terça-feira, 24 de outubro de 2017

Juízes que promovem a violência contra mulheres

O Acórdão da relação do Porto recebeu uma resposta que me parece saudável. Além de uma vasta e "viral" indignação nas redes sociais, há acção legal com visibilidade para dar resposta à situação.
Além disso, existe também uma petição pública a este respeito e está convocada uma manifestação.

Este é um desenvolvimento surpreendente e bem-vindo. Não foi apenas este mesmo juiz quem impunemente colocou os seus valores monstruosamente sexistas à frente do cumprimento da lei no passado. Existem muitos casos, e se alguns já foram celebrizados (como o da "coutada do macho latino" em que a punição do violador é atenuada tendo em conta o vestuário provocante da vítima), outros mereceram a indiferença quase generalizada como este para o qual alertei em 2011 neste mesmo blogue.

Revoltante não chega para descrever. Existe uma dose de asco que a palavra "revoltante" não capta.
É bom saber que uma situação destas não passaria hoje despercebida. Ainda assim, quem tiver disponibilidade para comparecer na dita manifestação deve fazê-lo. É importante garantir que estes monstros pensam duas vezes antes de promover a violência doméstica.

Texto também publicado no Espaço Ágora

3 comentários :

Senhor Animalesco disse...

Mais um caso julgado na praça pública pela populaça, à boa maneira dos tempos medievais. E tudo isto é triste porque este é um caso que ilustra bem de mais a velha máxima: quem vive pela espada, morre pela espada.

Esta é uma questão que deveria merecer unicamente uma apreciação técnica e da especialidade, que é precisamente o que os tribunais são chamados agora a fazer. Deve-se avaliar o mérito ou não do recurso e, já agora, deve-se avaliar a qualidade e pertinência não só das sentenças mas da sua justificação e também a condução do processo.

Nada disto pede-nos para fazermos um linchamento público de um profissional da magistratura com base em ideologia, valores, moral, ética, ou seja o que for. Isto, mesmo admitindo que o processo de se fazer justiça passa por atender obviamente (sempre o foi e faz sentido sê-lo) à tradição e cultura vigente.

No concreto, e para que outros leitores desta notícia e de outras relacionadas, sensacionalistas, fiquem com pelo menos uma das questões técnicas que me pareceu muito relevante (e não me vou debruçar sobre muitas outras que este caso dispõe), é o facto de que o acto único (foi só um) de agressão bárbara inqualificável à mulher (adúltera) em questão pelo (ex) marido com a ajuda do (pretenso) amante ter ocorrido 4 meses depois do marido ter tido conhecimento dos factos do adultério.

Isto é importante. 4 meses! Não me parece uma reacção intempestiva. Mais parece uma agressão premeditada, planeada e vingativa.

A questão que está em cima da mesa é, muito resumidamente, se o conhecimento de que a mulher praticou adultério é ou não uma atenuante para o marido a ter espancado violentamente.

Em primeiro lugar, é (cientificamente) inegável que as pessoas são afectadas pela violência a que são submetidas. Cometer adultério é um acto de violência contra um casal e, em particular, contra o cônjuge. Esta seria uma questão pertinente, se o marido tivesse espancado a mulher ao saber do adultério ou ao apanhá-la em flagrante. Contudo, fê-lo 4 meses depois. Quanto a mim, e não sou psicólogo ou psiquiatra, deixou de ser pertinente para ser considerado como atenuante.

Mas mais importante que isto da violência trazer violência (que é evidente no caso do adultério e do espancamento de vingança), é a questão da tradição e cultura. Essa é a parte mais mediática destas notícias. E com razão. O problema de maior aqui foi que o Juiz atendeu à tradição e a uma cultura que estão nos dias de hoje em extinção, quando decidiu achar atenuante o conhecimento do adultério para o acto do espancamento. É anacrónico.

Nos dias de hoje, pouco importa a opinião pessoal, minha, de um especialista ou mesmo do Juiz do processo. O que interessa é a força da populaça nas redes sociais e nas ruas a manifestar-se. O Juiz peca e muito por não se ter apercebido de que, a não ser na geração das pessoas com 60 anos para cima, na nossa sociedade o adultério está quase moralmente e eticamente legitimado. Talvez por força de uma cultura reaccionária, liberalista, extremista que temos hoje, são poucos os que apreciam negativamente a prática de relações amorosas e sexuais extraconjugais. Essa é a realidade. Essa é a cultura vigente. E isso devia pesar na deliberação do Juiz. Além disso, são muito poucos os parceiros, hoje em dia, que entendem que ao entrarem num contracto de casamento, união de facto, ou nenhum que seja, que se comprometem com algum regime de exclusividade amorosa e sexual com o parceiro. Essa é uma ideia que está a cair em desuso. A poligamia está a começar a voltar a ser prática aceitável. É só mais uma liberdade que esteve oprimida durante séculos.

Senhor Animalesco disse...

O mediatismo deste caso ganhou força porque foi apresentado não como uma questão técnica de magistratura, mas porque se colou um rótulo ideológico e de moral, e a referência a citações bíblicas foi a cereja em cima do bolo.

