- «O programa cautelar consiste num tipo de assistência financeira a países que pertençam ao Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE), criado por Tratado Intergovernamental em 2012, e que desde 1 de julho de 2013 é o único mecanismo permanente da Zona Euro para acudir a países em dificuldades financeiras. O MEE integra também o FEEF, o anterior fundo de resgate envolvido nos programas de ajustamento da Grécia, da Irlanda e de Portugal. (...) O crédito (empréstimo, ou compra de obrigações no mercado primário) seria cedido por um ano, renovável nos dois semestres seguintes. O País teria de assinar um novo Memorando de Entendimento com a Comissão Europeia, seria submetido a uma "vigilância reforçada" por parte das autoridades europeias de supervisão, incluindo o sector bancário, teria de apresentar relatórios mensais de execução ao MEE... Só mais um detalhe. Sobre tudo isto paira a sombra de um adiado acórdão do Tribunal Constitucional...alemão. Só ele vinculará, ou não, Berlim a todo o edifício da ligação entre o MEE e o BCE, de que depende o programa cautelar. O Tribunal de Karlsruhe terá a chave da nossa possível passagem de um "protetorado" no inferno do resgate para outro no purgatório cautelar.» (Viriato Soromenho Marques)
quinta-feira, 24 de outubro de 2013
Revista de imprensa (24/10/2013)
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