segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Onde pára o poder judicial?

O poder político não pode ser absoluto. Tem que ser limitado pelo Direito. Há quem queira esquecer isto com o pretexto da «guerra cósmica contra o terrorismo». O Ricardo Schiappa apontou, acho que vale a pena destacar o seguinte do que diz a Ana Gomes.
  •  «A Itália pode estar apodrecida pela corrupção e ter um Primeiro-ministro indigno de chefiar uma Junta de Freguesia, quanto mais um governo da República italiana.
    Mas o sistema de justiça italiano, apesar das pressões a que tem sido sujeito, vai dando provas de isenção e competência: assim ficou demonstrado no processo
    Mãos Limpas nos anos 90. E e assim fica demonstrado pela condenação de 23 agentes americanos (e dois italianos) por envolvimento no rapto em território italiano e "extraordinary rendition" de Abu Omar para o Egipto.

    Já no nosso país, a PGR decidiu arquivar a investigação que devia esclarecer o papel de Portugal no programa de "extraordinary renditions" - sem ter verdadeiramente investigado e pondo de lado pistas relevantes.
    (...) Em 8 de julho de 2009 apresentei à PGR um requerimento, de 66 páginas, em que detalhei muitas incongruências e falhas graves da investigação da PGR e em que apelei a que, ao menos, se desse continuação à investigação.
    Em Outubro o DCIAP da PGR reagiu, em superficial resposta condensada em quatro páginas: decidindo engavetar a investigação.
    (...) Como pode o DCIAP chegar a esta conclusão ?

    1. Se a própria investigação revelou que o Ministério dos Negócios Estrangeiros reconhece que concedeu, “a título absolutamente excepcional” aos EUA “autorizações genéricas de sobrevoo do espaço aéreo nacional e utilização da Base das Lajes”, autorizações essas que “permitem o transporte de material contencioso e de pessoas”.
    Ora sucede que a PGR nunca questionou o MNE e o MDN sobre o significado da expressão “MATERIAL CONTENCIOSO”, nem sobre a necessidade de concessão de uma autorização “ABSOLUTAMENTE EXCEPCIONAL” para transportar... “PESSOAS”.
    2. Se 8 dos 148 nomes identificados na mesma investigação coincidem com os nomes de agentes da CIA alvo de mandato de captura alemães ou italianos, por envolvimento em rapto e “extraordinary renditions”. (...) 4. Se aterrou duas vezes em Lisboa (além de dezenas de vezes no Porto) o avião com a matrícula N379P, o “Guantánamo Express”, operado pela empresa-fantasma da CIA STEVENS EXPRESS, classificado de “voo de Estado”, e que, por consequência, devia estar munido de autorização diplomática portuguesa. (...) 5. Se o inquérito revelou a existência de pelo menos dois “voos fantasma” sobre os quais não há quaisquer registos junto das autoridades nacionais:
    a. um passa pelas LAJES a caminho de GUANTÁNAMO
    b. o outro, um “voo ambulância”, com destino desconhecido, levou ao avistamento, também nas LAJES de um “indivíduo [que] vestia um fato-de-macaco cor de laranja”, “algemado nas mãos e nos pés” e era considerado “altamente perigoso”.
    Mas a PGR sobre isto nada diz, não quis saber, nem sobretudo investigar mais...
    » (Causa Nossa)

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