sexta-feira, 27 de julho de 2012

Enquanto ninguém está a olhar, lá triplica o limite dos ajustes directos

De acordo com este comunicado da Ordem dos Arquitectos (ênfase meu):

«03.
Neste sentido, entre as alterações introduzidas, verifica-se a revogação liminar do número 4 do artigo 20.º do CCP, que estabelecia como limite para a escolha de ajuste directo, no âmbito de contratos de aquisição de planos, de projectos ou de criações conceptuais nos domínios da arquitectura ou da engenharia, o montante máximo de 25 000 euros.
A actual redacção do CCP remete agora para o montante máximo de 75 000 euros, aplicável a qualquer tipo de aquisição de serviços, triplicando (!) assim o valor anterior.

04.
A OA recorda que o próprio Memorando regista a necessidade de “(…) melhorar as práticas de adjudicação, no sentido de assegurar um ambiente de negócios mais transparente e competitivo e de melhorar a eficiência da despesa pública”.
Não se entende, por isso, uma alteração que, ao estimular o procedimento de ajuste directo, prejudica claramente práticas saudáveis de adjudicação. Nem se entende, de igual modo, como o alargamento da possibilidade da administração pública em recorrer ao ajuste directo possa promover a melhoria qualitativa enunciada no preâmbulo do novo diploma, ou seja, a adopção de “diversas medidas que visam contribuir para a melhoria da qualidade dos projectos de obras públicas”.

05.
Na verdade, tal alteração não só implode a possibilidade alargada de aplicação do concurso de concepção, como, na prática, anuncia o seu fim. Ou seja, prejudica-se a garantia efectiva de transparência, equidade e concorrência no âmbito de contratos de aquisição de planos, de projectos ou de criações conceptuais nos domínios da arquitectura, como a respectiva qualidade. E, assim sendo, não se vislumbra qual o contributo do diploma para a desejada melhoria da qualidade e da sustentabilidade dos projectos de arquitectura em obra pública.

06.
Importa registar, aliás, que a revogação do n.º 4 do artigo 20.º do CCP constitui um paradoxo de difícil fundamentação e sustentação em face de outras alterações agora introduzidas, pois colide com todas aquelas que visam limitar o acesso ao ajuste directo e que promovem claramente o procedimento concursal por via da redução dos limites aplicáveis e da extensão do âmbito de aplicação a todas as entidades adjudicantes, restringindo excepções anteriormente previstas.»

E ainda dizem que este governo segue políticas de austeridade.
Não é verdade: o que se verifica é despesismo, falta de rigor, negociatas obscuras. Triplicar o limite associado aos ajustes directos na conjuntura actual é um ataque às finanças públicas, aos contribuintes, à Justiça.
Como é evidente, esta notícia justifica nova actualização do texto «Compilação do despesismo e corrupção».

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