- «O programa cautelar consiste num tipo de assistência financeira a países que pertençam ao Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE), criado por Tratado Intergovernamental em 2012, e que desde 1 de julho de 2013 é o único mecanismo permanente da Zona Euro para acudir a países em dificuldades financeiras. O MEE integra também o FEEF, o anterior fundo de resgate envolvido nos programas de ajustamento da Grécia, da Irlanda e de Portugal. (...) O crédito (empréstimo, ou compra de obrigações no mercado primário) seria cedido por um ano, renovável nos dois semestres seguintes. O País teria de assinar um novo Memorando de Entendimento com a Comissão Europeia, seria submetido a uma "vigilância reforçada" por parte das autoridades europeias de supervisão, incluindo o sector bancário, teria de apresentar relatórios mensais de execução ao MEE... Só mais um detalhe. Sobre tudo isto paira a sombra de um adiado acórdão do Tribunal Constitucional...alemão. Só ele vinculará, ou não, Berlim a todo o edifício da ligação entre o MEE e o BCE, de que depende o programa cautelar. O Tribunal de Karlsruhe terá a chave da nossa possível passagem de um "protetorado" no inferno do resgate para outro no purgatório cautelar.» (Viriato Soromenho Marques)
«entre le fort et le faible, entre le riche et le pauvre, entre le maître et le serviteur, c’est la liberté qui opprime, et la loi qui affranchit.»
(Lacordaire)
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