O confessionalismo do Tratado Constitucional europeu não se revela apenas no artigo I-52 e no Preâmbulo. O artigo II-70, que tem sido defendido como sendo a transcrição do artigo 9º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, fá-lo sem reproduzir o segundo parágrafo desse artigo.
«Artigo 9º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem
- Qualquer pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de crença, assim como a liberdade de manifestar a sua religião ou a sua crença, individual ou colectivamente, em público e em privado, por meio do culto, do ensino, de práticas e da celebração de ritos.
- A liberdade de manifestar a sua religião ou convicções, individual ou colectivamente, não pode ser objecto de outras restrições senão as que, previstas na lei, constituírem disposições necessárias, numa sociedade democrática, à segurança pública, à protecção da ordem, da saúde e moral públicas, ou à protecção dos direitos e liberdades de outrem.»
O Tratado Constitucional reteve, destes dois parágrafos, apenas o primeiro. Porquê?
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