Os Recursos Humanos da Universidade onde trabalho pediram aos contratados que quisessem aderir à greve para confirmarem por email. Os sindicatos reagiram, também por email: "Não valem e são ilegais quaisquer formas de intimidação administrativo-política, venham elas donde vierem. Ninguém é obrigado a declarar nem antes, nem durante nem depois se faz ou não greve." Esta declaração é assaz curiosa: se eu não declarar que faço greve, como é que se pode saber se a fiz ou não, se não sou obrigado a estar no posto de trabalho?
O email dos Recursos Humanos dizia que podemos declarar até à próxima sexta feira se, mesmo a posteriori, aderimos à greve ou não. Eu ainda não lhe respondi, e ao ver estatísticas tão definitivas como as do governo e dos sindicatos, gostaria de saber se consideraram que eu fiz greve ou não! Permitam-me desconfiar que os sindicatos consideram que eu fiz greve, e o governo, que eu não fiz.
1 comentário :
A declaração do sindicato não faz o mínimo sentido.
Todo o trabalhador que falte ao trabalho é obrigado a justificar a sua falta. Pode justificá-la de diversas formas (doença, assistência a doente, funeral, greve, falta de transportes, etc), mas tem que a justificar. Se não a justificar o patrão pode, legitimamente, considerar isso como uma falta eventualmente justificativa de despedimento.
Portanto, nem que seja a posteriori, o trabalhador tem que dizer ao patrão se fez greve ou se faltou por outro motivo qualquer.
Enviar um comentário