP os putos que são postos fora por falta de bilhete) devem poder congregar-se para atirarem cocktails molotov ?

2 activistas que apelem ao derrube do parlamento
e se juntem a uma ass assinação dos 25 são uma manif?

e podem ser presos?
ou dizem ó guarda saia daí que a gente está aqui para estar com o povo...
um manifestante solitário em busca de companhia é um perigo à bemolcracia?

Os que estão a fazere tijolo dizem que bossa senhoria benceu.... disse...

voçês perdem tempo com estas minhoquices e tamém têm tempo para ir à Portugália ver as filas para a sopa dos pobres?

Salvai o edifício da Sopa dos Pobres
é quase da idade da maternidade do doutor all fredo

já agora pró ou contra o direito de auto-determinação do reyno da Madeira?