terça-feira, 27 de abril de 2010

Discriminação por parte do empregador

A condição de celibato que era imposta às hospedeiras é muitas vezes dado como um exemplo "engraçado" da discriminação e interferência na vida privada que ocorria durante o Estado Novo.
Em 2010 existe ainda um empregador que se arroga ao direito de apenas contratar homens para certos empregos. E homens solteiros. E homens solteiros sem filhos. Os contratados são ainda altamente aconselhados à abstinência sexual. Consta que em Portugal há entre 600 a 700 homens, que tiveram de se demitir para contrair família.
Falo obviamente da ICAR, e os factos são conhecidos por todos. O que eu não sei, e nunca vi esta questão a ser levantada, é se esta discriminação é legal à luz da lei portuguesa. Alguém?

6 comentários :

JDC disse...

Quer comparar o posicionamento e direitos da mulher no mundo do mercado no Estado novo com a situação dos homens empregados da ICAR?

Mastermind disse...

Realmente é uma boa questão...

Miguel Carvalho disse...

JDC,
não

Ricardo Alves disse...

A questão é legítima: não se pode formar uma empresa que estatutariamente reserve as chefias para homens, e que lhes exija o celibato.

Portanto, a exigência de celibato na ICRA é, à luz da lei portuguesa, discriminatória e provavelmente ilegal. Basta que um padre se case e exija continuar padre para levar isto a tribunal...

António Parente disse...

Ricardo Alves

Continua a sonhar com a primeira república?! Passaram cem anos! Estamos no século XXI!

Ricardo Alves disse...

António,
não, não sonho com a 1ª República.

E até nem me recordo(*) de se ter discutido este assunto (a ICAR enquanto entidade discriminatória) entre 1890 e 1926.

(*) Não que estivesse vivo, claro.