Mostrar mensagens com a etiqueta Associações. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Associações. Mostrar todas as mensagens

sexta-feira, 1 de maio de 2026

Laicidade em Portugal: do anticlericalismo ao anti-identitarismo

A construção da laicidade em Portugal – como noutros países do mundo – não é uma história linear, isenta de reveses, frustrações e surpresas. Para compreender o presente, comecemos por rever a história recente.

A laicidade era matricial no movimento republicano triunfante na revolução de 5 de Outubro de 1910, e rapidamente se lançaram os pilares de uma República laica: a substituição do ensino da doutrina cristã pela educação cívica, o registo civil, e a separação do Estado das igrejas, cessando o catolicismo de ser a religião do Estado e suprimindo o financiamento público do culto e do clero católicos. Em menos de um ano, Portugal atingiu um patamar de laicização que demorara décadas à França.

A reação estalou no golpe militar de 1926, a que se seguiu o Estado Novo salazarista, um regime de união moral com a igreja católica consagrado na Concordata de 1940, com a quase obrigatoriedade da frequência da «Religião e Moral [católica]», a proibição do divórcio aos católicos, a restituição de muitas igrejas, e generosos apoios financeiros às instituições e ao clero católicos, em particular nas colónias.

A revolução de 25 de Abril de 1974 iniciou uma democratização acompanhada de uma laicização tímida e pouco assumida: por um lado, os sectores moderados haviam tirado da queda da 1ª República a conclusão de que qualquer ataque ao privilégio católico faria ricochete; por outro, os muito ativos marxistas-leninistas tinham objetivos bem diferentes; finalmente, a dinâmica do período revolucionário acabaria por polarizar marxistas-leninistas contra o conservadorismo católico, empurrando os moderados para este último campo.

As circunstâncias impunham como urgências terminar a guerra colonial e constitucionalizar uma democracia pluralista. Em Fevereiro de 1975, o Protocolo Adicional à Concordata permitiu o divórcio aos casados pela igreja católica, mas teve o efeito secundário de manter em vigor a Concordata. Numa entrevista, o negociador do Protocolo e Ministro da Justiça do III Governo Provisório assumiu não se optar por uma «denúncia unilateral» da Concordata porque «o Programa do MFA estipula que as obrigações internacionais seriam respeitadas» e «porque isso iria ferir a sensibilidade religiosa da maioria dos portugueses»(1).

Os debates da Assembleia Constituinte, eleita a 25 de Abril de 1975, centraram-se na definição do carácter socialista do Estado (e, portanto, em questões como o peso do Estado na economia ou os direitos dos trabalhadores), mas a Constituição aprovada em Abril de 1976 estabelece os fundamentos de um Estado laico: o artigo 41º garante a «liberdade de consciência, de religião e de culto», a separação entre o Estado e as igrejas e outras comunidades religiosas, e inclui ainda uma cláusula antidiscriminação que reforça em matéria religiosa (reforço que não existe quanto à raça ou à língua, por exemplo) o princípio da igualdade do artigo 13º; o mesmo artigo defende ainda a privacidade dos cidadãos em matéria religiosa (exceção feita a inquéritos anonimizados); o artigo 43º garante a não confessionalidade do ensino. Sublinhe-se que embora não use o vocábulo «laicidade» em nenhuma das suas derivações – ao contrário do que acontece com a Constituição francesa no seu artigo 1º – a Constituição portuguesa tem realmente um conjunto de preceitos laicistas, e não refere a igreja católica – ao contrário das constituições espanhola ou italiana, respetivamente nos artigos 16º e nos artigos 7º e 8º. Infelizmente, a laicidade seria, desde a fundação desta 2ª República, garantida formalmente, mas não praticada substancialmente.

No final do século 20, a secularização da sociedade e a chegada a Portugal de igrejas evangélicas brasileiras lançou um debate que haveria de conduzir à primeira sistematização em democracia das relações do Estado com as comunidades religiosas: a Lei de Liberdade Religiosa (LLR) de 2001 e a Concordata de 2004. Dois campos se opuseram: os defensores da laicidade – que chegaram a tentar que a LLR se aplicasse à igreja católica – e os defensores do estatuto privilegiado do catolicismo, que no essencial acabaram por triunfar. Efetivamente, nos seus primeiros artigos a LLR densificou os direitos individuais em matéria de religião de uma forma laicista, mas no seu artigo 58 excluiu a igreja católica da LLR em matéria de direitos coletivos de liberdade religiosa, remetendo o seu estatuto próprio para a Concordata, que manteve o reconhecimento estatal do «Direito Canónico», o compromisso do Estado com a oferta de Educação Moral e Religiosa Católica na Escola Pública, e a «afetação permanente» para o culto católico, livre de encargos, de uma parte significativa do património monumental do Estado. Em 2009, um conjunto de Decretos-Lei sobre a assistência religiosa nos hospitais, prisões, e nas forças armadas e de segurança garantiu que, embora fosse livre o acesso de capelães de outras comunidades religiosas aos crentes confinados nessas instituições, só os capelães católicos seriam remunerados pelo Estado. Práticas clericais como a realização de cerimónias religiosas em escolas públicas, universidades ou em inaugurações de obras públicas mantêm-se até hoje, mesmo sendo ilegais pela LLR. A «Educação Moral e Religiosa», em consequência de um Acórdão de 1987 do Tribunal Constitucional, não é obrigatória salvo declaração em contrário, mas dependente de uma declaração positiva de vontade, e desde aí possível para outras comunidades religiosas (é o caso dos evangélicos históricos). À LLR seguiram-se «Concordatas» com outras comunidades religiosas: em 2015, a chamada «lei dos sefarditas», permitindo às sinagogas a instrução dos processos de aquisição de nacionalidade dos descendentes de judeus; e o acordo com a Comunidade Ismaelita, que reconheceu imunidades judiciais e isenções fiscais. Avançou-se no sentido, bem pouco republicano, de cada comunidade religiosa ter uma lei própria, o que se pode designar por desvio comunitarista. O horizonte republicano em que todos os cidadãos terão os mesmos direitos independentemente da pertença religiosa ficou mais longe.

Entretanto e em sentido contrário à evolução legislativa, a sociedade não parou de se secularizar: em 2007, os casamentos civis passaram a ser mais de metade dos novos casamentos; e em 2015, mais de metade das crianças já nasceram de pais que não estavam casados. Simultaneamente, o mesmo poder político que nunca desmontou os subsistemas clericais dentro do Estado mostrou-se sensível às alterações nos costumes: em 2007, a IVG foi legalizada após um referendo; em 2010, o casamento entre pessoas do mesmo sexo foi legalizado; e a morte assistida teve finalmente tentativas de legislação, atribuladas e ainda não finalizadas.