A verdade é que têm razão. O caso só é mediático porque o juiz não procedeu atendendo à cultura ideológica vigente/emergente. Os tribunais têm de se actualizar (e as leis também). Não podemos viver numa cultura que apregoa certo tipo de valores (ou nenhuns) e que depois não se permite vivê-los.

Fora isto tudo e para que fique claro, eu pessoalmente não acho assim tão irrazoável uma sociedade decidir que é uma atenuante a um comportamento de violência, o ser violentado. Ou seja, alguém sofrer uma violência como o é o adultério, é plausível (e na verdade expectável) que o resultado disso seja mais violência. Não tenho muita fé que as pessoas pratiquem a misericórdia e a reconciliação. A cultura de hoje é exigente e justiceira. Olho por olho, dente por dente – o que é lógico e razoável quanto mais caia em desuso a noção de justiça divina. Em qualquer caso, não me parece que após 4 meses isso fosse desculpa, mas deixo isso para os psicólogos e psiquiatras que saberão melhor quais as consequências mentais e sua duração de se ter um parceiro adúltero que nos quebra a confiança numa relação do género.

A título pessoal, e dado que ter uma opinião ainda não é crime, parece-me que a agressão à dita mulher foi nojenta, cobarde e inqualificável (usou uma moca com pregos?!), sem qualquer atenuante (que eu saiba, embora quem casa com uma tipa destas é capaz de ter logo aí cometido o primeiro erro). E acho que o adultério cometido pela mulher foi nojento, cobarde e inqualificável, sem qualquer atenuante (que eu saiba, embora quem casa com um tipo destes é capaz de ter logo aí ter cometido um erro).

Infelizmente não me espanta nada disto: quem vive pela espada, morre pela espada. Confere.

João Vasco disse...

«Mais um caso julgado na praça pública pela populaça, à boa maneira dos tempos medievais.»

Não foi.

Repara, o texto a que faço alusão foi o seguinte:

«Na primeira instância, o Tribunal Judicial de Setúbal aplicara uma pena de um ano e meio de prisão, com pena suspensa, condenando o arguido por um crime de violência doméstica.

A suspensão da pena ficava dependente do pagamento de 8.000 euros à vítima.

O arguido recorreu e o Tribunal da Relação decidiu condená-lo apenas por um crime de ofensa à integridade física simples, em 800 euros de multa, e fixou em 500 euros o valor a pagar à mulher, por danos não patrimoniais.

O tribunal deu como provado que desde 2004 o arguido em "diversas ocasiões desferia murros e pontapés" e injuriava a mulher, com quem era casado há mais de 30 anos.

A 06 de Junho de 2008, o arguido, agricultor, agrediu a mulher com uma cadeira, dando-lhe uma pancada no peito e provocando-lhe uma contusão da parede torácica, um hematoma na região frontal e na mama e escoriações nos lábios e cotovelo.

Segundo a Relação, esta agressão "não foi suficientemente intensa" para justificar a qualificação do crime como violência doméstica.

O mesmo tribunal diz ainda que a descrição, que consta na sentença da primeira instância, sobre a alegada conduta violenta do arguido desde 2004 "mostra-se algo indefinida, vaga e genérica".

"Não esclarece o número de ocasiões em que as agressões ocorreram, a quantidade de murros e pontapés em causa ou qualquer elemento relativo à forma e intensidade como foram desferidos, ao local do corpo da ofendida atingido e suas consequências, em termos de lesões corporais", refere.

Tendo em conta que o arguido é delinquente primário, que já não vive com a mulher e que "apenas se provou em concreto uma agressão", a Relação considera que a pena de multa "satisfaz as finalidades da punição, isto é, a protecção de bens jurídicos e a reintegração do arguido na sociedade".»


Neste caso um comentador fez um desabafo que entendo perfeitamente (enquanto desabafo "aqui que ninguém nos ouve" e que ninguém leva a sério enquanto real intenção), mas que apesar de tudo convém evitar: «.. na minha opiniäo deveriam sentir peso da cadeira nos costados pelo que fizeram. :)».
Os amigos e conhecidos da agredida devem ter sentido algo semelhante, mas não na "brincadeira". No entanto - felizmente - ninguém agrediu o juiz.

E neste caso mais recente, apesar de todo o furor nas redes sociais, não identifiquei NENHUMA sugestão de violência, ou qualquer forma coerciva de criar uma espécie de "justiça paralela" que concorra com o "monopólio da violência" do estado (que é condição insuficiente mas necessária para um estado de direito).

Aquilo que aconteceu nas redes sociais foi a expressão de uma opinião crítica a respeito do acórdão, expressão essa que aliás se insere na reacção a um padrão que descrevi neste texto.

Por fim, creio que te enganas se dizes que a infidelidade conjugal não merece desaprovação na nossa sociedade. Claro que merece (como qualquer violação da confiança entre duas pessoas), e até creio que quem a comete terá (estatisticamente) mais dificuldade em encontrar um novo parceiro se este ou esta estiver consciente desta conduta antes de uma relação séria tomar lugar do que a que teria de outra forma (note-se que estou a falar de infidelidade que é um âmbito mais restrito que o das relações sexuais fora da relação conjugal).
Mas acho muito saudável que a nossa sociedade não considere a infidelidade conjugal como algo que possa atenuar a agressão física. Ainda bem que assim é.