- «Em 18 de Fevereiro de 1911, há cem anos, a inscrição obrigatória de todos os portugueses no Registo Civil, independentemente da confissão religiosa, a República transferiu da esfera paroquial para a tutela do Estado o registo das pessoas que passaram a ser cidadãos sem necessidade de baptismo. A lei que instituiu o Código do Registo Civil precedeu a promulgação da Constituição da República Portuguesa e obrigou a que todos os registos paroquiais (baptismos, casamentos e óbitos) anteriores a 1911 gozassem de eficácia civil e fossem transferidos das paróquias para as Conservatórias do Registo Civil, recém-criadas.
Laicizaram-se os nascimentos, casamentos e óbitos passando a actos civis as meras cerimónias litúrgicas da religião do Estado. Em breve, em 20 de Abril de 1911, a “Lei da Separação da Igreja do Estado daria à República o carácter laico que a colocou na vanguarda da modernidade.
Não foi pacífica a medida que transferiu o monopólio dos padres católicos para os funcionários civis e concedeu a todos os portugueses o direito de que apenas os católicos usufruíam.
Hoje, 100 anos volvidos, nem o mais empedernido dos crentes contesta a legitimidade e o alcance social da lei que a República criou num país a quem a monarquia tinha legado mais de 75% de analfabetos.» (Carlos Esperança)
domingo, 20 de fevereiro de 2011
Revista de blogues (20/2/2011)
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