Nos anos após a pandemia, a aceleração da imigração de brasileiros evangélicos e especialmente de asiáticos muçulmanos e hindus potenciou a rápida ascensão da extrema-direita. Tal como no resto da Europa ocidental, os debates sobre as relações entre o Estado e a religião são cada vez mais marcados pela questão do Islão. A extrema-direita, intolerante com o Islão mas não com as igrejas evangélicas brasileiras (ultraconservadoras e politicamente engajadas), não apela ao cristianismo, mas à cristandade: distancia-se da hierarquia e da doutrina católicas (demasiado abertas aos imigrantes e isentas de xenofobia(2)) e exacerba a dimensão identitária da religião, bandeira de guerra contra o «Islão invasor». Um caso aparentemente anedótico, mas ilustrativo: em Fevereiro passado, um deputado de extrema-direita (como outros, próximo de grupos ultraconservadores como o Opus Dei) publicou nas suas redes sociais um vídeo indignando-se histericamente contra um muçulmano rezar no passeio junto ao edifício de um centro missionário católico. Em resposta, o centro católico emitiu um comunicado afirmando «não se rever» na mensagem do deputado, defendendo a «liberdade religiosa», e anunciando que acionara advogados para que o vídeo fosse retirado(3).

A extrema-direita tem, ao nível da propaganda, agitado as redes sociais com vídeos de cerimónias islâmicas em praças públicas, nas autarquias tem tido um sucesso invejável a travar o financiamento da construção de mesquitas, e no parlamento apresentou a proposta ruidosa, mas dificilmente exequível, de proibir o véu integral.

O inimigo atual do laicismo já não é portanto apenas o clericalismo clássico, mas também o identitarismo neocristão que pretende manter e quiçá aprofundar o privilégio tradicional do catolicismo, não por fidelidade eclesial, mas como manipulação comunitária.

A Associação República e Laicidade mantém-se orientada, há mais de duas décadas, pela defesa e promoção da liberdade de consciência, da igualdade dos cidadãos e do universalismo das leis. Num Portugal descristianizado como nunca ao nível da prática religiosa, mas crescentemente envenenado pela extrema-direita sedenta de tensões identitárias, os desafios mudaram, mas os valores que nos orientam não.


(Ricardo Alves, Espace de Libertés, 13 de Abril de 2026)

(1) Jornal República, 28/1/1975. Também em Francisco Salgado Zenha, «Por uma política de concórdia e grandeza nacional». Editora Perspectivas e Realidades (1976).

(2) «José Ornelas: não é católico quem defende discurso de ódio ou exclusão» (Público, 12 de Abril de 2026)

(3) «Missionários Espiritanos demarcam-se de publicação anti-Islão de deputado do Chega» (Rádio Renascença, 23/2/2026)

terça-feira, 1 de julho de 2025

A religião é uma liberdade, mas não um serviço público

A 2ª República portuguesa não tem religião oficial, não refere nenhuma religião na sua Constituição e, portanto, não existe qualquer religião que se possa presumir natural ou estrangeira para quem viva em Portugal. Todas as religiões são igualmente autorizadas, e praticá-las ou não é uma liberdade fundamental: a liberdade de consciência inclui o direito de ter ou não ter uma religião, de mudar de religião ou de manter privada a opção religiosa.

Por outro lado, a Constituição impõe ao Estado o dever de assegurar serviços na educação, na saúde, na assistência social, na habitação económica, e até na cultura e no desporto, mas significativamente não impõe qualquer dever de subsidiar serviços religiosos.

Constitucionalmente, a religião é uma liberdade, mas não um serviço público.

Recentemente, os vereadores da Câmara Municipal de Benavente pronunciaram-se verbalmente contra a construção de uma mesquita em Samora Correia. Acontece que a construção de um templo, seja de que religião for, só depende de autorização camarária nos mesmos termos que outro qualquer edifício destinado a utilização pública. Se um dia o executivo de uma câmara municipal deliberar proibir a construção de locais de culto de uma ou várias religiões, mesmo que com a concordância maioritária dos munícipes, Portugal já não será um país livre.

Mais a norte, a Câmara Municipal do Porto decidiu ceder dois imóveis devolutos a duas associações islâmicas para construção de mesquitas, um apoio estimado em largas centenas de milhares de euros. Poucos dias depois, perante o desagrado da multidão das redes sociais, a Câmara recuou, tomando a decisão certa pela razão errada: decisão certa porque a religião não é um serviço público que as autarquias ou o Estado central devam subsidiar; razão errada porque os preconceitos da multidão não são controláveis e no limite podem visar retirar a liberdade religiosa a minorias (veja-se o caso extremo de Samora).

Continuemos pelo Porto: no mês anterior, Rui Moreira afirmara a sua determinação de «não (…) contribuir com o que quer que seja para a Igreja Católica» após a diocese se comportar como «um qualquer agente imobiliário» em vários negócios. E recordou que essa igreja goza do privilégio de explorar comercialmente monumentos nacionais. O episódio ilustra como os interesses das comunidades religiosas são muitas vezes bem deste mundo.

Há, aliás, numerosos casos de financiamento autárquico da construção ou reparação de igrejas católicas, contra os quais a Associação República e Laicidade tem protestado (recorde-se, por exemplo, os apoios à jornada da juventude católica em 2023).

Uma última paragem em Sintra, onde a justa separação entre o financiamento público a um refeitório e uma escola, e o financiamento privado a uma mesquita no mesmo edifício, não evitou que a extrema-direita que não critica o financiamento sistemático da Igreja Católica gritasse contra o inexistente financiamento a uma mesquita.

A concluir: a entrada de imigrantes não católicos e a manutenção de um regime de privilégio da Igreja Católica potenciam conflitos de religião, e a exposição de favoritismos e clientelismos religiosos.

O futuro será muito conflituoso, a menos que os responsáveis políticos tenham a coragem de aplicar um entendimento estrito da laicidade. Que significa reconhecer a liberdade de praticar qualquer religião (dentro dos limites legais), não subsidiar nenhuma, e separar rigorosamente o financiamento de atividades assistenciais (obviamente lícito) e o de atividades ou edifícios religiosos (ilícito).

(Ricardo Alves, Expresso, 1 de Julho de 2025)

quinta-feira, 25 de abril de 2024

A laicidade na 2ª República: formalizada mas não praticada

 No dia 24 de Abril de 1974, se alguém perguntasse a um português médio qual era a instituição oficialmente não estatal que mais claramente apoiava o Estado Novo, a resposta seria muito provavelmente «a igreja [católica]». Todavia, na morte da ditadura não se fez o julgamento de meio século de união moral entre a maior igreja em Portugal e o regime de extrema-direita, nem se enterraram a generalidade dos ganhos políticos e institucionais que essa igreja conseguira através dessa aliança estreita. Pelo contrário, a laicidade seria, desde a fundação da 2ª República, garantida formalmente mas não praticada substancialmente.

A Revolução do dia 25 de Abril de 1974 deixou realmente, como se verá neste artigo, a República portuguesa actual com uma Constituição que contém um conjunto de preceitos que apontam no sentido da laicidade e poderiam moldar uma República laica. Todavia, os responsáveis políticos e institucionais ao longo das últimas cinco décadas escolheram não assumir a laicidade como um pilar do regime e até ignorar ou mesmo contradizer o espírito e a letra da Constituição de 1976, o que se tornou particularmente claro no século XXI a partir da Lei da Liberdade Religiosa (2001) e da celebração de uma nova Concordata com a Santa Sé (2004), e ainda por práticas políticas e institucionais sem resguardo nesses documentos, umas herdadas do Estado Novo e outras inovadas pela democracia, e que presumem o catolicismo como uma «religião de Estado» não oficial. As garantias de laicidade conferidas aos cidadãos na Constituição têm sido ignoradas nuns casos, defendidas noutros, e a evolução das relações com as comunidades religiosas tem sido nitidamente complexa. À questão «o Estado português é laico?» tem portanto que se responder que constitucionalmente sim, mas que a prática política e institucional se tem abstido de o concretizar, quando não tem contrariado activamente os princípios laicistas. Lamentavelmente, nenhum governo e nenhum partido desde 1976 apresentou uma vontade sistemática, coerente e continuada de laicizar as instituições estatais, ou sequer de assumir a laicidade como pilar fundamental da democracia.

