sexta-feira, 27 de outubro de 2006

Israel avança para o casamento civil (ou talvez não)

As negociações para o novo governo israelita, que poderá incluir um partido representando a minoria russófila, provocaram um debate sobre a possível criação do casamento civil em Israel. Actualmente, os únicos casamentos reconhecidos são os realizados pelas comunidades religiosas, e muitos israelitas vão casar a Chipre, quer por quererem casar fora da sua comunidade religiosa, quer por não serem considerados judeus, quer por serem judeus moderados que não querem aturar as aulas pré-nupciais (obrigatórias) dadas pelos rabis ortodoxos (cujo fundamentalismo e intolerância não ficam atrás do pior do catolicismo).
O casamento civil permitiria aos imigrantes recentes de origem russa (cerca de 300 000 indivíduos), muitos dos quais não são considerados judeus, casarem-se. É impossível fazê-lo com os arranjos actuais, dado que em Israel o casamento só existe segundo as leis religiosas medievais e retrógradas das comunidades religiosas: consequentemente, uma judia não pode divorciar-se sem autorização do marido (e dos rabis), e a chária é aplicada aos casamentos entre muçulmanos. Evidentemente, os casamentos mistos são impossíveis, o que tem mantido a sociedade israelita segregada segundo linhas de fractura religiosas (contribuindo assim para os níveis de paz social e harmonia tão conhecidos de todos).
Infelizmente, um dos partidos necessários à coligação governamental é o Shas, um partido que obedece assumidamente ao Rabi-chefe da comunidade sefardita, Shlomo Amar. Este senhor, do alto da sua autoridade clerical, fez o seu submisso partido propôr uma «união civil» exclusivamente para cidadãos sem religião, mantendo a impossibilidade legal de casamentos mistos. Mas nem isso está garantido.
[Publicado originalmente no Diário Ateísta.]

1 comentário :

Héliocoptero disse...

Faz lembrar aquela ideia dos "contractos civis" exclusivamente para homossexuais... E pensar que em Portugal, há coisa de cem anos, também se discutia se um casamento civil podia ser de facto chamado casamento, por não constituir uma cerimónia religiosa.