- «Foi ontem conhecida a decisão do Tribunal de Coimbra sobre o chamado “caso dos CTT”. Um dos arguidos – pelo menos – foi condenado em pena de prisão cuja execução ficou suspensa, ficando essa suspensão subordinada ao cumprimento do dever de entregar a duas instituições de solidariedade social uma contribuição monetária de determinado valor. Tal subordinação é inquestionavelmente permitida pelo disposto nos artigos 50 e 51 do Código Penal. O que já é contestável é a escolha feita pelo Tribunal das instituições beneficiárias dessa contribuição monetária: a “Casa de Formação Cristã da Rainha Santa Isabel” e a “Obra do Frei Gil”. Não se duvida de que ambas se dedicam também a obras caritativas. Mas a verdade é que a primeira, como o seu nome indica, tem como principal objetivo “a formação cristã” (leia-se “católica”). Quanto à segunda, informa o “Google” que um dos seus fins é “proteger a família, zelando pelo culto dos padroeiros da Ordem Dominicana”. Não se compreende que, sendo Portugal um Estado laico, um órgão de soberania obrigue um cidadão a subsidiar a “formação cristã” e o “culto dos padroeiros da Ordem Dominicana”.» (António Horta Pinto)
«entre le fort et le faible, entre le riche et le pauvre, entre le maître et le serviteur, c’est la liberté qui opprime, et la loi qui affranchit.»
(Lacordaire)
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