segunda-feira, 15 de setembro de 2008

Absurdos conservadores

Esta posição sobre o casamento é mal fundamentada e absurda (talvez deliberadamente, no segundo caso).

Mal fundamentada porque se o Estado estivesse a dar uma «oportunidade» (sic) à ICAR ao «laicizar» o casamento, o matrimónio católico estaria a tornar-se mais popular. No entanto, acontece justamente o contrário (ver gráfico): o casamento católico está a perder relevância tão rapidamente que pode já se ter tornado minoritário em 2007. Os conservadores deveriam dedicar-se a explicar o porquê de a «renovação» do casamento católico estar a a gerar efeitos exactamente contrários aos que eles prevêem, em vez de falarem de um «regresso ao casamento católico» que nitidamente não é real.

E absurda porque um casamento exclusivamente reconhecido pela sociedade civil não serve rigorosamente para nada. O problema original que o casamento veio resolver foi o da transmissão da propriedade. Na hipótese (repito, absurda) de a «sociedade civil» emitir «certificados» de casamento, como seriam resolvidos os conflitos de validade? Por exemplo, no caso em que fulano casasse sucessivamente com a Josefina (pela ICAR) e com a Ibrahima (depois de se converter ao Islão), qual seria o contrato de casamento válido? O primeiro ou o segundo? E quem decidiria das partilhas? Para não falar dos casos em que fulano declarasse à mesa da colectividade que a Manela era a mulher da sua vida...

Enfim, a ginástica conservadora é, sobretudo, um exercício de diversão.

6 comentários :

Anónimo disse...

"E absurda porque um casamento exclusivamente reconhecido pela sociedade civil não serve rigorosamente para nada."

Então deve ser reconhecida por mais quem? Pela ICAR? Pela religião judaica? Pelo islamismo?

Ricardo Alves disse...

jdc,
não sei se compreendi a sua objecção. Eu estou a criticar a ideia de o casamento não ser reconhecido pelo Estado (notar o «exclusivamente»).

Anónimo disse...

Peço desculpa, pensei que com "sociedade civil" se estivesse a referir ao Estado. O casamento, enquanto instituição jurídica, deverá ser destituído da sua carga religiosa e, como tal, ser exclusivamente reconhecido pelo Estado. Claro que, desta forma, chamar-lhe casamento já seria abusivo e apenas aceitável por uma questão de tradição...

João Vasco disse...

Não entendo onde é que está o "abuso". A Igreja não tem o monopólio das palavras, e sim as pessoas que falam uma língua.

O nome da figura jurídica "casamento" é perfeitamente adequado ao seu significado.

dorean paxorales disse...

O casamento católico não permite o segundo; o casamento muçulmano aceita o primeiro e o terceiro.
Hipótese b).

Ricardo Alves disse...

Entao se o casamento muculmano e mais abrangente, a charia teria precedencia sobre o direito canonico
que maravilha...