sexta-feira, 26 de março de 2010

Liberdade de expressão

A defesa do «bom nome» resulta em limitações à liberdade de expressão. Mas diferentes sociedades estabelecem a fronteira dessas limitações diferentemente.
A meu ver e infelizmente, na forma como interpretam a lei, os nossos tribunais causam limitações excessivas à liberdade de expressão.

Sucede-se o seguinte: indivíduo B faz uma afirmação pública sobre C. O indivíduo C decide processar indivíduo B, e ganha. B recorre sucessivamente e perde sucessivamente. B vai, quando vai, expor o caso ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Este tribunal não pode, obviamente, reverter as decisões dos tribunais nacionais. Ao invés, se considera que o castigo sofrido por B foi ilegítimo, condena o estado a pagar-lhe uma indemnização.
Na UE, Portugal é recordista destas indemnizações.

Desde o líder da SOS racismo, condenado por ter dito que nos tribunais da margem Sul havia discriminação racial; até César das Neves condenado na primeira instância por ter defendido que a homossexualidade é uma doença (sim, é disparatado, mas há uma minoria de psiquiatras que acredita nisso); passando por este último caso que diz muito sobre a forma como é castigada a corrupção e defendida a liberdade de expressão. Passo a palavra a Daniel Oliveira:

«Por corrupção activa para acto lícito, provada em tribunal, Domingos Névoa foi condenado a um multa de cinco mil euros.
Por ter chamado corrupto a Domingos Névoa (termo absurdo para nos referirmos a alguém que é condenado por corrupção), Ricardo Sá Fernandes foi condenado a pagar ao próprio 13 mil euros.
Saldo para Domingos Névoa: mais oito mil euros. Compensa. É para continuar.
»

2 comentários :

João Vasco disse...

.

Ricardo Alves disse...

O caso do César das Neves, se bem me recordo, não é bem assim. Creio que ele disse que os pedófilos eram todos homossexuais. E repetiu-o mesmo depois de ter sido desmentido.

Quanto ao caso do Domingos Névoa, é mesmo incrível...