  1. O que é a laicidade?

A laicidade não é a mera separação entre o Estado e as igrejas. É muito mais: é o princípio político de que o Estado se deve restringir a resolver os problemas do mundo que todos concordamos que existe. Dito de outra forma, significa que as concepções religiosas ou metafísicas não são um assunto público de que o Estado se deva ocupar e que devem ser deixadas à apreciação privada dos indivíduos. A laicidade desliga portanto a res publica – que se ocupa dos interesses comuns a todos – das finalidades religiosas – que são do interesse particular de grupos de cidadãos. A ligação política entre os indivíduos de uma República laica é assim a cidadania partilhada por todos, que deve ser exterior e cega aos laços religiosos ou de outro tipo de pertença que existam. Os valores fundamentais da laicidade são a liberdade de consciência, a igualdade dos cidadãos e a universalidade das leis. A liberdade de consciência inclui a liberdade de cada indivíduo ter uma religião, não ter religião alguma, mudar de convicção religiosa, e manter privadas as suas opções em matéria religiosa. A igualdade dos cidadãos significa que ninguém pode ser prejudicado ou beneficiado pela sua opção em matéria religiosa, seja esta opção uma religião maioritária ou minoritária, ou uma opção espiritual não religiosa (como o agnosticismo ou o ateísmo). A universalidade das leis é a exigência de que não haja leis específicas para cidadãos que pertençam a uma comunidade religiosa: as leis devem ser feitas para todos, e cegas quanto às convicções em matéria religiosa. O reconhecimento de direitos específicos a comunidades religiosas (ou culturais, ou étnicas) introduz necessariamente diferenças de tratamento, e o direito à diferença, embora legítimo no quadro do exercício de liberdades iguais para todos, não pode descambar nas diferenças de Direito.

2. Do 25 de Abril à Constituição de 1976

    As circunstâncias da Revolução impuseram como urgências terminar a guerra colonial e constitucionalizar uma democracia pluralista. A colocação da laicidade como um preceito claramente definidor do futuro regime democrático não era incompatível com estes objectivos, e alguns dos novos protagonistas prometeram-no ao longo do primeiro ano do período revolucionário, designadamente preconizando a revogação da Concordata que em 1940 formalizara a aliança entre a igreja católica e uma ditadura que unia católicos militantes a fascistas e conservadores. Porém, num contexto em que os debates na sociedade e na própria Assembleia Constituinte se polarizaram em torno do carácter potencialmente socialista da 2ª República, e portanto do papel do Estado na economia, na comunicação social e mesmo nos sindicatos, a questão da laicidade foi secundarizada. Pior, a turbulência do processo revolucionário e a correlação de forças posterior ao Verão de 1975 empurraram grande parte do campo progressista para uma aliança de facto com a igreja católica, como os debates da Assembleia Constituinte demonstram. Em resumo, a laicidade seria garantida na Constituição de 1976, mas a sua aplicação prática não seria assumida como desejável pelas principais forças políticas, que evitaram causar qualquer abalo de maior ao poder fáctico da igreja católica, durante o período revolucionário e na instauração do novo regime.

    No período revolucionário e pré-constitucional, o avanço laicista mais importante foi o Protocolo Adicional à Concordata, assinado em 15 de Fevereiro de 1975 e que permitiu o divórcio aos casados pela igreja católica, mas que porém teve o efeito secundário de manter em vigor a Concordata. Esta revisão de um único artigo da Concordata de 1940 aconteceu na sequência de um movimento cívico protagonizado por Francisco Salgado Zenha e outros, tornado premente pelo grande número de casais que se tinham separado mas estavam impedidos de se divorciarem e voltar a casar por a Concordata não o permitir aos casados pela igreja católica1. Infelizmente, num sinal premonitório do que aconteceria nos meses seguintes, o próprio Protocolo Adicional reafirma explicitamente a vigência da Concordata, embora, insista-se, num momento ainda pré-constitucional.

    Nos debates da Assembleia Constituinte, eleita a 25 de Abril de 1975 e formada a 2 de Junho desse ano, obviamente muito centrados na definição do carácter socialista da Revolução (e portanto em questões como o peso do Estado na economia e na sociedade ou os direitos dos trabalhadores), a laicidade não foi um ponto de discórdia saliente. Os preceitos constitucionais que estabelecem a laicidade da 2ª República foram aprovados por unanimidade em Agosto e Setembro de 1975. Desde então, a Constituição garante no seu artigo 41º que «a liberdade de consciência, religião e culto é inviolável» e que «as igrejas e comunidades religiosas estão separadas do Estado». Todavia, o estatuto constitucional da escola privada face ao ensino público seria pretexto para um debate intenso em que a laicidade foi uma questão presente: a 9 de Setembro veio da Comissão de Direitos e Deveres Económicos, Sociais e Culturais um articulado que mantinha a extinção a prazo do ensino particular, e que garantia também que «o ensino oficial será laico». Ora, a 10 de Outubro a Conferência Episcopal Portuguesa publicou uma Nota Pastoral tomando partido pela escola privada, e no dia 14 de Outubro os partidos maioritários na Constituinte recuaram obedientemente, abandonando a «integração do ensino particular no ensino oficial», e substituindo o carácter «laico» do ensino público pela sua «não confessionalidade». O «caso Renascença» e o «Verão Quente» tinham levado a uma aliança de facto dos sectores moderados com a igreja católica contra as esquerdas radicais, consumada no texto constitucional.

    3. O período de indefinição: avanços e recuos (1976-1999)

      Nas primeiras décadas da democracia, as relações entre o Estado e a igreja católica foram geridas com muita precaução pelo poder político, sempre desejoso de evitar um regresso à «questão religiosa» da 1ª República, mas as questões geradas por novos movimentos religiosos e pela secularização de grande parte da sociedade acabaram por colocar em causa o regime de relações que, através da Concordata, reconhecia uma única comunidade religiosa.

      O Acórdão nº423/87 do Tribunal Constitucional é provavelmente o acontecimento mais paradigmático deste período: constituiu simultaneamente uma pequena vitória e uma tremenda derrota para o laicismo. Vitória porque, por uma maioria de seis votos contra quatro, foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 2º de um Decreto-Lei que exigia de quem não quisesse frequentar a Religião e Moral Católica uma declaração expressa nesse sentido (obrigando assim à «exteriorização» de algo da «reserva pessoal», violando o nº1 – liberdade de consciência – e o nº4 – privacidade – do artigo 41º da Constituição); derrota porque, por cinco votos a favor e cinco contra – desempatados pelo voto do Presidente do Tribunal Constitucional – não se declararou inconstitucional mais nenhum dos restantes cinco artigos do Decreto-Lei.

