Do Público de hoje.
- «(...) Na verdade, o TEDH defende de forma cristalina que a liberdade de religião não envolve somente o direito de ter uma religião e de observar o seu culto, mas também o direito de não ter religião, sem ingerências do Estado. Ora, para além da violação da laicidade – na medida em que não é compatível com a necessária neutralidade e imparcialidade religiosa do Estado –, a exibição de crucifixos nas escolas públicas também impõe às crianças e aos respectivos progenitores uma preferência oficial em matéria religiosa, que eles não têm de compartilhar. (...) Também o direito à educação segundo as convicções de cada um proíbe a preferência oficial por uma dada religião. Numa escola necessariamente plural em termos religiosos, o único modo de respeitar a liberdade individual de convicção e religião, bem como o direito ao ensino de acordo com as convicções religiosas de todos, é a abstenção de apoio oficial a qualquer religião. Se a liberdade religiosa individual implica por definição diferentes opções (incluindo a de não ter nenhuma religião), a escola oficial não pode tomar partido a favor de uma determinada religião, impondo a exibição dos seus símbolos privativos a todos os alunos. (...)» (Vital Moreira, Público)
Sem comentários :
Enviar um comentário