O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) apresentou recentemente dois conjuntos de decisões que merecem destaque.
- No caso «Dimitras e outros contra a Grécia», o TEDH deliberou que, ao obrigar os queixosos a revelarem a sua opção em matéria religiosa em tribunal, a Grécia violou o artigo 9º da Convenção (liberdade de consciência). Entretanto, a Grécia modificou o procedimento judicial (por lei de Abril de 2012) tornando possível uma declaração solene alternativa ao juramento religioso.
- No caso «Eweida e outros contra o Reino Unido», o TEDH pronunciou-se sobre quatro situações diferentes.
- a) No caso de uma hospedeira suspensa das suas funções por insistir em usar um crucifixo - enquanto a British Airways insistia na importância da imagem da empresa mantida através do uniforme - o TEDH decidiu que tinha havido violação do mesmo artigo 9º (liberdade de consciência ou de religião), por se ter dificultado a expressão da crença religiosa da queixosa, especialmente tendo em conta que a outras hospedeiras era permitido usar turbantes ou véus.
- b) No caso de uma enfermeira também suspensa por insistir em usar um crucifixo, o TEDH decidiu, -pelo contrário - que não houvera violação do artigo 9º nem do artigo 14º (proibição de discriminação), porque neste caso a razão para a interdição do crucifixo se devia a razões de saúde e segurança.
- c) No caso da funcionária pública que - por razões religiosas - se recusou a conduzir cerimónias de reconhecimento civil de uniões do mesmo sexo - e portanto foi despedida -, o TEDH decidiu que não houve violação do artigo 9º em conjunto com o 14º.
- d) Finalmente, no caso de um empregado de uma empresa de «aconselhamento psico-sexual» que perdeu o seu emprego por se recusar a «aconselhar» casais do mesmo sexo, o TEDH decidiu que não houve violação dos referidos artigos.
[Esquerda Republicana/Diário Ateísta]
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