quinta-feira, 21 de abril de 2005

Laicidade lusófona (1): Angola

Artigo 10º - (Estado Laico)
1. A República de Angola é um estado laico, havendo separação entre o Estado e as igrejas e confissões religiosas.
2. As religiões são respeitadas e o Estado dá protecção às igrejas, lugares e objectos de culto, desde que não atentem contra a Constituição e a ordem pública e se conformem com as leis do Estado.
(...)
Artigo 344º - (Limites Materiais de Revisão)
As Leis de revisão constitucional têm de respeitar:
(...)
d) A forma republicana do Governo;
(...)
k) A laicidade do Estado;

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