sábado, 27 de julho de 2013

Não se esqueçam de perguntar também o partido, o sindicato e a confissão religiosa

  • «Os partidos da maioria querem que os agentes das secretas passem a fazer um registo de interesses no qual terão de revelar se pertencem à Maçonaria. O projecto de lei entregue pelos dois partidos no parlamento estabelece que no documento terá de constar a "filiação, participação ou desempenho de quaisquer funções em quaisquer entidades de natureza associativa".» (i)
É típico da ascensão dos fascismos procurar bodes expiatórios, sejam eles os judeus, os comunistas, os mações ou outro qualquer grupo minoritário/internacionalizado/discreto. Em 1935, a maçonaria foi «interditada» em Portugal, e os funcionários públicos a partir de então foram obrigados a assinar declarações em como não pertenciam à dita agremiação. Em 2013, o PSD/CDS tem a brilhante ideia de perseguir os mações, a pretexto da justa inquietação que existe quanto às actividades criminais dos serviços de espionagem sucessores da PIDE (SIS/SIED). Esta discriminação é parcial. Parece que não se exigirá que funcionários públicos declarem se pertencem a partidos, sindicatos ou comunidades religiosas (organizações que, legitimamente e tal como a maçonaria, não publicam as listas dos seus membros).

Fica tudo claro. Não digam é que são «liberais», depois de mais esta. «Liberalismo» não é andar a perguntar às pessoas de que organizações fazem parte, muito menos perguntar-lhes que drogas já consumiram, quantos parceiros sexuais já tiveram ou de que género sexual. Acho eu. (Nem falo da origem histórica do liberalismo em Portugal, muito menos das filiações dos primeiros liberais. Basta o conceito.) E, enquanto esta coisa transita, pensem lá se não haverá contradição com os preceitos seguintes da Constituição da República Portuguesa.

  • «3. A informática não pode ser utilizada para tratamento de dados referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem étnica, salvo mediante consentimento expresso do titular, autorização prevista por lei com garantias de não discriminação ou para processamento de dados estatísticos não individualmente identificáveis.» (Artigo 35)
  • «2. Ninguém pode ser perseguido, privado de direitos ou isento de obrigações ou deveres cívicos por causa das suas convicções ou prática religiosa. 3. Ninguém pode ser perguntado por qualquer autoridade acerca das suas convicções ou prática religiosa, salvo para recolha de dados estatísticos não individualmente identificáveis, nem ser prejudicado por se recusar a responder.» (Artigo 41)
  • «1. Os cidadãos têm o direito de, livremente e sem dependência de qualquer autorização, constituir associações, desde que estas não se destinem a promover a violência e os respectivos fins não sejam contrários à lei penal.» (Artigo 46)

1 comentário :

Eduardo Pinto disse...

Só são Liberais quando lhes convém, a liberdade deles ficou condensada nestas palavras de Bertrand Russell "os afortunados devem estar desimpedidos, livres portanto, no exercício da tirania sobre os desafortunados".