terça-feira, 4 de setembro de 2007

Defende-se a pena de morte na escola pública portuguesa

O nº2 do artigo 24º da Constituição da República Portuguesa é claro:
  • «Em caso algum haverá pena de morte».

Presume-se, portanto, que a oposição à pena de morte é um valor importante da nossa comunidade política. E, em boa lógica, espera-se que na escola pública não se defenda a pena de morte. E no entanto, do programa de uma disciplina oficial e paga pelo Estado (embora os professores sejam nomeados pelos delegados de um Estado estrangeiro), faz parte o seguinte tópico:

  • «Razões para a manutenção da pena de morte».

O programa escolar em causa é elaborado por uma organização com sede em Roma que «não exclui (...) o recurso à pena de morte», embora tenha perdido há muito a capacidade de a fazer aplicar em massa. E, por incrível que pareça, o Estado limitou o seu direito a alterar o programa desta disciplina leccionada na escola pública.

[Esquerda Republicana/Diário Ateísta]