Uma juíza de Fronteira (Portalegre) decidiu que uma rapariga de quinze anos pode não ir à escola, ou seja, não cumprir a escolaridade obrigatória. A justificação é chocante: «o facto de ser “de etnia cigana, e de cumprir com as suas tradições”, leva-a “a considerar que não necessita de frequentar a escola”». Felizmente, a decisão poderá ser revertida num tribunal superior (imagino que já com o ano lectivo avançado). Entretanto, ficamos a saber que em 2018 ainda há pelo menos uma juíza que considera que a escolaridade obrigatória é só para certas «etnias». E fica uma rapariga sem ir à escola por puro preconceito racial.
quarta-feira, 5 de setembro de 2018
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