terça-feira, 15 de março de 2016

Juízo político e juízo criminal

Recentemente li dois excelentes textos de Daniel Oliveira («A política como um estágio para outras carreiras» e «O Speedy González do descaramento»). Ambos são sobre as recente escolha de carreira por parte de Maria Luís Albuquerque, mas aquilo que quero salientar nestes texto não é o que é dito sobre este caso, mas a forma certeira como Daniel Oliveira encara este tipo de situações em geral.

Daniel Oliveira afirma, e muito bem, que «a ética republicana não se resume à lei». Pensar nas implicações desta frase parece-me um excelente ponto de partida para qualquer análise a respeito deste assunto.
No outro texto, Daniel Oliveira complementa e elabora esta ideia: «A lei não esgota a ética republicana e nunca a poderá substituir no exercício da política. É por isso mesmo que votamos e não entregamos aos tribunais a sanção política dos detentores de cargos políticos. Os juízes julgam do cumprimento da lei, nós julgamos do cumprimento dos deveres políticos e éticos.»

Vou tentar aproveitar as palavras certeiras do Daniel como ponto de partida para falar sobre as diferenças entre o juízo político e o juízo criminal, e os impactos que essas diferenças têm.

O juízo criminal não regula a esmagadora maioria dos comportamentos, sejam eles moralmente reprováveis ou não. Por exemplo, se um indivíduo mentir aos seus amigos para benefício próprio, provavelmente não existe nada de ilegal (e menos ainda de criminoso) na sua acção. Por outro lado, o juízo criminal abstém-se de se pronunciar quando a informação não é suficientemente completa - se a informação é tal que podemos estimar uma probabilidade de 90% de um indivíduo ser culpado de um determinado acto criminoso, o tribunal terá de considerá-lo inocente: não pode correr o risco de 10% de condenar injustamente um inocente, considerando mais aceitável o risco de abdicar de condenar um culpado. O juízo criminal não pode fugir à subjectividade - não pode ser feito automaticamente por algum algoritmo, exigindo confiança na razoabilidade dos juízes - mas vê-a como algo a evitar na medida do possível: procura-se que exista uma consistência geral entre juízes, e que perante as mesmas leis diferentes juízes cheguem a conclusões semelhantes, evitando a dependência das idiossincrasias pessoais de cada um.

As diferenças em relação ao juízo político são muito significativas. O juízo político abraça a diversidade e a subjectividade: ninguém fica perturbado ao saber que a mesma acção política que para uns é louvável, para outros é condenável (isto não obstante a existência de muitos casos em que quase todos farão um juízo político semelhante, o que deve ser encarado com igual naturalidade).
O juízo político não pode ficar paralisado pela incompletude da informação: mal seria, já que ela é sempre incompleta para todos os efeitos práticos. Um cidadão tem de julgar muitas acções políticas relativas a questões económicas, jurídicas, e científicas e não pode ser um especialista em todas estas áreas do saber.
A forma de avaliar os riscos também é diferente. Se existe 50% de probabilidade de um candidato ser incompetente e impreparado (dada a informação de que o eleitor dispõe), é preferível julgar negativamente um "inocente" (não votar num candidato para o qual existem indícios de incompetência, mas que apesar disso é competente) do que abdicar de julgar negativamente um culpado (votar num candidato para o qual existem indícios de incompetência, e que é de facto incompetente).
Por fim, o juízo político pode recair sobre toda a acção política, com diferenças radicalmente diferentes de relevância entre elas (que, naturalmente, devem ser tidas em conta). Tanto se critica um candidato por uma reforma fiscal radical que proponha, como pela gafe cometida numa resposta dada a uma questão menor na Assembleia da República (e mesmo que frequentemente se exagere na relevância dada a estes "fait divers", a sua importância real não é absolutamente nula).

Assim, os indícios de que Dick Cheney mentiu ao povo americano a respeito das evidências da existência de armas de destruição em massa no Iraque (p~70%) são insuficientes para que um Tribunal o condene  (p>>95%), mas são suficientes para que seja aceitável fazer a acusação. E a respeito de possíveis motivações para esta mentira, é perfeitamente aceitável (e relevante) falar na sua ligação próxima com uma das empresas que mais lucrou com a invasão do Iraque.
Os indícios de que Silvio Berlusconi cometeu fraude fiscal eram, muito antes dele ser condenado, suficientemente claros para constituírem um argumento político relevante contra o voto neste candidato. Como o são hoje os indícios (exemplos) de que Alberto João Jardim manietou significativamente a liberdade de imprensa na Madeira.
E quando, por exemplo, Luís Marques Mendes tomou a decisão de não aceitar que Isaltino Morais fosse o candidato do PSD à câmara municipal de Oeiras, antecipando-se ao que seria a decisão dos Tribunais, a sua opção foi inequivocamente louvável.

