quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

«Não se esqueçam, o padre é que sabe como se vota!»

A ICAR e outros cultos não podem, legalmente (ver artigo 141), apelar ao voto num candidato ou apelar contra um candidato. Considera-se que podem apelar ao voto, ou seja, contra a abstenção.

Singular é ver um candidato a apelar a um padre que apele ao voto. Fica mal. Porque, no máximo, pode dar a impressão de que está a piscar ao olho ao padre e a dizer «olhe, sabe em quem os manda votar depois, não é?». E, no mínimo, reforça o poder político de quem não deveria ter qualquer autoridade na matéria.

5 comentários :

JDC disse...

Confesso que não fui ver a lei, mas confio no Ricardo Alves.

Isto põe uma questão interessante: qualquer associação não religiosa pode apelar ao voto num candidato? Se sim, então as associações religiosas têm um estatuto diferente das associações civis. E se isto é verdade caiem por terra muitas discussões acerca da intervenção das igrejas na sociedade, quando se alega que são associações civis como as outras!

باز راس الوهابية وفتواه في جواز الصمعولة اليهود. اار الازعيم-O FLUVIÁRIO NO DESERTO disse...

como homem pode fazê-lo

um partido é uma associação de homens

há partidos com vertente religiosa

de resto um partido esquerdista foi extinto porque o seu último secretário José Gomes temia que fosse tomado pela Igreja Universal do Reino de DEus como aconteceu naquele que é o Partido Humanista

se padres de outras confissões pregaram o voto em partidos

porque não o podem fazer os católicos

os sindicatos apelam ao voto...

qual a diferença

está eivada essa lei de um certo preconceito...

Ricardo Alves disse...

JDC,
a lei eleitoral para o PR diz isto:

«O cidadão investido de poder público, o funcionário ou agente do Estado ou de outra pessoa
colectiva pública e o Ministro de qualquer culto que, abusando das suas funções ou no exercício das
mesmas, se servir delas para constranger ou induzir os eleitores a votar em determinada candidatura
ou abster-se de votar nela será punido com prisão maior de dois a oito anos.»

(As outras leis eleitorais dizem o mesmo, note-se.)

As comunidades religiosas deveriam ser associações como as outras. De acordo. É isso que eu quero. Mas a verdade é que não são: gozam de um estatuto especial, incluindo diversas isenções fiscais. E enquanto tiverem esse estatuto, devem abster-se de tomar partido.

Ricardo Alves disse...

Caro senhor dos múltiplos pseudónimos:

«há partidos com vertente religiosa»

Estão proibidos os partidos religiosos. Portugal não é Israel. Ou o Líbano.

«um partido esquerdista foi extinto porque o seu último secretário José Gomes temia que fosse tomado pela Igreja Universal do Reino de DEus»

O «Partido da Gente», que me recorde, não era de esquerda nem de direita. E foi «suspeito» de ser uma fachada da IURD desde o início. E teve que escondê-lo para ser legalizado.

«como aconteceu naquele que é o Partido Humanista»

A IURD tomou conta do PH?!

«se padres de outras confissões pregaram o voto em partidos»

Quando? Onde?

«porque não o podem fazer os católicos»

A lei aplica-se aos «Ministros de qualquer culto». Não é especial para os católicos.

«os sindicatos apelam ao voto...

qual a diferença»

Os sindicatos não têm o mesmo poder sobre as pessoas...

JDC disse...

Ricardo Alves,

Folgo em saber que estamos de acordo. Além disso, se a lei diz isso, é isso que se deve cumprir. Quem não concordar que a tente mudar. Mas seria bom que ficasse esclarecido (não por si, que já o fez) qual o papel que as associações religiosas devem ter na sociedade: sociedade civis ou com estatuto à parte.