Os excertos do «Manual de Procedimentos» referido anteriormente (que detalha, segundo o DN, como os funcionários do Estado devem cometer crimes) terão sido enviados a vários órgãos de comunicação social, por correio electrónico, acompanhados de uma carta que é transcrita naquele blogue. Essa carta fica reproduzida na totalidade neste artigo (mais abaixo). Fica ao critério do leitor avaliar se será ou não verdadeira. A ser verdadeira, explicita parte do contexto das actividades criminais da nova PIDE. Se não for, é uma mentira credível porque compatível com tudo o que se conhece sobre o monstro que é o SIS/SIED.
Quanto aos excertos do «Manual do Crime Estatal», estando na posse de várias pessoas, alguma deveria cumprir o dever cívico de o divulgar. A bem da República.
Quanto aos excertos do «Manual do Crime Estatal», estando na posse de várias pessoas, alguma deveria cumprir o dever cívico de o divulgar. A bem da República.
- «O Oficial de Informações é ensinado/treinado para – mentir – falsificar e usar documentos de todos os tipos – manipular pessoas – criar empresas para cobertura das atividades que é suposto executar (nomeadamente de consultoria e media). Um Oficial de Informações que não seja capaz de fazer, entre outras coisas, o que acima se refere é um mau Oficial de Informações sem expectativas de progressão ou será um ex-Oficial de Informações, quer porque se demita, quer porque seja exonerado.».
- «Quem autoriza que cidadãos cumpridores e sobre os quais não recai qualquer suspeita da prática de crimes, possam ser “rotinados” (seguidos, filmados, fotografados e controlados 24 horas por dia) por vezes durante semanas, apenas porque desempenham uma actividade ou ocupam um cargo (numa empresa ou na função pública) que pode ter interesse ou utilidade para os Serviços, sendo o único objetivo destas acções arranjar formas de tornar o dito cidadão cumpridor numa fonte?»
- «Quem autorizou a instalação de cavalos-de-Tróia informáticos em sistemas públicos, privados e pertencentes a entidades a quem é devida lealdade institucional, tais como a PJ, GNR e PSP? E para que é necessário este verdadeiro sistema de “pesca de arrasto” e a quem aproveita na realidade?»
- «Quem autorizou as operações técnicas (penetração de sistemas e intercepção de emails e comunicações móveis) a grandes escritórios de advocacia (nomeadamente na Avenida da Liberdade) os quais tratam de dossiers como as grandes privatizações e contam entre os seus clientes nomes de relevo angolanos, chineses e outros?»
- «E o que fizeram e fazem as diversas personalidades nomeadas para fiscalizar os Serviços? Almoçam e bebem um Porto de honra cada vez que visitam as sedes dos Serviços? É que eu nunca vi nenhum desses senhores enquanto ali trabalhei...»
«Sou um cidadão aborrecido com a forma como alguns ‘agentes políticos’, magistrados, jornalistas, comentadores e outros cidadãos têm vindo a tratar quer os Serviços de Informação nacionais, quer todos quantos ali trabalham.
Mas sou também, eu próprio, um ex-Oficial de Informações que após bastantes anos ao serviço do meu País não posso continuar a tolerar a forma como políticos em geral e a hierarquia superior dos Serviços de Informação Portugueses, em particular, parecem apenas interessados em sacudir a água do capote e a protegerem-se a si próprios e não quem deveria ser protegido.
Por esse motivo, consciente do que faço, resolvi escrever e enviar esta pequena carta aberta, com algumas questões que espero ver respondidas em breve e devidamente investigadas pelos nossos jornalistas e pela Justiça, caso esta ainda funcione.
Antes de mais, precisamos não esquecer o seguinte:
O Oficial de Informações é ensinado/treinado para
> – mentir
> – falsificar e usar documentos de todos os tipos
> – manipular pessoas
> – criar empresas para cobertura das atividades que é suposto executar (nomeadamente de consultoria e media)
> – falsificar e usar documentos de todos os tipos
> – manipular pessoas
> – criar empresas para cobertura das atividades que é suposto executar (nomeadamente de consultoria e media)
Um Oficial de Informações que não seja capaz de fazer, entre outras coisas, o que acima se refere é um mau Oficial de Informações sem expectativas de progressão ou será um ex-Oficial de Informações, quer porque se demita, quer porque seja exonerado.
Tendo esclarecido esta questão prévia que parece ter sido esquecida por todos os “especialistas” que tenho lido e ouvido pronunciar-se sobre matérias relativas a Serviços de Informação, para os quais um Oficial de Informações deve ser um anjinho a quem apenas faltam as asas e a auréola, passemos a assuntos mais relevantes.
Os Oficiais de Informação portugueses foram todos, de uma forma ou outra, treinados pelos Serviços de países amigos tais como os EUA, UK, Alemanha, Espanha ou Israel.
TODOS os Oficiais de Informação portugueses com mais de 15 anos de serviço passaram largas temporadas nos países mencionados a serem formados.
Segue agora a tal série de questões que gostaria de ver respondidas e investigadas por quem tem capacidade e legitimidade para tal:
- o que sucedeu a um relatório bastante detalhado (SWOT) sobre o BPN, elaborado pelos Serviços de Informação e entregue (presumo) a Durão Barroso quando este era Primeiro-Ministro e estava V. Constâncio à frente do Banco de Portugal?
