A entrega da petição que se segue será já na próxima terça-feira. Aproveito este espaço para divulgá-la, não apenas porque concordo com o seu teor, mas porque me parece um pedido justo, simples e pertinente, o "mínimo dos mínimos".
«Exmo. Sr.
Provedor de Justiça
Juiz-Conselheiro Alfredo José de Sousa
Provedor de Justiça
Juiz-Conselheiro Alfredo José de Sousa
1. Em Maio de 2011, o Governo Português e a Comissão Europeia (CE), Banco Central Europeu (BCE) e Fundo Monetário Internacional (FMI) acordaram um Programa de Assistência Económica e Financeira. Este programa inclui vários documentos, nomeadamente um Memorando de Políticas Económicas e Financeiras, um Memorando de Entendimento Técnico e um Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, que fixam as políticas a adoptar pelo Governo Português no cumprimento do Programa. Estes documentos têm sido submetidos a actualizações trimestrais que incluem alterações de conteúdo político como sejam a retirada de medidas, inclusão de novas medidas e alterações nos prazos de implementação.
2. Desde a assinatura do acordo original que se verificam atrasos inaceitáveis na divulgação ao público e na tradução para língua portuguesa do texto do Memorando e dos documentos técnicos com ele relacionados. A título de exemplo, a 5ª actualização do Memorando, assinada a 14 de Outubro de 2012, só foi disponibilizada ao público na versão original (em língua inglesa) mais de 10 dias depois da sua assinatura, surgindo a versão portuguesa nosite oficial do Governo Português já em 2013, mais de 80 dias depois da assinatura, e já depois de ter sido ratificada a 6ª actualização do Memorando (20 de Dezembro 2012).
3. A não-disponibilização imediata, por parte do Governo de Portugal, de versões em língua portuguesa das actualizações do Memorando de Entendimento e de todos os documentos e relatórios técnicos de suporte, constitui uma violação do direito de acesso à informação e fere o exercício da cidadania.
4. A Constituição da República Portuguesa estabelece que é tarefa fundamental do Estado “Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa” (artigo 9º), “a língua oficial é o Português” (artigo 11º) e “Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de (…) língua, (…), instrução, situação económica [ou] condição social(…)” (artigo 13º, número 2), pelo que questionamos a constitucionalidade da não-disponibilização atempada de documentos relevantes para a população na língua portuguesa.
5. Desde Maio de 2011, um conjunto de bloguistas tem procurado disponibilizar à população portuguesa, de forma acessível e na sua língua materna, o conteúdo do Memorando de Entendimento e das suas actualizações, bem como os principais relatórios e documentos técnicos que lhe servem de suporte. Contudo, é ao governo que cabe informar, fornecer toda a documentação em língua portuguesa, e fomentar o debate público sobre todas as medidas que directa ou indirectamente afectam a população.
Com base nestes factos e pressupostos, os abaixo assinados vêm solicitar ao Provedor de Justiça que, nos termos do artigo 20º do seu estatuto,
1. Actue junto do Governo Português e das instâncias competentes no sentido de assegurar a disponibilização imediata, em língua portuguesa, de todos os documentos directa ou indirectamente relacionados com o Programa de Assistência Económica e Financeira.
2. Que execute diligências junto do Tribunal Constitucional para que averigue a inconstitucionalidade da não disponibilização, atempada e em língua portuguesa, do Memorando de Entendimento, suas actualizações, e documentos relacionados, e aja consequentemente no apuramento de responsabilidades e restabelecimento da lei e do direito dos cidadãos.»
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