terça-feira, 14 de outubro de 2008

Outra resposta

A propósito da minha resposta à pergunta do João Miranda, este último comentou no Blasfémias:

É interessante que a propósito do casamento se defenda que a lei deve ser cega à etnia, orientação sexual, sexo, religião, etc. Eu tenho uma sugestão: e porque não leis cegas ao estado civil. Leis que não favoreçam um estado civil em detrimento de outro: fiscalidade igual, direito de sucessão igual etc e tal …

Em primeiro lugar é importante lembrar que não é a propósito do casamento que se defende o princípio da igualdade perante a lei, como se pode ler pelo que escrevi aqui e aqui.

No que diz respeito à sugestão do João Miranda, é possível argumentar que não existe qualquer favorecimento. Que o direito de sucessão de aplica às famílias sem discriminação alguma, e o casamento apenas permite incluir alguém na família. O mesmo para a fiscalidade, etc...

É uma discussão interessante, mesmo que não exista nenhum movimento de solteiros indignados com a alegada discriminação. Mas será que faz sentido desculpar uma discriminação alegando outra?

Não creio.

Independentemente do facto da lei discriminar ou não consoante o estado civíl, a verdade é que discrimina hoje quanto à orientação sexual. A constituição diz explicitamente que as leis da República não podem discriminar quanto à orientação sexual, portanto é ilegal vedar o casamento a pessoas do mesmo sexo.

A questão aqui não é lembrar o princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei apenas a respeito da questão dos casamentos entre pessoas do mesmo sexo - é não esquecer este princípio quando convém.

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