- «Jerónimo de Sousa recusa divulgar ficheiros do PCP (...) Instado pelo DN, ontem, em Coimbra, o líder do PCP, foi claro: "Não iremos entregar nenhum desses nomes no Tribunal Constitucional". Tudo porque o secretário-geral defende, acima de tudo, o primado do "direito à privacidade dos cidadãos". Recorde-se que segundo a Lei Orgânica nº 2/2003 de 22 de Agosto, vulgo Lei dos Partidos Políticos, no artigo 19º, compete ao Tribunal Constitucional verificar regularmente "com a periodicidade máxima de cinco anos, o cumprimento do requisito mínimo de filiados".» (Diário de Notícias)
Jerónimo tem alguma razão: exigir aos partidos que entreguem no Tribunal Constitucional uma lista de cinco mil dos seus militantes viola o direito fundamental dos cidadãos à privacidade das suas opções políticas. Para evitar a persistência de partidos sem base de apoio social, seria suficiente uma recolha de cinco mil assinaturas de dez em dez anos, à semelhança do que faz qualquer partido que se quer legalizar.
3 comentários :
E qual é o problema de um partido político ter menos de 5.000 filiados?
Considero a norma absurda.
Eu não milito em nenhum partido. Mas podia... e se o meu partido entregasse uma lista de militantes onde figurasse o meu nome, a lista ficava imediatamente desactualizada, pois eu devolvia o cartão de militante e ia à minha vida.
Não sei pq Jerónimo de Sousa tem ALGUMA razão.Penso que a tem toda,neste caso.Devia haver uma lei mas era para não deixar os bóis irem 'trabalhar' pras empresas a quem deram abébias qdo estavam no governo.Dispenso-me da lista pq é Enorme
Enviar um comentário