- quem autoriza as operações contra individualidades estrangeiras em território nacional (TN), violando a sua privacidade (e por vezes imunidade), através da entrada não autorizada em quartos de hotéis e da instalação de meios técnicos, para recolha de áudio e vídeo, com violação de cofres e acesso a equipamento informático ali deixado?
- quem autoriza que cidadãos cumpridores e sobre os quais não recai qualquer suspeita da prática de crimes, possam ser “rotinados” (seguidos, filmados, fotografados e controlados 24 horas por dia) por vezes durante semanas, apenas porque desempenham uma actividade ou ocupam um cargo (numa empresa ou na função pública) que pode ter interesse ou utilidade para os Serviços, sendo o único objetivo destas acções arranjar formas de tornar o dito cidadão cumpridor numa fonte?
- Sr. Secretário-Geral do SIRP, já esclareceu as dúvidas de Belém, relativas a violação da privacidade (nomeadamente de sistemas informáticos) da Presidência da República?
- quem autoriza os pagamentos a fontes que desempenham funções públicas e que, devido ao cargo, possuem informações relevantes com interesse para os Serviços? Estou a referir-me a funcionários das Finanças, da Polícia Judiciária, da PSP, da GNR e, também, a alguns magistrados (no que a estes últimos se refere, sob a forma de prendas que podem ir de viagens de férias a uma garrafa de champanhe no período de Natal?)
- e quem autoriza os pagamentos a jornalistas? E os senhores jornalistas, não gostariam de saber quem, de entre eles, recebe um, não negligenciável, complemento salarial todos os meses?
- [...]
- quem autoriza a colocação de meios técnicos e humanos dos Serviços de Informação ao serviço das policias nomeadamente GNR, PSP e SEF? Falo, em especial, da colocação de câmaras miniatura em locais públicos para identificação e controle de “alvos” daquelas polícias.
- quem autoriza os Serviços de Informação a utilizarem uma(?) viatura com equipamento de intercepção de comunicações móveis a qual, tanto quanto sei, pertence a um prestigiado órgão de investigação criminal que “só procede a intercepção de comunicações judicialmente autorizadas”? E quem autoriza que o funcionário daquele OPC, responsável pelo referido equipamento, seja tratado como “fonte” e seja pago pelos seus “serviços”?
- quem autorizou a instalação de cavalos-de-Tróia informáticos em sistemas públicos, privados e pertencentes a entidades a quem é devida lealdade institucional, tais como a PJ, GNR e PSP? E para que é necessário este verdadeiro sistema de “pesca de arrasto” e a quem aproveita na realidade? Sr. Secretário-Geral, as equipas responsáveis por estas acções são naturalmente por si nomeadas e o resultado das acções é-lhe entregue. Ou não é?
- quem autorizou as operações técnicas (penetração de sistemas e intercepção de emails e comunicações móveis) a grandes escritórios de advocacia (nomeadamente na Avenida da Liberdade) os quais tratam de dossiers como as grandes privatizações e contam entre os seus clientes nomes de relevo angolanos, chineses e outros?
- como se processam, na realidade, as admissões aos Serviços de Informação e quais os critérios porque se regem, uma vez que olhando para os nomes de quem é admitido nos anos mais recentes, parece estarmos a olhar para uma lista de “quem é quem” de filhos, irmãos, enteados, ex-maridos e mulheres de pessoas ligadas às magistraturas, à política e à defesa?
- como, porquê, e exatamente para quê, foi contratado e nomeado Director de Área do SIS, um ex-funcionário da Europol (e inspector da PJ) que era naquela agência responsável por um departamento designado “IM21 Special Projects”? O que o fez aceitar vir para Portugal ganhar 1/4 do que auferia anteriormente? Porque foi ele o único dos envolvidos no chamado caso do “Super-Espião” a nunca ser ouvido – nem como testemunha – pelo Ministério Público?
- o que sucedeu, na realidade, para os dois funcionários do SIED, exonerados daquele Serviço na sequência do caso “Super-Espião”, (por falta de lealdade e violação de segredo de estado?) estarem agora a trabalhar na PJ, exatamente na unidade responsável pelo chamado “wet work”? Como pode alguém ser considerado como indigno de confiança para trabalhar nos Serviços de Informação e, por outro lado, ser confiável para trabalhar num dos locais mais sensíveis da PJ?
- e, finalmente, Sr. Secretário-Geral já apareceu o disco duro que estava no computador de um destes dois indivíduos atrás referidos? E sabe que existem cópias desse disco duro?
- e o que fizeram e fazem as diversas personalidades nomeadas para fiscalizar os Serviços? Almoçam e bebem um Porto de honra cada vez que visitam as sedes dos Serviços? É que eu nunca vi nenhum desses senhores enquanto ali trabalhei… Mas recentemente foi ouvi-los a debitar os seus vastos conhecimentos para canais de televisão e jornais, sobretudo durante o caso do chamado “Super-Esião”…
Para atestar que sou quem digo ser, segue em anexo um documento de doze páginas (das quais apenas 11 são relevantes) contendo o índice do chamado “Manual de Procedimentos” do SIS, em vigor desde 2006, bem como alguns excertos com eventual interesse. Penso que ajudarão, aqueles que ainda são suficientemente ingénuos para não saberem o que realmente faz um SI e o que é esperado (e ensinado) aos seus homens e mulheres.
A primeira página será entendida apenas por uns poucos (mas bons).
Esta carta irá ser enviada para toda a imprensa portuguesa e para o Ministério Público, por forma a que as questões não se desvaneçam no ar, como é hábito.
Um Ex-OI Aborrecido e Desiludido»
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