- «Um agente do Corpo de Intervenção da PSP poderá ser suspenso por ordem da IGAI, por supostamente ter usado violência excessiva contra manifestantes, no dia 25 de Abril do ano passado. O Ministério Público ilibou-o do mesmo caso. (...) A IGAI considera que o agente agiu com excesso de força e "culpa grave", e propõe a suspensão, mas o Ministério Público (MP) entende que a intervenção policial foi a "estritamente adequada" e mandou arquivar a queixa, segundo documentos a que o JN teve acesso.» (Jornal de Notícias, via O Nadir dos Tempos)
quinta-feira, 26 de junho de 2008
Violência policial
O caso da repressão desproporcionada da manifestação anarquista de 25 de Abril de 2007 ainda dá que falar:
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2 comentários :
Eu tenho a opinião de que o maior perigo da polícia, em abstracto (a ideia de polícia), incide sobretudo nos abusos de poder concretos, que cada homem-polícia comete, ou que eventualmente sente pressão para cometer. E não tanto da orientação geral da polícia, que já não é um problema social, mas um problema de fiscalização do exercício dos cargos públicos, sejam eles de nomeação política, ou político-jurídica, ou mesmo de carácter técnico e de carreira profissional.
De notar que o processo da IGAI é disciplinar e não tem directamente a ver com "a lei" tal como é entendida para os cidadãos, mas sim com o regulamento interno de normas para a actuação da polícia.
O processo do ministério público que julgaria a actuação face à lei penso que nem chegou a haver (porque não houve queixa?) ou se houve foi sumário e apenas um proform borucrático.
Participei na averiguação do IGAI e parece-me que foi conduzida de forma séria.
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