- «As fundações católicas – não as religiosas, mas as católicas – foram excluídas da avaliação ordenada pelo governo. Todavia, ao abrigo da lei n.º 1 de 2012, o censo abrangeria TODAS as fundações nacionais ou estrangeiras que actuam em Portugal (...). O governo interpretou a lei à sua maneira, declarando que as fundações católicas não eram abrangidas pelo censo.
- As fundações católicas gozam em Portugal de um estatuto privilegiado em relação a todas as outras fundações públicas ou privadas, incluindo as de outras religiões, pois só a Igreja católica decide sobre a sua criação e extinção e aprova soberanamente os seus estatutos. Quando uma fundação católica faz o seu registo no Instituto Nacional de Registos, não há mais nenhum procedimento de reconhecimento a cumprir. (...)
- O Estado não pode, pois, decidir sobre a manutenção ou extinção de uma fundação soberanamente criada pela Igreja católica. Mas a lei n.º 1 de 2012 prevê que o censo e a avaliação das fundações se destinem também a decidir sobre a “continuação, redução ou cessação dos apoios financeiros concedidos” por entidades públicas, isto é, quaisquer espécie de apoios, ajudas, subsídios, benefícios, patrocínios, cessões, garantias, vantagens, etc. concedidos pela “administração directa ou indirecta do Estado, regiões autónomas, autarquias locais, outras pessoas colectivas da administração autónoma e demais pessoas colectivas públicas”, quer esses apoios sejam provenientes de verbas do Orçamento do Estado, quer de receitas daquelas entidades ou de quaisquer outras (art.º 2.º). E a avaliação destina-se ainda a decidir sobre “a manutenção ou cancelamento do estatuto de utilidade pública”, importante do ponto de vista das isenções fiscais.
- O governo de Passos Coelho ignorou tudo isto e, a pretexto da Concordata, excluiu as 100 (cem) fundações católicas do censo. Ficámos assim sem saber que fundações católicas existem em Portugal, onde funcionam, que fins prosseguem, se gozam de apoios financeiros, de isenções ou de quaisquer outras vantagens e benefícios públicos e se se justifica que estes sejam mantidos, reduzidos ou extintos. (...)
- Os contribuintes portugueses não terão direito a saber quais são as relações entre o Estado e Igreja em matéria de apoios, subsídios, benefícios, vantagens, isenções, etc., etc.? O direito português também se aplica às fundações da Igreja, que prosseguem fins de carácter não meramente religioso. (...)
- Por fim, se em Portugal há Concordata, há também Constituição (laica) e leis, que garantem a liberdade religiosa, não sendo lícito proceder discriminatoriamente para com as confissões não católicas. A Constituição portuguesa já não diz que a religião católica é “a religião da nação portuguesa”, como no tempo do Salazar.» ("Júlio")
quarta-feira, 15 de agosto de 2012
Revista de blogues (15/8/2012)
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