      Entre os juízes vencidos na declaração de inconstitucionalidade da generalidade do Decreto-Lei, Luís Nunes de Almeida afirma, na sua declaração de voto, que os demais cinco artigos «ao estabelecerem que o ensino da religião e moral católica é ministrado pelas escolas públicas, integrando o respectivo currículo escolar normal, a expensas do Estado e através de agentes seus, violam o princípio da separação das igrejas do Estado, consignado no nº4 do artigo 41º, o princípio da não confessionalidade do ensino público, vertido no nº3 do artigo 43º, e o princípio da igualdade, reconhecido no artigo 13º da Constituição da República portuguesa». Nunes de Almeida afirma no seu voto de vencido que «não é legítimo que o Estado assuma como coisa sua, adoptando-o oficialmente, o ensino de qualquer religião. Tal ensino é livre (…) mas tão-só quando praticado no âmbito da respectiva confissão», e defende um modelo próximo do francês, em que o Estado «emprestasse» os edifícios escolares para o ensino da religião, sem que este ensino fosse parte do currículo escolar nem os professores, por o serem, tivessem relação com o Estado. Uma solução que seria aceitável para os laicistas.

      Noutra esfera do poder estatal, nos anos 80 e 90 vários governos cederam às pressões da igreja católica para ter (mais uma) frequência nacional de rádio, primeiro, e depois até um canal de televisão.

      Na Assembleia da República, em 1998 os partidos políticos não tiveram a coragem de legislar a Interrupção Voluntária da Gravidez decisivamente, acabando por remeter a questão para um referendo nacional, que foi ganho tangencialmente – para espanto de muitos – pelo campo clerical (51% contra 49%), após uma campanha que demonstrou que a igreja católica tinha maior capacidade de mobilização que as organizações da sociedade civil secularizada.

      Contudo, a sociedade mudava: em meados dos anos 90, foi com intolerância e até hostilidade que os media descreveram as aquisições imobiliárias e manifestações públicas de um novo movimento religioso, a Igreja Universal do Reino de Deus. O período histórico em que o catolicismo era a religião «natural» dos portugueses estava a terminar, e tornavam-se prementes alterações no enquadramento legislativo.

      4. O desvio comunitarista (de 1999 à actualidade)

        O debate que haveria de conduzir à Lei de Liberdade Religiosa (LLR) de 2001 e à Concordata de 2004 seria marcado por duas dinâmicas opostas: os defensores da laicidade – que chegaram a tentar que a LLR se aplicasse à igreja católica – e os defensores do estatuto privilegiado do catolicismo, que no essencial acabaram por triunfar. Efetivamente, nos seus primeiros artigos a LLR densifica os direitos individuais em matéria de religião de uma forma laicista, mas no seu artigo 58 exclui a igreja católica da aplicação da lei em matéria de direitos coletivos de liberdade religiosa, hierarquizando as comunidades religiosas. A LLR permitiu de facto alargar a algumas comunidades religiosas privilégios de que a igreja católica já gozava (do reconhecimento de casamentos às isenções fiscais), mas a predominância do catolicismo sobre outras comunidades religiosas não foi beliscada.

        A Concordata de 2004 manteve o reconhecimento da ordem interna da igreja católica (o «Direito Canónico») no Direito da República, comprometeu o Estado com a oferta de Educação Moral e Religiosa Católica na Escola Pública, e garantiu a «afetação permanente» para o culto católico, livre de encargos, de uma parte significativa do património monumental do Estado. Em 2009, um conjunto de Decretos-Lei sobre a assistência religiosa nos hospitais, prisões, e nas forças armadas e de segurança viria garantir que, embora o acesso de outras comunidades religiosas aos crentes confinados nessas instituições fosse livre, só os capelães católicos seriam remunerados pelo Estado. Práticas clericais como a realização de cerimónias religiosas em escolas públicas, universidades ou inaugurações de obras mantêm-se, mesmo sendo ilegais.

        Seguir-se-iam outras «Concordatas»: em 2015, a chamada «lei dos sefarditas», que veio permitir que as sinagogas interviessem directamente nos processos de aquisição de nacionalidade dos descendentes de judeus sefarditas; e o acordo com a Comunidade Ismaelita, que reconheceu imunidades judiciais e isenções fiscais. Avança-se no sentido, bem pouco republicano, de cada comunidade religiosa ter uma lei própria, aquilo que se pode designar por desvio comunitarista. O horizonte republicano em que todos os cidadãos terão os mesmo direitos independentemente da pertença religiosa fica cada vez mais longe.

        Entretanto e em sentido contrário à evolução legislativa, a sociedade não parou de se secularizar: em 2007, os casamentos civis passaram a ser mais de metade dos novos casamentos; e em 2015, mais de metade das crianças já nasceram de pais que não estavam casados. Simultaneamente, o mesmo poder político que nunca desafiou o poder institucional e económico da igreja católica mostrou-se sensível às alterações nos costumes: em 2007, a IVG foi despenalizada após novo referendo, vencido pelo «sim» (por uma confortável margem de 59% contra 41%); em 2010, o casamento entre pessoas do mesmo sexo foi legalizado; e em 2023 foi finalmente legislada a morte assistida.

        Se a laicidade nos deve proteger da ditadura da maioria, temos infelizmente que reconhecer a 2ª República manteve um regime de favorecimento simbólico e financeiro da igreja católica. Numa época em que as mudanças e os movimentos de povos aceleraram, e em que Portugal recebe um contingente significativo de muçulmanos asiáticos e evangélicos brasileiros, pode perguntar-se como será gerida a diversidade para que Portugal inexoravelmente caminha: através de um regime de predominância do catolicismo como «religião de referência», de um regime comunitarista de reconhecimento de direitos diferentes conforme as comunidades religiosas, ou por um regime de laicidade em que todos os cidadãos sejam livres e iguais?

        (Revista Ágora nº2, Abril de 2024)

        1«Artigo XXIV: Em harmonia com as propriedades essenciais do casamento católico, entende-se que, pelo próprio facto da celebração do casamento canónico, os cônjuges renunciarão à faculdade civil de requererem o divórcio, que por isso não poderá ser aplicado pelos tribunais civis ao casamento católico.» [Redação de 1940 da Concordata]

        sábado, 12 de agosto de 2023

        Sim à Laicidade, não à Concordata

        Portugal assiste por estes dias a um evento católico assumidamente promovido pelo Governo da República e por muitas autarquias. Uma grande parte dos cidadãos critica o apoio financeiro do Estado e a submissão simbólica da República à Igreja organizadora, mas não a realização do evento (que decorre da liberdade religiosa). A jornada da juventude católica, um acontecimento pontual, permite lançar um olhar para formas mais sistemáticas de favorecimento.

        A Laicidade existe para nos proteger da ditadura da maioria, inclusivamente em liberdades tão fundamentais como as de consciência, expressão e circulação, mas nem é certo que a maioria hoje concorde com a promoção estatal deste evento ou com outras excepcionalidades católicas. O catolicismo foi, no passado, a religião oficial do Estado português, imposta sem piedade. Não espanta portanto o automatismo com que 78% dos residentes se identificam como "católicos" ao censo. Mas deve reflectir-se em como o comportamento social é radicalmente incongruente: 60% das crianças nascem fora do casamento, 70% dos casamentos são civis e existem 60 divórcios por cada 100 casamentos (metade dos quais de casamentos religiosos).

