- «Foi ontem conhecida a decisão do Tribunal de Coimbra sobre o chamado “caso dos CTT”. Um dos arguidos – pelo menos – foi condenado em pena de prisão cuja execução ficou suspensa, ficando essa suspensão subordinada ao cumprimento do dever de entregar a duas instituições de solidariedade social uma contribuição monetária de determinado valor. Tal subordinação é inquestionavelmente permitida pelo disposto nos artigos 50 e 51 do Código Penal. O que já é contestável é a escolha feita pelo Tribunal das instituições beneficiárias dessa contribuição monetária: a “Casa de Formação Cristã da Rainha Santa Isabel” e a “Obra do Frei Gil”. Não se duvida de que ambas se dedicam também a obras caritativas. Mas a verdade é que a primeira, como o seu nome indica, tem como principal objetivo “a formação cristã” (leia-se “católica”). Quanto à segunda, informa o “Google” que um dos seus fins é “proteger a família, zelando pelo culto dos padroeiros da Ordem Dominicana”. Não se compreende que, sendo Portugal um Estado laico, um órgão de soberania obrigue um cidadão a subsidiar a “formação cristã” e o “culto dos padroeiros da Ordem Dominicana”.» (António Horta Pinto)
Momento histórico e único
Há 40 minutos
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