- «Não me parece convincente a fundamentação da decisão do Tribunal Constitucional sobre a inconstitucionalidade da suspensão do 13º e do 14º meses de remuneração do pessoal do sector público com remunerações acima de certo montante. (...) a única fundamentação da decisão é uma alegada violação do princípio da igualdade, por estar abrangido somente o pessoal do sector público, enquanto os trabalhadores do sector privado ficam isentos dessa privação de rendimentos. Na lógica do Acórdão a inconstitucionalidade não está propriamente no sacrifício financeiro imposto aos funcionários públicos mas sim no facto de não se ter imposto semelhante sacrifício aos trabalhadores do sector privado...Ora a verdade é que só pode comparar-se aquilo que é comparável. E a meu ver é inegável que em matéria de finanças públicas há uma óbvia distinção entre os dois universos: os funcionários públicos pesam na despesa pública, porque são pagos pelo orçamento do Estado (lato sensu), com dinheiro dos contribuintes, ou com dinheiro tomado de empréstimo, que os contribuintes hão-de ter de pagar. Além disso, como é notório, os níveis de remuneração e de segurança no emprego no sector público são globalmente mais favoráveis do que no sector privado. Por isso, pode haver razões relevantes para que em matéria de contribuição excepcional e temporária para os encargos públicos, se possa exigir mais ao sector público (onde se contam os próprios deputados peticionantes e os juízes do TC...) do que ao sector privado. (...)» (Vital Moreira)
«entre le fort et le faible, entre le riche et le pauvre, entre le maître et le serviteur, c’est la liberté qui opprime, et la loi qui affranchit.»
(Lacordaire)
Também achei estranha a decisão do Tribunal, mas como não sou nenhum perito em direito constitucional, não pensei muito no assunto. Mas realmente a fundamentação da decisão é algo bizarra...
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