domingo, 1 de fevereiro de 2009

Revista de blogues (1/2/2009)

  1. «(...) Um Estado laico que seja respeitador da liberdade religiosa, como é o nosso, pode e deve facultar e facilitar aos interessados e às igrejas a assistência religiosa nas instituições públicas (desde os hospitais às forças armadas); mas não lhe cabe assumir missões religiosas, não podendo oficializar aquela assistência, que deve ser exclusiva responsabilidade e encargo das igrejas. A nomeação oficial dos "capelães", a sua graduação em oficiais, a sua remuneração pelo Estado, como se fossem servidores públicos --, nada disso é congruente com os requisitos da laicidade.» (Causa Nossa)
  2. «Uma mulher católica arrisca-se a um sem fim de sarilhos se se casar com um muçulmano. A inversa não é menos verdadeira. O mesmo se aplica a uma católica que case com um xintoísta, a um amish que se case com um bahá'í ou a uma testemunha de Jeová que se case com um cristão ortodoxo. Todas as decisões importantes da vida acarretam o potencial para a desgraça ou para a felicidade. Não há antídoto contra o risco, mas há coisas que podem ajudar. Por exemplo: ter sempre em conta que o casamento é uma união entre duas pessoas livres, que se amam e querem construir uma vida em comum; dispensar a canga de preceitos, atavismos e prescrições que as religiões insistem em associar ao matrimónio; ignorar as cristalizações sectárias e mesquinhas com que a sociedade, os cleros e a tradição conspurcam a união entre dois seres.» (umblogsobrekleist)

4 comentários :

João Moutinho disse...

Conheço casos de católicas que se casaram com bahá'ís e o seu casamento foi um sucesso.
A aceitação recíproca foi uma facto consumado.

Zeca Portuga disse...

Ao Estado compete assegurar aquilo que as pessoas necessitam. Porque o estado é laico (a igreja opor-se-ia se não fosse), a sociedade e as pessoas, a quem o Estado, serve, não são laicas, tem têm que servir o laicismo, muito menos este lhe pode ser imposto. Uma coisa é o estado laico, outra seria um Estado ateu.
Um Estado laico não é ateu. Trata-se de um estado que deve manter uma neutralidade religiosa nas suas decisões e no exercício do poder, velando pela igualdade entre as religiões, em condições de completa liberdade religiosa, aceitando-as na plenitude das suas práticas. Ora um estado que prevê o livre exercício das religiões, não é ateu; nem sequer questiona a existência de Deus, já que a aceita, logo não é ateu – deve até opor-se ao ateísmo.
Ora, esse Estado tem que garantir o acesso ao serviço religioso daqueles que as suas instituições servem, ou estão à sua guarda. Se eu estiver doente, exijo que o estado me trata e me assegure a assistência religiosa, como é lógico. O mesmo se passa com os serviço militar.

Naqueles locais onde o exercício de uma actividade ou serviço do estado não podem garantir o livre acesso ao serviço religioso no exterior, têm que ser garantido no interior da instituição, a expensas da própria instituição
A liberdade religiosa estaria em causa se alguém fosse obrigado a participar em actos de culto, contra sua vontade – isso não acontece, logo há liberdade religiosa.
Sou da opinião que uma mulher católica ou muçulmana que case com um ateísta, corre riscos bastante maiores do que uma católica que case com um islâmico.
Os ateístas fanáticos, sem valores, sem respeito por minguem e instigadores de grandes crimes (como falo hoje no meu blog), são bem piores do que os verdadeiros seguidores (não fundamentalistas) de uma religião.
Uma mulher católica praticante que case com um ateístas fanático, como os ICAR (Insolentes e Contraculturais Ateus Republicanos), corre, física e psicologicamente, grandes perigos.

; ignorar as cristalizações sectárias e mesquinhas com que a sociedade, os cleros e a tradição conspurcam a união entre dois seres” - ou seja o casamento sobrepõem-se -se a tudo e todos, incluindo: a sociedade, a tradição e o clero. Ora, a sociedade e a tradição, são a lei e a cultura… o casamento que ignora tudo isto, também não pode exigir nada da sociedade, da tradição (cultura social) e das religiões: nem respeito, nem reconhecimento, nem regalias. Ou seja, o casamento passava a tornar as pessoas anti-sociais.

Que noção tão besta de casamento, esta dos ateus.

Zeca Portuga disse...

Fui outra vez enganado pelos ateístas.

Depois de ler o artigo original e a noticia que lhe deu origem, eu também sou contra!

Não concordo de forma alguma que a contratação de serviço religioso seja tomada como um serviço normal e gerida por um militar de carreira, quiçá, ateu.

Lendo a notícia e o artigo original, lá fui mais uma vez induzido em erro pelos recortes mal feitos e tendenciosos, do Ricardo.

A minha opinião é diferente dos circunstantes.
Julgo que não compete ao estado gerir o serviço religioso. Da forma como a noticia aborda o assunto, pode, efectivamente, estar em causa o estado laico.
Penso que o serviço religioso deve obedecer a critérios das religiões e ser por elas gerido, e nunca representar um serviço gerido por um militar de carreira. Concordo com a assistência em regime de voluntariado. Porém, o serviço religioso deve ser pago. O direito canónico estabelece a obrigação de pagamento, por exemplo, de uma missa. Nesse caso, deve ser o estado a custear as despesas de culto, se estas tiverem lugar dento duma unidade militar (eu pago as que se realizam na minha capela). Mas, a gestão do serviço religioso deve, antes de mais, ser algo que não é passível de ser controlado pelos militares.
A liberdade religiosa não é, em princípio, compatível com o rigor da disciplina militar.

Assim, até eu sou contra!

Anónimo disse...

porquê só duas pessoas?!