No jornal Tornado escrevi um texto sobre o ataque à privacidade que o CETA representa:
«O CETA surge num contexto em que o Canadá (juntamente com os EUA o Reino Unido, a Austrália a e Nova Zelândia) faz parte da "Aliança Cinco Olhos", caracterizada pela vigilância intrusiva e massiva dos cidadãos, sem ser necessário fundamentar qualquer tipo de suspeita, e pela partilha de dados entre os países por forma a contornar todas as protecções constitucionais – os serviços de informação do Canadá podem obter informações sobre cidadãos australianos sem estarem sujeitos às leis australianas e os serviços de informação australianos podem obter informações sobre cidadãos canadianos sem estarem sujeitos às leis do Canadá. Depois, ambos os serviços podem trocar informações, evitando que cada uma das agências de informação seja limitada pelas leis do seu próprio país para vigiar seus cidadãos.
Acontece que o CETA inclui uma série de compromissos associados à partilha de dados entre o Canadá e a União Europeia. Sendo as excepções a esta partilha de dados tão restritas, o CETA vem efectivamente entregar os dados europeus à NSA e outras agências de informação norte-americanas, subvertendo todo o sistema de protecção de dados pessoais que existe na UE. [...]
Acrescente-se ainda que o CETA cria um Fórum de Cooperação Regulamentar (FCR) através do qual as grandes multinacionais serão capazes de pressionar os legisladores através de grupos de pressão (lobbies) durante o processo de criação legislativa. Em termos práticos trata-se de um "alçapão legislativo" para fragilizar a protecção dos direitos fundamentais dos cidadãos à sua privacidade.
Particularmente preocupante é o artigo 28.3 c), onde se afirma que a legislação comunitária que fundamentaria qualquer medida para proteger dados pessoais e a privacidade dos cidadãos não pode ser inconsistente com as restantes provisões previstas no tratado. Isto representa portanto uma menorização da "Carta dos Direitos Fundamentais" que fica assim relegada abaixo de um tratado comercial.
Aliás, é precisamente esta mesma situação que leva várias entidades dedicadas à protecção dos dados pessoais e da privacidade dos cidadãos a considerar que o CETA não é compatível com a "Carta dos Direitos Fundamentais". [...]»
Post também publicado no Espaço Ágora.
«O CETA surge num contexto em que o Canadá (juntamente com os EUA o Reino Unido, a Austrália a e Nova Zelândia) faz parte da "Aliança Cinco Olhos", caracterizada pela vigilância intrusiva e massiva dos cidadãos, sem ser necessário fundamentar qualquer tipo de suspeita, e pela partilha de dados entre os países por forma a contornar todas as protecções constitucionais – os serviços de informação do Canadá podem obter informações sobre cidadãos australianos sem estarem sujeitos às leis australianas e os serviços de informação australianos podem obter informações sobre cidadãos canadianos sem estarem sujeitos às leis do Canadá. Depois, ambos os serviços podem trocar informações, evitando que cada uma das agências de informação seja limitada pelas leis do seu próprio país para vigiar seus cidadãos.
Acontece que o CETA inclui uma série de compromissos associados à partilha de dados entre o Canadá e a União Europeia. Sendo as excepções a esta partilha de dados tão restritas, o CETA vem efectivamente entregar os dados europeus à NSA e outras agências de informação norte-americanas, subvertendo todo o sistema de protecção de dados pessoais que existe na UE. [...]
Acrescente-se ainda que o CETA cria um Fórum de Cooperação Regulamentar (FCR) através do qual as grandes multinacionais serão capazes de pressionar os legisladores através de grupos de pressão (lobbies) durante o processo de criação legislativa. Em termos práticos trata-se de um "alçapão legislativo" para fragilizar a protecção dos direitos fundamentais dos cidadãos à sua privacidade.
Particularmente preocupante é o artigo 28.3 c), onde se afirma que a legislação comunitária que fundamentaria qualquer medida para proteger dados pessoais e a privacidade dos cidadãos não pode ser inconsistente com as restantes provisões previstas no tratado. Isto representa portanto uma menorização da "Carta dos Direitos Fundamentais" que fica assim relegada abaixo de um tratado comercial.
Aliás, é precisamente esta mesma situação que leva várias entidades dedicadas à protecção dos dados pessoais e da privacidade dos cidadãos a considerar que o CETA não é compatível com a "Carta dos Direitos Fundamentais". [...]»
Post também publicado no Espaço Ágora.
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