        No caso concreto da jornada da juventude católica, uma sondagem concluiu que 48% dos respondentes consideram que o apoio financeiro deveria ter sido menor, enquanto só 6% defendem que fosse maior e 42% concordam com o apoio dado. Existe portanto uma cada vez maior contradição entre a reverência institucional e o anacrónico favoritismo com que o poder político lida com a ICAR (Igreja Católica Apostólica Romana), e o comportamento social e a vontade política dos cidadãos.

        A indignação contra a promoção simbólica e financeira desta jornada pode orientar-se para mudar este estado de coisas. O privilégio estrutural da ICAR em Portugal tem desde 1940 um instrumento jurídico, actualizado em 2004: a Concordata. Estabelece um regime de excepção que, ao contrário de todas as outras comunidades religiosas, reconhece automaticamente a ordem interna dessa Igreja (o "Direito Canónico") por exemplo na criação, extinção e modificação de associações e fundações, compromete a República com a oferta de "Educação Moral e Religiosa Católica" em todas as escolas públicas com professores nomeados pela autoridade eclesiástica mas contratados e pagos pelo Estado, e garante a "afectação permanente", livre de encargos, para o culto católico de uma parte significativa do património monumental do Estado. Portanto, a Concordata não confere direitos: atribui privilégios.

        Um passo decisivo para afirmar a igualdade de tratamento das comunidades religiosas (e também dos cidadãos) será revogar a Concordata, como pede a petição da Associação República e Laicidade à Assembleia da República, e aplicar a Lei da Liberdade Religiosa à ICAR. Todos os direitos necessários ao livre exercício de qualquer religião estão garantidos pela Constituição de 1976, lei fundamental do Estado português que garante as liberdades de religião e de culto, assim como as liberdades de expressão e de reunião.

        Um outro passo necessário será suprimir o n.º5 do artigo 135 do Código Penal, que coloca o segredo religioso acima do sigilo das profissões laicas, e também revogar o artigo 5.º da Concordata, que estipula que os "eclesiásticos não podem ser perguntados pelos magistrados ou outras autoridades sobre factos e coisas de que tenham tido conhecimento por motivo do seu ministério".

        Finalmente, é claramente necessário discutir se a liberdade de consciência de cada um é realmente respeitada enquanto os impostos de todos os cidadãos financiam templos e cerimónias de uma qualquer confissão religiosa, seja a católica, a islâmica, a judaica ou a evangélica. Mais de um século depois, volta a compreender-se o sentido do artigo 4.º da Lei de Separação das Igrejas do Estado de 1911: "A República não reconhece, não sustenta, nem subsidia culto algum".

        (Público, 3 de Agosto de 2023)

        sábado, 29 de julho de 2023

        Petição pela revogação da Concordata

        A Associação República e Laicidade lançou uma petição pela revogação da Concordata, que pode ser assinada aqui:

        Como reproduzido na TSF:

        • «O "favorecimento simbólico e financeiro da Igreja Católica toma formas pontuais", como a Jornada Mundial de Juventude (JMJ), que decorre de terça-feira a domingo, em Lisboa, e "formas mais sistemáticas, como a existência de 'Educação Moral e Religiosa Católica' na escola pública, a proteção do 'segredo eclesiástico' ou as isenções fiscais de que beneficiam as instituições católicas", lê-se num comunicado da associação. A associação, que já tinha criticado os gastos com o altar-palco da jornada, alertou ainda que o "favorecimento sistemático de uma comunidade religiosa é incompatível com a Constituição de 1976, e a laicidade do Estado só será concretizada se se revogar a Concordata". Só dessa forma se poderá "caminhar para a igualdade de tratamento entre comunidades religiosas e para a igualdade entre cidadãos de diferentes opções"».

        segunda-feira, 20 de fevereiro de 2023

        A “lei dos sefarditas”: um erro histórico

        Há dez anos, aprovou-se por unanimidade na Assembleia da República a alteração à lei da nacionalidade conhecida como "lei dos sefarditas". Afirmou-se no debate parlamentar que se pretendia "a promoção do retorno a Portugal dos descendentes dos judeus expulsos ou perseguidos" (Simões Ribeiro, PSD), fez-se votos de que "'a planta do pé dos judeus' que têm raízes em Portugal 'aqui ache descanso'" (Maria de Belém, PS) e falou-se mesmo em "reparação histórica" por ser "muito bom podermos tê-los de volta" (Ribeiro e Castro, CDS).

        Quase uma década passada (a lei entrou em vigor em 2015), deve-se aferir se era real o desejo de "retorno" a Portugal que os deputados tomavam por generalizado nos judeus sefarditas espalhados pelo mundo. "Voltaram"?

        O número de locais de culto judaicos em Portugal manteve-se estável nestes anos: quatro sinagogas. Mas o número de residentes que se identificam como "judeus" nos censos do INE até baixou: passaram de 3061 em 2011 para 2910 em 2021. Sublinhe-se: certificados pelas sinagogas de Porto e Lisboa quase 140 mil processos de aquisição de nacionalidade, concluídos pelo Estado mais de 50 mil, a pequena comunidade de três mil judeus que realmente cá vive teve um ligeiro declínio. Todavia, bastaria que apenas 1% dos que obtiveram a nacionalidade (ou seja, uns quinhentos cidadãos) aqui viessem residir para que essa comunidade crescesse. Mas o "retorno" não aconteceu. Nem é plausível que aconteça.

        O interesse na nacionalidade portuguesa destes nossos novos compatriotas tem uma explicação prosaica: para nacionais de Israel, da Turquia ou do Brasil (respetivamente, 69%, 15% e 7,5% dos naturalizados pela "via sefardita"), um passaporte da União Europeia abre novas portas pelo mundo, sem novos deveres e por um custo individualmente razoável. Multiplicado por dezenas de milhares de processos, esse custo (250€ por certidão) ascende aos milhões de euros e enriqueceu tremendamente a sinagoga do Porto (quase 90% dos pedidos de nacionalidade, muito acima de Lisboa), uma pequena comunidade religiosa de 400 pessoas que financia filmes com orçamentos milionários.

        É triste que uma lei feita com o pensamento elevado numa "reparação" aos judeus massacrados pelas turbas quinhentistas, perseguidos pela Inquisição ou pelos nazis, caia na realidade rasteira de um negócio de venda de passaportes por intermédio de sinagogas. Um negócio que nacionaliza principalmente israelitas que nem devem saber apontar Portugal no mapa, e em menor número oligarcas russos coniventes com a autocracia de Putin, em ambos os casos pessoas que não querem partilhar o nosso destino, falar português ou sequer residir em Portugal. Mas evidencia que as leis de "reparação histórica" são uma ilusão: não se emenda o mal feito a falecidos, e é um absurdo fazê-lo 15 ou 20 gerações depois (distância à qual qualquer um de nós tem entre 30 mil e um milhão de antepassados).

        Respeitar estritamente a laicidade do Estado teria evitado a trapalhada vergonhosa em que se converteu a "lei dos sefarditas". Respeitar a laicidade não delegando tarefas estatais em comunidades religiosas, particularmente uma tarefa de especial responsabilidade como a instrução de processos de nacionalidade. E respeitar a laicidade com leis universais que não distingam cidadãos por religião, como aliás estipula o artigo 13.º da Constituição (a "lei dos sefarditas" ignora completamente os descendentes de muçulmanos ou protestantes que saíram de Portugal devido a perseguições religiosas).

