segunda-feira, 18 de julho de 2011

O terrorista da ponte 25 de Abril

Na ponte 25 de Abril, um homem ameaçou o motorista do autocarro em que seguia, imobilizou-o com uma faca e chegou a feri-lo. A polícia controlou a situação, por uma vez de forma proporcionada. Espero bem que o criminoso seja julgado e condenado como merece. E nada mais haveria a dizer.

Os motivos? Ou é louco ou tinha muita pressa de chegar a casa, acho eu. Mas o incrível Anes não faz a coisa por menos: como se trata de um paquistanês, diz logo que frequenta uma «mesquita radical». Sendo o senhor Anes presidente do pomposo «Observatório de Segurança, Criminalidade Organizada e Terrorismo», e o célebre inventor do Ataque do Perigosíssimo Bloco Preto, sugiro-lhe que da próxima vez que um católico seja acusado de um delito comum vá verificar se não frequenta o Opus Dei ou a Comunhão e Libertação. Fichagem religiosa por fichagem religiosa, ou comem todos ou não há moralidade.

8 comentários :

Luís Lavoura disse...

A comparação parece-me desproporcionada. Embora nos EUA haja cristãos fundamentalistas com tendências assassinas, na Europa isso, que eu saiba, não existe. Nem no Opus Dei nem no Comunhão e Libertação, nem se prega nesse sentido em igreja católica nenhuma.

Ricardo Alves disse...

A questão é de princípio: devem-se «fichar» cidadãos por religião?

Ou só os da mesquita do Laranjeiro?

Luís Lavoura disse...

Claro que sim: pode e deve fichar-se os cidadãos por religião. Certas religiões são de facto perigosas (veja por exemplo algumas das seitas dos EUA, em que se praticam suicídios coletivos, etc).

Os serviços secretos têm por objetivo proteger a nossa segurança, não ser santuários de preconceitos ou interditos.

Ricardo Alves disse...

Sendo assim, sugiro que o Luís Lavoura peça a revisão da Constituição da República:

«2. Ninguém pode ser perseguido, privado de direitos ou isento de obrigações ou deveres cívicos por causa das suas convicções ou prática religiosa.

3. Ninguém pode ser perguntado por qualquer autoridade acerca das suas convicções ou prática religiosa, salvo para recolha de dados estatísticos não individualmente identificáveis, nem ser prejudicado por se recusar a responder.» (Artigo 41º)

Luís Lavoura disse...

Recolher informações sobre uma pessoa não é persegui-la. O facto de se recolher informações sobre mim não quer dizer que me incomode, me moleste, me prejudique.

Também não se pergunta a ninguém sobre as suas convicções religiosas - observa-se simplesmente se a pessoa frequenta certos templos.

Ricardo Alves disse...

Então não o prejudica que recolham informações sobre si: e.g., filmarem-no a entrar e a sair de casa, do emprego, da escola dos filhos, da casa dos amigos, gravarem as suas conversas ao telefone, cruzarem com os dados dos seus movimentos bancários, etc?

E também não acha mal que os SIS/SIED façam ficheiros sobre quem é muçulmano, ateu, judeu, etc?

Estou abismado com o seu «liberalismo»...

Luís Lavoura disse...

Ricardo,

as atividades que você descreve como "recolher informações" são ilegais. Só podem ser praticadas por serviços secretos, mediante autorização especial. Ninguém, fora os serviços secretos, tem autorização para filmar cidadãos, fazer-lhes escutas telefónicas, vigiar-lhes as contas bancárias, etc.

Mas, naturalmente, considero admissível que serviços secretos prossigam essas atividades.

Quanto a ficheiros, também acho legal. Se, por exemplo, eu frequento uma sinagoga, isso é um ato público (não me escondo ao entrar na sinagoga) e não vejo mal nenhum em que se anote que eu frequento essa sinagoga. Frequentar um templo religioso é algo que se faz de forma pública, ou seja, algo de que não se tem vergonha nem se esconde. Não tem pois nada de mal que isso fique registado.

Ricardo Alves disse...

Luís Lavoura,
o SIS e o SIED não têm qualquer enquadramento legal para efectuar escutas telefónicas.

«1. O domicílio e o sigilo da correspondência e dos outros meios de comunicação privada são invioláveis.

2. A entrada no domicílio dos cidadãos contra a sua vontade só pode ser ordenada pela autoridade judicial competente, nos casos e segundo as formas previstos na lei.» (artigo 34, CRP)

Não têm, é inconstitucional. Escutas telefónicas, só efectuadas pela PJ no âmbito de processo judicial. E o SIS/SIED nem sequer é uma polícia.

Espanta-me que alguém que se pretende «liberal» ache «admissível» e pretenda justificar a ingerência do Estado na vida dos cidadãos por razões pseudo-securitárias. Se ser liberal for isso, eu serei anti-liberal por defender a liberdade e privacidade dos cidadãos.

Quanto aos ficheiros.

« 1. Todos os cidadãos têm o direito de acesso aos dados informatizados que lhes digam respeito, podendo exigir a sua rectificação e actualização, e o direito de conhecer a finalidade a que se destinam, nos termos da lei.

2. A lei define o conceito de dados pessoais, bem como as condições aplicáveis ao seu tratamento automatizado, conexão, transmissão e utilização, e garante a sua protecção, designadamente através de entidade administrativa independente.

3. A informática não pode ser utilizada para tratamento de dados referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem étnica, salvo mediante consentimento expresso do titular, autorização prevista por lei com garantias de não discriminação ou para processamento de dados estatísticos não individualmente identificáveis.»

Diga-me lá onde é que o pseudo-terrorista da ponte 25 de Abril deu autorização para que se registasse que mesquita frequenta. É que aquilo que o Luís Lavoura defende é o policiamento da actividade religiosa...