segunda-feira, 26 de outubro de 2009

República e transitoriedade

Ao contrário do Tiago Moreira Ramalho, a mim não me parece decisivo para o carácter republicano do regime a eleição directa do chefe de Estado. Embora seja essa a minha preferência, são possíveis outros modelos, como a eleição pelo Parlamento e Senado, ou a chefia de Estado colegial (à suíça). Na Assembleia Constituinte de 1911, discutiu-se demoradamente esta última hipótese. Optou-se pela penúltima.
O fundamental, numa República, é que os cargos políticos sejam exercidos por mandatos de duração bem definida e limitada, e que, ponto em que a nossa República pode bem ser aperfeiçoada, se possa destituir o titular de qualquer cargo electivo. O poder tem que se assumir transitório e limitado.
A monarquia consegue ter todos os defeitos: nem a chefia do Estado é exercida durante um mandato limitado, nem qualquer um pode atingi-la, nem se pode remover o chefe de Estado por via legal.

7 comentários :

dorean paxorales disse...

'A monarquia consegue ter todos os defeitos: nem a chefia do Estado é exercida durante um mandato limitado, nem qualquer um pode atingi-la, nem se pode remover o chefe de Estado por via legal.'

deves estar a falar dos sauditas, nao? :)

Ricardo Alves disse...

As duas primeiras condições, tenho a certeza de que não há uma única monarquia que a satisfaça. Quanto à terceira, agradeço que me dês um exemplo. Se houver.

carla disse...

Ricardo,

Reconheço os defeitos que apontas ao regime monárquico.

Mas na prática, e falando das monarquias europeias actuais, existirá assim tanta diferença dos regimes republicanos actuais?

Parece-me que acabam por ter uma estructura semelhante. No caso de Espanha, que está aqui mesmo ao lado, qual é a diferença?
Tanto o rei espanhol como o PR português são figuras meramente decorativas. Lá dizem umas larachas de vez em quando, mas ninguém lhes liga muito.

Claro que os espanhois têm de manter a familia real, mas nós também temos de carregar com os custos das eleições e campanhas eleitorais cada 4 anos, à parte de também mantermos económicamente as suas familias...

Houve efectivamente uma grande mudança, quando se passou do regime monárquico para o republicano no nosso País. Mas será que actualmente, os sistemas republicanos são tão diferentes dos monárquicos?

Às vezes dou por mim a pensar na duração da vida politica de algumas das nossas figuras politicas, como o Cavaco ou o Mário Soares, como verdadeiros reinados.

Ricardo Alves disse...

Carla,
dentro de pouco mais de um ano vamos ter uma oportunidade de nos desfazermos de Cavaco. Sem dor nem drama. Os espanhóis não têm essa possibilidade.

dorean paxorales disse...

(ups! esqueci-me de por a cruzinha)

assim de repente, temos eduardo viii de ingalterra. abdicou mas na prática foi forçado pelo consuetudinário.

mas não são precisos exemplos. as constituições prevêm a "remoção" do chefe de estado também em monarquias. até na nossa (1822).

carla,

numa antiga posta minha (lamento não ter o linque à mão), dei os valores de custo - sem incluir eleições - da casa do presidente português e casa de windsor per capita: a segunda ficava mais barata em algumas dezenas de centavos...

Ricardo Alves disse...

Dorean,
abdicação não é o mesmo que destituição. E a destituição por razões judiciais não está prevista na Constituição de 1822.

Quanto às outras duas condições, dás-me razão.

dorean paxorales disse...

ok, três coisas.

abdicação não é o mesmo que destituição? formalmente, não. mas o reino unido não tem constituição. ali conta a praxis, a tradição, mais que a forma e toda essa parafernália de obrigatoriedades de preceitos, preconceitos, cláusulas e clausículas com que em portugal se julga, por má-fé, proteger o cargo de todas as piores situações possíveis e imaginárias.

quanto à nossa constituição de 1822, estás a misturar assuntos.
nela, a base da soberania é transferida para o povo (ou "nação", como se dizia na altura), através do parlamento. e este tem poder para destituir o chefe de estado pelas razões que entender e caibam no quadro do seu mandato (legislativo).

o poder judicial, lembro-te, é definido como independente dos outros orgãos de soberania. tal qual hoje é.
ou pensavas que isto era também da república?

terceira, tens toda a razão: se eu pretendesse uma chefia de estado em regime de contrato a prazo não faria sentido nenhum julgar-me monárquico! :)