        Retirar direitos a pessoas por serem de uma religião foi um erro manuelino mas típico do tempo medieval; conferir direitos a indivíduos por serem dessa mesma religião é um erro moderno, mas anacrónico, numa época em que se caminha para não distinguir cidadãos pela religião ou pela etnia.

        Não há razões válidas para o Parlamento adiar a inevitável revogação desta lei.


        (Público, 18 de Fevereiro de 2023)

        quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023

        Laicidade em Portugal: perspetiva histórica e filosófica

        Palestra na Biblioteca dos Coruchéus, no dia 24 de Fevereiro de 2023.

        terça-feira, 8 de setembro de 2020

        Cidadania: sem objecção

        Foi divulgado um manifesto “Em defesa das liberdades de educação” [1], pedindo que se respeite “a objecção de consciência das mães e pais quanto à frequência da disciplina de Educação para a Cidadania e o Desenvolvimento”. O manifesto não especifica o porquê de essa objecção dever existir para esta disciplina (e muito menos porque não a estender a outras), e mesmo as declarações dos assinantes pouco concretizam o que realmente incomoda e justifica um pedido tão extremo. Para que o debate seja honesto e portanto avance, é exigível que os assinantes do manifesto sejam bem mais explícitos, sob risco de a discussão ser quase abstracta.

        O programa da disciplina vai dos Direitos Humanos ao bem-estar animal, do empreendedorismo ao mundo do trabalho, da segurança rodoviária à educação ambiental, da sexualidade às instituições democráticas, da literacia financeira ao voluntariado, da educação para o consumo à diversidade cultural e religiosa. Responde a um conjunto vasto de preocupações recorrentes na sociedade portuguesa e às quais se exige frequentemente que a escola responda – como a toxicodependência, a sinistralidade rodoviária, a violência sexual ou a intolerância religiosa ou cultural. Apetrechar os futuros cidadãos para enfrentarem estes problemas é “totalitarismo ideológico [em] matérias sensíveis e de cariz moral”, como afirma um dos autores do abaixo-assinado [2]? Ensinar a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a própria Constituição (ironicamente, muito citadas no manifesto) é “programar ideologicamente o ensino"? Ensinar para a liberdade, para a pluralidade e, no fundo, para a cidadania, não é nunca a imposição de uma ideologia, mas sim a consciencialização de que na sociedade existem várias opções ideológicas em diálogo.

        O que haverá portanto de tão grave no programa desta disciplina que justifique a sua rejeição? Um dos autores do manifesto parece querer negar ao Estado um papel na educação sexual [3]. E o manifesto foi gerado pelo caso de duas crianças de Famalicão que reprovaram por, primeiro, os pais as terem impedido de frequentar a totalidade das aulas da disciplina e, segundo, por os mesmos pais terem recusado o plano de recuperação proposto pela escola (conforme já explicado pelo secretário de Estado Adjunto e da Educação [4]), pais esses que rejeitam justamente a educação sexual escolar. Uma alínea entre muitas de um programa amplo justifica que se objecte à totalidade? A existir, a objecção de consciência proposta serviria para cidadãos de cultura tradicional cristã, cigana ou islâmica esconderem às suas filhas – com a conivência do Estado – que vivem num país com igualdade de direitos entre homens e mulheres, ou para ocultar a criminalização das mutilações genitais, no limite para rejeitar o ensino da evolução ou da origem do universo. Alguns dos grupos mais fechados da sociedade ficariam reforçados no seu isolamento, e os indivíduos desses grupos desinformados dos seus direitos e deveres, e das leis e cultura da sociedade em que se inserem. É preferível termos cidadãos conscientes, esclarecidos e intervenientes.

        A terminar: a Lei de Bases do Sistema Educativo tem nos seus princípios “assegurar a formação cívica e moral dos jovens” (artigo 3.º, alínea c). Quando coloca o objectivo de “proporcionar, em liberdade de consciência, a aquisição de noções de educação cívica e moral” (artigo 7.º, alínea n), não garante certamente um direito de objecção à cidadania (aliás, a objecção de consciência, quando existe, é exercida pelos próprios e não por terceiros, mesmo que pais). Garante, entende-se, que a matéria desta disciplina não é um dogma que requer adesão. Fica-se portanto no âmbito do fornecimento de informação e da recomendação, e não da doutrinação. E ainda bem que assim é, porque formar não é formatar: os futuros cidadãos têm que saber quais são os seus direitos e deveres, mesmo que, lamentavelmente, não consigam exercer plenamente os seus direitos ou não cumpram os seus deveres.

        (Ricardo Gaio Alves, Associação República e Laicidade, Público, 7/9/2020)

        [1] http://diocese-aveiro.pt/cultura/documento-em-defesa-das-liberdades-de-educacao/

        [2] Manuel Braga da Cruz citado por Isaura Almeida em “Cidadania. Direito à objecção de consciência ou não à educação ‘self-service'?” (Diário de Notícias, 2/9/2020)

        [3] idem

        [4] João Costa em “A cidadania não é facultativa” (PÚBLICO, 3/9/2020)

        terça-feira, 4 de junho de 2019

        «Textos Ateístas, Antirreligiosos e Anticatólicos de Fernando Pessoa»

        No domingo às 18 horas, na Feira do Livro de Lisboa, farei a apresentação deste livro de poemas e textos em prosa de Fernando Pessoa, com organização e prefácio de Victor Correia.

        Há muitos Pessoas. Até aquele que usa termos pouco católicos sobre o catolicismo.

        quinta-feira, 18 de abril de 2019

        As escolas não são igrejas

        Portugal é uma comunidade política organizada por uma Constituição tendencialmente laica que garante a liberdade de consciência a todos os cidadãos. A querer respeitar as opções das várias comunidades religiosas e dos indivíduos sem prática religiosa, a República não pode adoptar uma religião nem promover cerimónias de culto.
        Todavia, o Ministério da Educação justificou esta semana em nota oficial a promoção por agrupamentos escolares de cerimónias pascais católicas em escolas públicas, alegando os «direitos dos pais na educação dos filhos» e a «autonomia» escolar. O direito dos pais a educarem religiosamente os seus filhos menores é respeitável, mas não é um direito que o Estado possa promover: deve limitar-se a garanti-lo. Não é por acaso que a Constituição actual garante aos cidadãos a liberdade de criarem associações religiosas, praticarem actos de culto e divulgarem informação religiosa, mas não onera o Estado com a obrigação de apoiar a educação religiosa (ao contrário do que acontece com o acesso à cultura ou a prática do desporto, direitos que o Estado está obrigado a promover e apoiar). A liberdade religiosa, em particular convocar ou financiar missas, é um direito que os cidadãos felizmente têm, mas que deve ser negado ao Estado, incluindo às suas escolas e universidades, sob risco de Portugal voltar a ter uma religião oficial de facto. Quanto à autonomia escolar, esta não pode legitimar privações locais de direitos tão fundamentais como a liberdade de consciência, nem pode provocar as desigualdades entre cidadãos inevitáveis nestas situações, em que o privilégio católico se acentua remetendo ao isolamento os alunos ou docentes que resistam às pressões para participar. A laicidade da escola pública tem de ser um direito de que os cidadãos usufruam a nível nacional, e que não pode ser suspenso a nível local.
        Acrescente-se que a liberdade de consciência sofre um atentado particularmente grave quando o Ministério da Educação encoraja que docentes, funcionários e encarregados de educação da comunidade escolar sejam questionados sobre a sua presença em cerimónias religiosas, numa clara violação da sua privacidade - quando afinal é um dever do próprio Estado garantir que ninguém seja inquirido sobre essa matéria.
        Dentro de uma ou duas décadas, é possível que haja escolas ou agrupamentos escolares de maioria muçulmana em Portugal, como aliás está perto de acontecer em alguns países europeus. Nesse dia, no bloco clerical PS-PSD-CDS que esta semana defendeu politicamente as cerimónias acima mencionadas, muitos poderão descobrir que afinal preferem a laicidade escolar à realização de cerimónias islâmicas em escolas públicas. A Associação República e Laicidade manterá a sua coerência e continuará a defender que nenhuma comunidade religiosa, mesmo que maioritária a nível nacional ou a nível local, instrumentalize a escola pública.
        (Ricardo Alves, Associação República e Laicidade, Expresso, 13/4/2019)



