quinta-feira, 18 de março de 2010

O primeiro voto



Há 99 anos, em 1911, Carolina Beatriz Ângelo foi primeira mulher portuguesa a recensear-se e a votar.

A lei eleitoral de 14 de Março de 1911, não contemplando o sufrágio feminino, também o não rejeitava. Aproveitando a ausência de referência ao género na lei de 1911, Carolina Beatriz Ângelo exigiu que o seu nome fosse aceite nas listas de recenseamento eleitoral. Segundo a lei, os eleitores teriam de ser maiores de 21 anos de idade, saber ler e escrever e ser chefes de família. Carolina Beatriz Ângelo era maior de idade, era médica, viúva e com uma filha menor a seu cargo.

O processo não foi simples. O requerimento de recenseamento eleitoral de Carolina foi enviado à comissão recenseadora, que, não sabendo como decidir o remeteu ao ministro do interior. Em Abril de 1911 este era António José de Almeida e indeferiu o pedido. A requerente apelou então "para juízo, arrostando com o ridículo e com a má vontade dos homens, que não contavam com a nossa coragem nem com a justiça do julgamento". O juiz que lhe coube em sorteio, João Baptista de Castro, decidiu favoravelmente e Carolina Beatriz Ângelo foi finalmente recenseada tendo votado para a Assembleia Constituinte a 28 de Maio de 1911.

Foi um processo "mediático" e muitas e diversas opiniões e entrevistas cruzaram as páginas dos jornais. Previsões como "o requerimento dessa senhora não terá pois outro efeito que não seja  o de tornar para o futuro, mais precavidos os ministros contra os estratagemas do belo sexo" cumpriram-se. No código eleitoral votado em 1913 o sexo masculino passou a constar como condição necessária ao recenseamento eleitoral e consequentemente ao direito ao voto.

Carolina Beatriz Ângelo morreu a 3 de Outubro de 1911, com 33 anos de idade.
 
Só em 1931, 20 anos após Carolina, puderam outras mulheres votar. Mas apenas aquelas que, sendo chefes de família, ou estando o marido ausente (nas colónias ou no estrangeiro)  tivessem completado o ensino secundário ou superior. As restantes tiveram de esperar mais 43 anos, por 1974.

4 comentários :

Ricardo Alves disse...

Excelente estreia.

João Moutinho disse...

Patrícia,
Felicito-a pela estreia e pelo texto.
Até por que a igualdade de direitos e meulheres é algo para nós, religiosos, muito querido.
E também a informo que sou um leitor habitaul deste blog, onde não concordando com muita caisa escrita sempre vou aprendendo umas coisas.

Patrícia Gonçalves disse...

Ricardo: Obrigada pelo elogio!

João Moutinho: Agradeço muito sinceramente a felicitação! Sei que é leitor habitual deste blog, pois que eu também o sou.
Quanto à igualdade de direitos é-me também a mim, que sou mulher, especialmente querida...

Anónimo disse...

O direito ao volo atribuído ao chefe de família estava consagrado na Monarquia Constitucional e em algumas leis eleitorais da I Reública. Formalmente nada impedia uma mulher de votar. Na prática, como se sabe, na Monarquia Constitucional e na I Reública votou uma única vez uma mulher, a senhora referida no post.

No entanto, desde o ínicio das práticas eleitoriais em Portugal com o triunfo do liberalismo, a proibição do voto feminino só foi expressamente estabelecido na lei eleitoral pela primeira vez em 1913. Dizia essa lei eleitoral no seu artigo primeiro: “São eleitores dos cargos políticos e administrativos todos os cidadãos portugueses do sexo masculino, maiores de 21 anos, ou que completem essa idade até ao termo das operações de recenseamento, que estejam no gozo dos seus direitos civis e políticos, saibam ler e escrever português e residam no território da República Portuguesa”.

Sublinhe-se a mensão aa qualidade de “homem” para poder votar, o que excluía expressamente 50% da sociedade do direito ao voto. Sublinhe-se também o “saber ler e escrever” numa sociedade em que 75% das pessoas eram analfabetas.

Na continuação do articulado da lei estavam também excluídos do direito de voto os que estivessem privados de direitos políticos – eram muitos - e os falidos.

Foi apenas na II República que as mulheres viram consagrado expressamente o direito ao voto em 1931 embora na forma bastante mitigada (como muito bem referiu) o que, ainda assim, constituiu um progresso notável em relação às mentalidades e práticas políticas anteriores. Foi também na II República que pela primeira vez foram eleitas mulheres para o Parlamento, em 1934.

As leis eleitoriais da II Republica constituiram um alargamento da base eleitoral na sociedade portuguesa pondo fim aas fortes restrições de acesso ao direito de voto que vigoraram na da I República.

Infelizmente, por motivos diferentes, a I República e a II República falharam na democratização da sociedade portuguesa. Foi preciso esperar pelo 25 de Abril para que, pela primeira vez, a grande maioria dos portugueses pudessem expressar livremente o seu sentido de voto.