- «1. Não são permitidas, nos campi, ações, habitualmente designadas por "praxe académica", que configurem ofensas à integridade e dignidade humanas;
2. Não são permitidos atos que limitem ou dificultem a participação dos novos alunos nas atividades pedagógicas com as quais estão comprometidos;
3. Não são permitidas manifestações que, pelo ruído que provocam, perturbem o normal funcionamento das atividades académicas.
Constitui dever de todos os membros da comunidade combater tais práticas, comunicando-as superiormente. A Reitoria da Universidade reitera a sua intenção de utilizar todos os recursos disponíveis para combater e punir tais atos, incluindo a instauração de processos disciplinares.
A Reitoria exorta os estudantes da Universidade a que pugnem pelos valores da liberdade, do respeito e da dignidade humana, pelo que se deverão opor ativamente a práticas que os ponham em causa, seja nos espaços da Universidade seja no seu exterior.» (Comunicado do reitor da Universidade do Minho, António Cunha; via Adeus Lenine.)
domingo, 16 de outubro de 2011
Um bom exemplo
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2 comentários :
E se eu (que me considero praxista, mesmo que não ferrenho) disser que as praxes em que estive integrado e em que mais tarde participei, não transgrediram regra geral nenhhum destes três princípios?
Andava eu no 3.o instaurou-se uma "Comissäo de Praxe" no ISCTE, à qual fiz parte. Um dos objectivos era precisamente debelar instintos animais. E conseguimos.
Tivémos de dizer a um ou outro camelo para se controlar, ou a gente controlá-lo-ia. Na boa.
Ou seja, já há 15 anos fizémos isso tudo que o sr. prof. dr. reitor da Uminho lançou em panfleto. E sem ser preciso panfletos do alto.
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