domingo, 8 de abril de 2012

Revista de imprensa (8/4/2012)

  • «(...) o Tribunal Constitucional deu sinais de vida vetando a criação do crime de enriquecimento ilícito por entender violar os princípios constitucionais da presunção da inocência e da determinabilidade do tipo legal, mantendo um sistema que dificulta a fiscalização de quem enriquece. Malha fina que o referido Tribunal esquece sempre que quebrado o sigilo bancário para obtenção do RSI ou do abono de família ou quando qualquer cidadão é chamado às finanças (e bem!) para justificar dados da sua declaração de rendimentos. Mas não é de agora que este Tribunal atropela a Constituição. Recordemos que, nos anos 90, bastou PS e PSD integrarem um ardiloso “tendencialmente” na gratuitidade da Educação e da Saúde para que este solícito tribunal político deixasse passar as propinas e taxas moderadoras. Com os progressivos atropelos à “dignidade da pessoa humana” (Art. 1º) à “democracia económica, social e cultura” (Art. 2º) e à “Soberania e legalidade”(Art. 3º) este é cada vez mais um Tribunal Alegadamente Constitucional de uma República Tendencialmente Constitucional.» (Tiago Mota Saraiva)

7 comentários :

Luis Grave Rodrigues disse...

Nem sempre concordo com as decisões do Tribunal Constitucional.
Mas desta vez não consigo entender uma crítica a uma decisão do Tribunal Constitucional quando a justificação para tal decisão consiste na violação «do princípios constitucionais da presunção da inocência e da determinabilidade do tipo legal».
Nem consigo entender a opinião de quem despreza tais princípios a partir do momento em que a sua defesa «mantém um sistema que dificulta a fiscalização de quem enriquece...»

É simplesmente uma questão de ponderação de valores:
- A partir do momento em que se passar a desprezar os mais básicos princípios fundamentais de um Estado de Direito e os direitos fundamentais dos cidadãos constitucionalmente consagrados, a bem da "caça" a pessoas com bens materiais com origem injustificada (e - atenção! - não ilícita) estaremos a defender o fim da própria Democracia.

Finalmente, também não entendo quem critica o Tribunal Constitucional por esquecer por vezes uma tal «malha fina» e ao mesmo tempo parece exigir que neste caso a esqueça também.

Quando estamos a falar de direitos fundamentais da Constituição, do Estado de Direito ou da Democracia, a «malha» tem obviamente de ser SEMPRE fina!
- Não entendo quem pensa o contrário.

João Vasco disse...

Luis Grave Rodrigues,

A crítica é à inconsistência - à duplicidade de critérios - do Tribunal Constitucional.
Quando é do interesse dos poderosos o Tribunal usa a malha fina (se faz bem ou mal, o texto não diz), quando é do interesse dos menos poderosos, a malha é menos fina.
Ou seja: a consistência não é relativa a nenhum princípio ou valor, ou interpretação jurídica, mas sim na defesa dos interesses dos poderosos. Sem dúvida que justifica uma crítica.

Luis Grave Rodrigues disse...

Claro que justifica uma crítica!
Mas justifica uma crítica a uma actuação do Tribunal Constitucional que não tenha malha fina, não uma crítica em que precisamente a tenha, como foi este o caso.

Ou então cai-se no paradoxo de uma... duplicidade de críticas...

João Vasco disse...

«não uma crítica em que precisamente a tenha, como foi este o caso.»

Quando a teve denunciou a falta de consistência, por isso o momento foi pertinente.

Luis Grave Rodrigues disse...

O momento foi pertinente, de facto.
A crítica é que não...
:)

Um abraço!

Mea Culpa Mea Maxima Culpa Miserere Dominus Meo disse...

Luis Grave RodriguesApr 8, 2012 05:22 AM

sendo parte do estado corporativo putogoês, nem sempre concordo com as decisões do Tribunal Constitucional.
Mas desta vez (,)não consigo entender uma crítica a uma decisão que protegendo os meus direitos e os dos meus pares e ímpares, per via do Tribunal Constitucional quando os direitos de uma geração inteira (desde os 40 e tantos aos 20 e tantos, ou seja 25 anos a 120.000 por ano= 2 milhões de pessoas)
estarem a manter o estylo de vida de gerações cheias de direitos mas sem deveres, a justificação para tal decisão consiste na violação «do princípios constitucionais da presunção da inocência e da determinabilidade do tipo legal das tais gerações e apaniguados de outras...que roubaram o país a esmo e o farão até quando voltarmos ao escudo...como já o faziam em 77 81 83 85 88 92 ou 98...transferiam as miseráveis poupanças de gentes que não sabiam gastar
para escândalos públicos (via Tal e Qual) ou privados (via anúncio de tribunal que julga queixa de quebra de promessa de 2 milhões numa negociata camarária seja em VRSA em Fornos de Algodores ou num fluviário com bilhetes de 4 euros e meio que se vai pagar logo logo...tanto fax

os rodrigues graves abafam sempre os rodrigues agudos...é uma questão de ...pois

Banda in barbar disse...

nem um melro se place à beira da reformex...

e isto o jão baskismo vai ó cinema ver merdas a 9? eurros o par (à segunda feira ...dizem queu nã vou ó cinema desde 92..ou 91..sei lá desde a bolha imobiliária britãnica)

como dizia um jão baskista de 12 anos
eu tenho direitos o meu pai diz que voçêi tem deveres
e o seu dever é deixar-me ir ó fluviário com os outros
seu fui ao cu da rita foi porque ela quiz

era o dever dela dar-lhe o que era de seu direito...

assis uma prima jus medieva...

ou como o abuelito dele disse...no meu tempo de lyceu em 1946 eramos todos amigos...nós temos direito a

se nÃO TEMOS dinheiro para pagar porque o gastámos o estado deve subsidiar via Sase o meu neto...
o facto de ele infringir os de haveres ou os direitos desse rebotalho humano
que não é como nós isso é com ...deus ou com o demo ou secalhar com sokras...mas connosco népia

gerar receita nã é connosco..
gerir como se nã houvesse amanhã

funciona bem há 900 anos...