A limitação dos mandatos (particularmente, para cargos executivos eleitos) sempre me pareceu um princípio republicano fundamental. A repetição perpétua de mandatos tem efeitos perversos, principalmente ao nível local, onde é mais fácil criar clientelas e impedir o escrutínio crítico. Portanto, depositava grandes esperanças em que a lei de limitação dos mandatos dos presidentes de Câmaras Municipais permitisse a rotatividade democrática.
Infelizmente, soube-se hoje que o senhor presidente da República portuguesa «descobriu» uma «gralha»: a interdição na letra da lei incidirá sobre os «presidentes DA Câmara» e não sobre os «presidentes DE Câmara», o que ajuda quem defende que a lei se refere ao território e não à função. E portanto, por uma vogal apenas estarão salvos da extinção muitos dinossauros.
Ignoro se a questão jurídica fica assim arrumada. De qualquer modo, andam a gozar connosco: um dos melhoramentos de que esta República necessita urgentemente é a limitação de mandatos. A lei deveria ser impecavelmente eficaz.
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