«O processo de reforço de poderes do Parlamento Europeu, a que temos vindo a assistir no quadro das conferências intergovernamentais que introduziram sucessivas alterações aos tratados institutivos das Comunidades Europeias, tem por objectivo a superação do chamado défice democrático comunitário. Défice democrático derivado do facto de, alegadamente, à instituição comunitária investida de maior legitimidade política democrática não corresponderem as funções que deveriam competir a um órgão cujo mandato resulta da eleição por sufrágio directo e universal.
[...]
Na União Europeia não existe esta possibilidade real de a opinião pública manifestar o seu dissídio quanto ao modo de exercício da função governativa. Apesar da realização de eleições por sufrágio directo e universal, o facto é que o sentido dominante dos seus resultados em nada determina ou influencia a formação do executivo comunitário.»
Sem comentários :
Enviar um comentário