Destaques.
- «(...) do total de vistos atribuídos até 9 de Outubro de 2014, 1563 foram concedidos pela aquisição de bens imóveis, 83 pela transferência de capitais e 3 pela criação de empresas com mais de 10 trabalhadores.»
- «(...) as nacionalidades dos beneficiários de "vistos dourados", segundo informação divulgada pela imprensa, mostram que estão a ser atribuídos vistos a nacionais de países que estão, ou estiveram até recentemente, na lista de jurisdições de alto risco ou não-coperantes da Financial Action Task Force, da qual Portugal é membro - países como Angola, Paquistão, Iraque, Argélia ou Myanmar, que não implementaram os padrões recomendados de protecção do seu sistema financeiro.»
- «(...) existe algum procedimento especial para, no quadro do regime de atribuição dos "vistos dourados", verificar que as entidades sujeitas nos termos dos Artigos 3 e 4 da Lei n. 25/208, de 5 de Junho - em especial as entidades financeiras que recebem as transferências de capitais, assim como os notários, conservadores de registos, advogados e agências imobiliárias envolvidos na compra de activos imobiliários - cumprem os deveres de diligência e comunicação a que estão obrigados por virtude da lei acima mencionada?»
- «Existe algum mecanismo de verificação por parte das entidades envolvidas de que a compra de imobiliário por cidadãos estrangeiros com vista a obter um "visto dourado", assim como a transferência de capitais, não é feita através de métodos que acarretam elevados riscos, nomeadamente pagamentos em dinheiro e depósitos de avultadas somas em dinheiro?»
Sem comentários :
Enviar um comentário