        terça-feira, 20 de novembro de 2018

        Numa República não há etnias, só cidadãos

        A reivindicação de movimentos e personalidades anti-racistas de que os censos nacionais incluam uma questão sobre a pertença étnica (ou até “racial”) está a ser ponderada pelo governo. O argumento é que a recolha desses dados sobre a totalidade da população portuguesa permitiria conhecer melhor as desigualdades que prejudicam desproporcionalmente os cidadãos de origem africana ou cigana. Todavia, essas desigualdades já foram e são documentadas numa grande variedade de estudos, científicos e outros, que permitem inclusive abordar um conjunto de questões mais vasto e obter um conhecimento mais preciso e aprofundado do que é possível obter através das questões censitárias. Para além disso, não se pode concluir que todas as desigualdades entre grupos se devam à discriminação ou ao racismo estrutural, da mesma forma que uma posição social relativamente favorável de uma minoria (por ex., judeus ou goeses) não indica ausência de discriminação contra esse grupo. Finalmente, a própria categorização “racial” e étnica, não tendo uma base objectiva, nem social, nem biológica, é muito mais vaga e sensível ao contexto do que uma classificação censitária poderia indicar.

        Neste quadro, o Estado exigir aos dez milhões de residentes em Portugal que se identifiquem etnicamente ou “racialmente” implica renunciar ao objectivo de que a República seja cega, surda e muda quanto à etnia de cada cidadão. Porque, a ser assim, cada um de nós será confrontado em 2021 num questionário estatal com a definição das suas características étnicas, ou seja, racializado (mais ainda se o questionário não permitir a recusa de responder). Não é crível que incentivando a identificação étnica nos aproximemos de uma sociedade cega à etnia de cada um e igualitária no tratamento (acrescente-se que a premissa de que as minorias ambicionam visibilidade associada à sua identidade étnica ou racial carece de demonstração). Pior, abre-se as portas de par em par à racialização da própria política, quer através de políticas de “acção afirmativa”, quer pela simples legitimação oficial das identificações racializadas, inclusive com o grupo maioritário, tornando identidades frequentemente implícitas em identidades explícitas e assumidas. Isto provavelmente activaria comparações interétnicas de justiça no tratamento desigual pelas políticas de apoio estatal, fornecendo assim o combustível – assim como o quadro categorizador legitimado – aos populistas autoritários de cariz racista. Arrisca-se, portanto, a produzir o efeito contrário às (boas) intenções dos proponentes dessas medidas.

        O racismo é certamente um problema social que tem de ser combatido, mas acreditamos que esse combate requer medidas universalistas como a nacionalidade baseada no direito de solo e não no direito de sangue, a educação para contrariar os estereótipos e preconceitos raciais e étnicos, e a punição efectiva da discriminação racial e étnica no acesso a bens e serviços. Mas, para promover efectivamente esse universalismo, as políticas de combate à exclusão social e pobreza não podem promover a diferenciação étnica.

        Os censos incluem desde 1980 uma pergunta sobre religião (com categorias bastante contestáveis), que não tem impedido a manutenção da discriminação positiva da maior comunidade religiosa, aliás formalizada num documento de privilégio próprio (a Concordata). E é também possível que em Portugal, no futuro (tal como já acontece em vários países europeus), a pertença religiosa venha a ser uma questão tão sensível como a identidade étnica ou “racial”. Se, em defesa da privacidade dos cidadãos e da desejável ignorância da República sobre a religião de cada indivíduo, seria preferível que essa questão não existisse nos censos, também é preferível não introduzir uma questão que obrigue ou incentive os cidadãos a identificar-se com uma etnia ou “raça”.

        (Ricardo Alves e Rodrigo Brito, Associação República e Laicidade, Público, 19/11/2018)

        quinta-feira, 20 de setembro de 2018

        A República não pode desistir dos ciganos

        Um tribunal de Portalegre decidiu que uma rapariga "cigana" podia abandonar a escola – aos 15 anos e, portanto, sem cumprir a escolaridade obrigatória. O acórdão alega o peso da "tradição" (cigana) e que a rapariga já terá as "competências escolares básicas necessárias (...) à integração social no seu meio de pertença". A decisão não é (infelizmente) inédita, e a dramática lentidão da justiça implica que dificilmente poderá ser revertida em tempo útil. Todavia, é espantoso o silêncio quase generalizado da opinião pública perante uma discriminação grave, ainda mais quando justificada por razões "culturais" ou "étnicas".

        A escolaridade obrigatória não é um direito como os outros. É o direito que deve permitir às crianças emanciparem-se das limitações sociais e culturais do seu meio de origem e tornarem-se cidadãos iguais entre si. Negá-lo é impedir que venham realmente a integrar-se na sociedade e viver a plenitude das suas escolhas. É abdicar da igualdade de todos perante a lei. Além disso, contribui para que as taxas de insucesso e abandono escolar dos ciganos se mantenham mais elevadas do que a média – como acontece principalmente entre as raparigas –, prejudicando o progresso recente no acesso desta minoria ao ensino. Esta discriminação junta-se a outras da responsabilidade do Estado, como a não garantia completa de acesso à habitação social ou a manutenção de turmas e até escolas exclusivamente frequentadas por ciganos (como é o caso numa escola de Famalicão).

        A segregação dos ciganos conforta preconceitos: de uma parte da sociedade maioritária, que por racismo prefere os ciganos isolados, assinalados e pobres; e de uma parte dos ciganos, que consideram a sobrevivência das suas tradições e costumes ameaçados pela maioria. Nem os preconceitos de uns nem de outros podem ser considerados numa decisão de um tribunal da República. Porque o Estado desistir de integrar os ciganos é assumir que a cidadania é de geometria variável com as culturas e tradições. E porque o direito à diferença não pode descambar em diferenças no Direito: os cidadãos portugueses ciganos têm direito a manter sem estigmatização os seus costumes e tradições que respeitem as leis gerais, mas não se pode ignorar que dentro das minorias também existe frequentemente estigmatização de quem abandona o grupo – e na cultura cigana uma menorização tradicional das mulheres.

        Por entre a floresta das culturas, das tradições, das identidades e dos preconceitos, a República tem que ver cada cidadão como uma árvore que independentemente das suas raízes merece atenção para poder crescer e
        frutificar.

        sábado, 17 de dezembro de 2016

        Debate «Portugal, Estado laico?»