Mas estas são circunstâncias em que se considera se o político em causa cometeu algum crime - o julgamento criminal não aceita correr o risco de condenar injustamente um inocente, enquanto o julgamento político deve considerar mais grave não penalizar politicamente um culpado. É por isso que os critérios e as consequências são diferentes, e ambos os juízos podem não coincidir. Note-se que não era a isto que Daniel Oliveira se referia no seu texto.

Daniel Oliveira fala de uma diferença ainda mais importante: o julgamento dos actos que a lei se abstém de condenar, precisamente porque presume que a matéria deve ser deixada ao critério dos eleitores.
E no que diz respeito a esta zona cinzenta dos conflitos de interesses entre a actividade profissional e actividade política de um indivíduo, ou defendemos uma lei muito mais restrita que ilegalize grande parte do comportamento pouco ético* e pernicioso que hoje é permitido, ou acreditamos que esse julgamento deve caber aos eleitores - caso em que a denúncia deste tipo de actos legais é parte necessária do funcionamento do sistema. Caso em que a reiterada afirmação da legalidade destes comportamentos não deve obstar de todo à sua condenação política.
Se o ónus dessa avaliação não cabe aos juízes, muito menos devem os eleitores demitir-se de a fazer.

Pelo contrário, sob pena de penalizar a res pública, têm o dever cívico de não se demitir.


Post também publicado no Espaço Àgora.

*Usei a expressão «pouco ético» em vez de «imoral» para evitar que a discussão deste assunto resvale para os males entendidos que resultam da conotação religiosa que o termo "moral" ainda tem, e que muitos confundem com um significado efectivamente religioso.
No entanto, a expressão deveria mesmo ser "imoral". A "ética" é o campo do saber que estuda a moralidade, ser "pouco ético" é como ser "pouco químico", "pouco antropológico" ou "pouco epistemológico". O termo adequado é mesmo "imoral".

8 comentários :

Ricardo Alves disse...

Qual é a tua opinião sobre o Sócrates?

João Vasco disse...

Está aqui: http://esquerda-republicana.blogspot.pt/2011/04/porque-pretendo-votar-be.html

João Vasco disse...

A parte relevante desse texto é:

«O PS poderia mostrar-se um partido diferente se, simbolicamente, tivesse feito cair Sócrates, enquanto responsável político, assim que as escutas relativas ao caso TVI foram divulgadas. Se, simbolicamente, tivesse existido uma punição digna a Ricardo Rodrigues, em vez de uma solidariedade acrítica. »

Ou seja, ainda muito antes (anos antes, que esse texto é de 2011) dele sequer ter sido constituído arguido, já a sua carreira política deveria ter sido prejudicada.
Não conheço os detalhes do processo pelo qual esteve em prisão preventiva, e confio no sistema de justiça para funcionar adequadamente (condenando-o caso os indícios de que é culpado sejam esmagadores).

Mas parece-me evidente que todo este processo foi muito mal gerido pelo PS, que se devia ter distanciado da figura de Sócrates logo que os indícios de má conduta por acção ou inacção (pelo menos no que diz respeito à compra da PT) se tornaram relativamente claros.

E eu cheguei a votar em Sócrates, não tenho pela pessoa nenhuma antipatia "a priori". Mas há indícios de má conduta que devem ter implicações políticas, mesmo que sejam insuficientes para terem implicações penais.

João Vasco disse...

«Mas parece-me evidente que todo este processo foi muito mal gerido pelo PS,»

refiro-me ao "processo de relação com José Sócrates" e não ao "processo em Tribunal", já que falei de dois assuntos diferentes (compra da PT e processo que o levou à prisão preventiva), e ainda há outros.

Ricardo Alves disse...

Fica um bocado estranho só dares exemplos de políticos de direita (Deick Cheney, Silvio Berlusconi, Isaltino Morais, Alberto João Jardim).

João Vasco disse...

Tens razão.
Mas por acaso vejo muito mais facilmente a inconsistência à esquerda (acusar Berlousconni de corrupto (muito antes da condenação), e considerar inaceitável a mesma acusação a José Sócrates) do que à direita (tipicamente não vejo indignação quanto a acusações de corrupção aos Berlousconnis e Joãos Jardins deste mundo, talvez porque nem sequer exista o mesmo grau de ultraje caso se verifiquem os factos de que são acusados, e mais uma noção de "não foste competente o suficiente para evitares ser apanhado").
Estou a generalizar um pouco, claro está. Mas realmente vejo uma diferença de atitude. A esquerda tipicamente com um "ultraje" mais saudável, mas alguma dela com um tipo de "inconsistência clubística" que me parece muito pouco saudável.
Talvez isso me tenha levado a escolher exemplos "célebres" de direita.

Ricardo Alves disse...

Lula?

João Vasco disse...

Suponho. Mas estou MESMO muito mal informado sobre esse caso, para ser franco. Do pouquíssimo que sei, suponho que esse também pudesse servir de exemplo.