A sociedade portuguesa poderá dividir-se, nos próximos meses, sobre a despenalização do aborto. Mas no entanto, existe sobre este assunto um consenso mais alargado do que se pensa.
Em primeiro lugar, todos concordamos que a morte deliberada do ser humano nascido completamente e com vida deve ser criminalizada.
Em segundo lugar, todos concordamos que a morte deliberada do óvulo fecundado não deve ser penalizada legalmente.
As nossas leis consideram a primeira situação um crime de homicídio, e a segunda pode acontecer quando uma mulher toma a pílula do dia seguinte (e deve notar-se que em 2005 se venderam 230 mil «pílulas do dia seguinte»).
O que divide os dois lados é o quadro legal entre a nidação do óvulo e o final da gravidez. Existem duas situações extremas: considerar homicídio o aborto após o óvulo se encontrar na parede do útero; e descriminalizar o aborto no nono mês de gravidez. Ambas parecem absurdas, e são tão absurdas que ninguém as propõe. É portanto consensual fixar um momento (ou mais do que um...) após o qual se muda o tipo de crime. O nascimento é um desses momentos, o único após o qual se fala de homicídio.
O que divide os dois lados, portanto, é bastante menos do que parece. É «apenas» saber que tipo de protecção jurídica deve ter o embrião antes das 10 semanas: mais semelhante à da criança nascida, ou à do óvulo fecundado?
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