quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Iniciativa por uma Auditoria Cidadã à Dívida Pública

Uma excelente iniciativa que merece ser divulgada. Cito parcialmente o texto da convocatória:

«Conhecer a dívida pública é, não só um direito, como uma etapa essencial para delinear estratégias de futuro para o país. Porque nem sempre todas as parcelas de uma dívida correspondem efectivamente a compromissos do Estado e nem sempre estes são legítimos. Numa auditoria à dívida, verificam-se os compromissos assumidos por um devedor, tendo em conta a sua origem, legitimidade, legalidade e sustentabilidade. Uma auditoria à dívida pública faz essa análise relativamente aos compromissos do sector público perante credores dentro e fora do país, incluindo a dívida privada garantida pelo Estado.

[...]

No final da intervenção da troika, Portugal terá uma dívida pública maior e estará mais pobre. Pelo caminho terá ficado um rasto de destruição e regressão social: serviços públicos desmantelados, sector público produtivo reduzido a nada, desemprego e compressão dos salários, famílias em bancarrota. Reconhecer-se-á então que a dívida pública é insuportável e que os sacrifícios foram inúteis, tendo servido apenas para agravar os problemas que prometiam resolver, levando o país a um declínio sem fim à vista.

Consideramos que é possível, urgente e essencial evitar este cenário. Para isso, a questão da dívida deve ser encarada de um ponto de vista realista, compatível com a salvaguarda de valores e direitos humanos fundamentais universalmente reconhecidos.

É preciso reconhecer e fazer reconhecer que a dívida pública é apenas um dos múltiplos compromissos do Estado português. Além das suas obrigações contratuais junto dos credores, o Estado tem deveres inalienáveis para com todos os cidadãos, quer das gerações presentes, quer das gerações futuras. O Estado português tem de ser o garante de direitos sociais fundamentais consagrados na Constituição e no direito internacional, direitos esses que têm precedência sobre todos os outros. Fazer prevalecer os direitos dos credores é ilegítimo não só do ponto de vista moral como do ponto de vista jurídico.»

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