Artigo 10º - (Estado Laico)
1. A República de Angola é um estado laico, havendo separação entre o Estado e as igrejas e confissões religiosas.
2. As religiões são respeitadas e o Estado dá protecção às igrejas, lugares e objectos de culto, desde que não atentem contra a Constituição e a ordem pública e se conformem com as leis do Estado.
(...)
Artigo 344º - (Limites Materiais de Revisão)
As Leis de revisão constitucional têm de respeitar:
(...)
(...)
d) A forma republicana do Governo;
(...)
k) A laicidade do Estado;
Sem comentários :
Enviar um comentário