        O debate em que participei, no dia 15 de Dezembro, na Universidade Fernando Pessoa (Porto).

        quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

        «Eu sou Charlie»=«Eu sou a laicidade»

        É o que diz o editorial do Charlie Hebdo, traduzido para português aqui.

        quarta-feira, 20 de abril de 2011

        Viva Afonso Costa!

        A Lei de Separação da Igreja do Estado faz hoje cem anos. Se ainda estivesse em vigor, não deveriam existir «empregos» de capelão no funcionalismo público, subsídios das autarquias à construção e manutenção de igrejas (muito menos a missas campais ou a peregrinações), lugares de professor na escola pública por nomeação da ICAR ou outras igrejas, crucifixos e outros símbolos religiosos em serviços públicos, uma Comissão de Liberdade Religiosa que hierarquiza as comunidades religiosas, uma Concordata que garante o reconhecimento civil das associações canónicas, devolução do IVA para a ICAR e outras e mais isenções fiscais para as igrejas, políticos a convidarem padres para benzer as «obras feitas» e «mensagens de natal» do Policarpo na televisão pública.

        Faz-nos falta Afonso Costa. Leia-se a sua carta no site da Associação República e Laicidade, em que explica a Lei de Separação.

        segunda-feira, 4 de abril de 2011

        «A ideia de República: de 1910 aos nossos dias»

        Uma conferência minha já antiga (de Novembro de 2009) agora em html.
        • «Ser republicano hoje, não é necessariamente defender acriticamente a República implantada em 1910 – e que terminou em 1926 –, e não é certamente estar satisfeito por completo com a República actual. (...)» (Ler na íntegra na Associação República e Laicidade, ou no meu arquivo pessoal).

        segunda-feira, 28 de março de 2011

        Crucifixos: uma decisão que não decide por nós

        É tão pacífico que não haja símbolos religiosos permanentes nas escolas públicas portuguesas que ninguém pede que sejam colocados. Compreende-se: o crucifixo não é um dos símbolos da República que mantém essas escolas. E afirmar a religião compete às igrejas, não à escola do Estado.

        Todavia, desde 2005 que a Associação República e Laicidade questiona o Ministério da Educação, pedindo apenas uma circular que efective a não confessionalidade constitucional, retirando os crucifixos e cessando as cerimónias religiosas rituais que por vezes têm lugar nas escolas. E o ministério continua a fazer depender essa laicização, antipática para muitos, de um pedido explícito dos pais, empurrando os cidadãos para a constrangedora manifestação (pública) das suas convicções religiosas (privadas).


        Existem portugueses crentes, católicos ou não; outros não têm religião, e são ateus, agnósticos ou indiferentes; o Estado não pode tomar partido por uns contra outros. E uma escola pública que seja veículo de difusão de uma religião, quer exibindo símbolos religiosos, realizando comunhões pascais ou tolerando proselitismos disfarçados de actividades transdisciplinares, toma partido por uma fracção da população e afasta-se da sua função unificadora e de formação dos futuros cidadãos nos valores democráticos. Uma parede nua, pelo contrário, não impõe a anti-religião.


        Na sentença em que decidem que os crucifixos em escolas públicas italianas não violam a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, os juízes de Estrasburgo assumiram que a sua decisão seria diferente perante provas de que, no caso concreto em julgamento, a presença daquele símbolo religioso fosse pretexto para doutrinação religiosa, proselitismo ou cerimónias religiosas. Remeteram a regulação da questão para o âmbito interno de cada Estado, e frisam na 2.ª sentença que são poucos os Estados que, como a França ou a Polónia, especificamente proíbem ou obrigam à presença desses símbolos. 


        Em Portugal, a inacção do Governo tornou um enquadramento constitucional mais próximo do francês numa vivência concreta que, localmente, pode ser quase polaca. É esse o caso da Madeira, onde um recente despacho do Governo regional ordenou a manutenção dos crucifixos, desafiando a Constituição e a Lei da Liberdade Religiosa, mas sem reacção do Governo da República, sempre tíbio perante aquela autonomia.
         

        Os argumentos de tradição, maioria social ou "identidade cultural" foram desconsiderados na sentença. Recorde-se que a tradição dos crucifixos nas escolas portuguesas data de 1936, quando foram impostos como "símbolo da educação cristã determinada pela Constituição" (a de 1933), através da mesma lei que instituiu o livro único e a Mocidade Portuguesa.
         

        A sua permanência, com uma Constituição (a de 1974) omissa em referências religiosas e que preconiza a não confessionalidade do ensino, é um resquício fossilizado da instrumentalização da religião para legitimar uma ditadura felizmente defunta. E a maioria não pode impor à minoria símbolos religiosos: seria esquecer que a liberdade é, sempre, individual.

        A sentença do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem mantém a questão em aberto: confessionalismo ou laicidade?

        (Diário de Notícias, hoje; ler também o artigo de António Marcelino.)

        segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

        Conferência «Secularism and Secularization in Portugal»

        A minha conferência «Secularism and Secularization in Portugal» fica disponível no site da Associação República e Laicidade (e também no meu arquivo pessoal). Aborda, sucessivamente, algumas precisões sobre os conceitos de laicidade (secularism) e secularização (secularization), uma breve sociodemografia da secularização da sociedade portuguesa, a História da primeira República e do seu contrário (o Estado Novo), e finalmente os desenvolvimentos mais recentes (pós-1974).

        Foi escrita para um público não lusófono, e portanto existe só em língua inglesa (pode ser que ainda venha a existir em html, todavia).

        domingo, 12 de dezembro de 2010

        «No Centenário do 5 de Outubro - A culpa» (conferência de Francisco Carromeu)

        A conferência de Francisco Carromeu no CERAR, a convite da Associação República e Laicidade e do Movimento Liberal Social, está agora disponível aqui. Fica o início.
        • «Um historiador que vive em Portugal em 2010, no pico dos reflexos da crise financeira internacional que começou em 2008 e é convidado a falar da passagem do primeiro centenário da implantação da República, não pode deixar de olhar para a conjuntura da época de que fala sem esquecer a época em que vive. E deve fazê-lo, não tanto por razões de ordem moral, mas por razões de ordem cívica, mesmo política, porque é, afinal, de anteriores experiências do governo da sua polis ou da sua res publica que fala e mesmo que não o explicite ele é levado a convocar quem o lê ou quem o ouve a comparações inevitáveis.
          À data de 5 de Outubro de 1910, Portugal era um país deprimido. Depressão continuada que se manifestara, inicialmente no Ultimatum inglês de 1890 e que continuava em outros momentos seguintes, nos acontecimentos de 31 de Janeiro de 1891 no Porto, na crise financeira de 1891-92, nas dissidências provocadas no interior dos partidos rotativos do regime, nas ditaduras de Hintze Ribeiro e João Franco, na questão dos adiantamentos à Casa Real, no 28 de Janeiro de 1908, no regicídio e na persistente instabilidade governativa, apesar da vontade de «acalmação» que se seguira à aclamação de D. Manuel II.
          » (Ler na íntegra)

        sexta-feira, 1 de outubro de 2010

        Debate: «A República de 1910 e a República de 2010»

        No domingo, a Associação República e Laicidade organiza o debate do cartaz acima, com provocação/moderação da minha pessoa. À hora a que a Revolução começou, cem anos antes.