segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Sobre os «vistos dourados»

Vale a pena ler a carta de Ana Gomes, enviada a quatro ministérios.

Destaques.

  1. «(...) do total de vistos atribuídos até 9 de Outubro de 2014, 1563 foram concedidos pela aquisição de bens imóveis, 83 pela transferência de capitais e 3 pela criação de empresas com mais de 10 trabalhadores
  2. «(...) as nacionalidades dos beneficiários de "vistos dourados", segundo informação divulgada pela imprensa, mostram que estão a ser atribuídos vistos a nacionais de países que estão, ou estiveram até recentemente, na lista de jurisdições de alto risco ou não-coperantes da Financial Action Task Force, da qual Portugal é membro - países como Angola, Paquistão, Iraque, Argélia ou Myanmar, que não implementaram os padrões recomendados de protecção do seu sistema financeiro
  3. «(...) existe algum procedimento especial para, no quadro do regime de atribuição dos "vistos dourados", verificar que as entidades sujeitas nos termos dos Artigos 3 e 4 da Lei n. 25/208, de 5 de Junho - em especial as entidades financeiras que recebem as transferências de capitais, assim como os notários, conservadores de registos, advogados e agências imobiliárias envolvidos na compra de activos imobiliários - cumprem os deveres de diligência e comunicação a que estão obrigados por virtude da lei acima mencionada?»
  4. «Existe algum mecanismo de verificação por parte das entidades envolvidas de que a compra de imobiliário por cidadãos estrangeiros com vista a obter um "visto dourado", assim como a transferência de capitais, não é feita através de métodos que acarretam elevados riscos, nomeadamente pagamentos em dinheiro e depósitos de avultadas somas em dinheiro?»

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