Bom. Em primeiro lugar, uma suposição («poderia ser»...) não autoriza uma conclusão. Em segundo lugar, mesmo que não se trate de um «poderia ser» mas que seja efectivamente, nada permite concluir que o dado da vida privada não tenha vindo do arquivo do ex-director do SIED, ou do arquivo actual do SIS ou do SIED sobre a vida pessoal dos jornalistas. Vou frisar o óbvio: se não fosse conhecido de ninguém, então é que o SIS ou o SIED não poderiam mesmo saber. Só sendo conhecido de alguém pode ter chegado às fichas do SIS/SIED...
quinta-feira, 21 de junho de 2012
A ERC a tentar branquear a escumalha das secretas
Nos pontos 170 e 171 do relatório da ERC há uma total falha de lógica: afirma-se que porque o facto da vida privada da jornalista «poderia ser» (sic) «do conhecimento do seu círculo pessoal de familiares, amigos, vizinhos, conhecidos», então «[torna-se] infundada a suspeita de ter sido facultado pelos serviços de informação».
Bom. Em primeiro lugar, uma suposição («poderia ser»...) não autoriza uma conclusão. Em segundo lugar, mesmo que não se trate de um «poderia ser» mas que seja efectivamente, nada permite concluir que o dado da vida privada não tenha vindo do arquivo do ex-director do SIED, ou do arquivo actual do SIS ou do SIED sobre a vida pessoal dos jornalistas. Vou frisar o óbvio: se não fosse conhecido de ninguém, então é que o SIS ou o SIED não poderiam mesmo saber. Só sendo conhecido de alguém pode ter chegado às fichas do SIS/SIED...
Bom. Em primeiro lugar, uma suposição («poderia ser»...) não autoriza uma conclusão. Em segundo lugar, mesmo que não se trate de um «poderia ser» mas que seja efectivamente, nada permite concluir que o dado da vida privada não tenha vindo do arquivo do ex-director do SIED, ou do arquivo actual do SIS ou do SIED sobre a vida pessoal dos jornalistas. Vou frisar o óbvio: se não fosse conhecido de ninguém, então é que o SIS ou o SIED não poderiam mesmo saber. Só sendo conhecido de alguém pode ter chegado às fichas do SIS/SIED...
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